A NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E DISSÍDIO COLETIVO
Por: Erica Marotti • 9/5/2020 • Trabalho acadêmico • 667 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E DISSÍDIO COLETIVO
A Negociação Coletiva é um dos mais efetivos métodos de solução de conflitos existente atualmente, suas ferramentas servem para aprimorar as relações de trabalho entre empregados e empregadores.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho, entende-se por negociação coletiva não só as discussões que culminam num contrato coletivo conforme o define e regulamenta a lei, mas, além disso, todas as formas de tratamento entre empregadores e trabalhadores ou entre seus respectivos representantes, sempre e quando suponham uma negociação no sentido corrente da palavra.
O consenso entre as partes gera a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. Quando não se chega a um consenso, quem soluciona o problema é a Justiça do Trabalho por meio de uma sentença normativa proferida após o julgamento do processo de dissídio coletivo.
Embora esse instituto ofereça soluções mais justas, há obstáculos que impedem seu desenvolvimento de forma plena, como por exemplo empregadores que não abrem espaços para discussão com seus empregados e até mesmo o não reconhecimento dos sindicados por parte de ambos, empregado e empregadores, o que por certo dificulta a autocomposição nas negociações coletivas e, por consequência, sobrecarrega o sistema judiciário.
No entanto, ainda que haja alguns empecilhos, a negociação coletiva tem se mostrado o melhor meio de solução de conflitos no direito do trabalho. Esses instrumentos criam regras (direitos e obrigações) entre empregadores e empregados, conservando os interesses de ambas as partes e, ainda que tenham a mesma finalidade, os instrumentos coletivos de trabalho possuem diferenças entre si.
Tipos De Negociações Coletivas
Convenção Coletiva
A convenção coletiva, nada mais é do que um contrato, celebrado entre o sindicato patronal e o sindicato laboral. Havendo as suas respectivas pautas, chegarão a um denominador comum, que, posteriormente celebrarão uma norma que irá reger as relações de trabalho.
Acordo Coletivo
Acordo realizado entre o sindicato dos trabalhadores e uma, ou mais, empresas, abrangendo apenas as empresas envolvidas.
Portanto, enquanto o Acordo coletivo é celebrado entre um órgão sindical de uma determinada categoria profissional e uma empresa, a Convenção Coletiva tem uma abrangência maior e é celebrada entre os sindicatos de empregados de uma categoria econômica e o sindicato Patronal, ou seja, aquele que representa as empresas daquela natureza econômica. Ressalte-se que, a Convenção Coletiva é um acordo que alcança toda a categoria econômica e tem uma abrangência muito maior, inclusive para empresas que não são filiadas ao respectivo sindicato.
DISSIDIO COLETIVO
O dissídio é uma forma de solução de conflitos coletivos de trabalho e, por meio dele, o poder judiciário resolve o conflito entre os empregadores e os representantes de categorias dos trabalhadores
Assim, quando há o interesse em um acordo ou convenção coletiva entre seus representantes, (sindicatos e empresas ou sindicatos patronais) entretanto, não
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