A NOTICIA CRIME
Por: Aline Cristiane • 29/5/2017 • Trabalho acadêmico • 523 Palavras (3 Páginas) • 336 Visualizações
ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO .... ª DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
Sociedade de Advogados, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.: xxx, situada a rua xxx, bairro xxx, na cidade de Belo Horizonte, tudo conforme copias dos documentos inclusos, vem, à ilustre presença de Vossa Senhoria, através de seu representante legal infra-assinado, apresentar
NOTICIA CRIME
Em desfavor de Cristiano Araujo, ....., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Noticiante, que é um escritório de advocacia com atuação na área civil e trabalhista em Belo Horizonte, nos dias 30/01/2017 e 06/02/2017, constataram tentativas de acesso à conta bancaria do escritório, mediante alteração da senha de acesso a internet por terceiros.
Os sócios do escritório após constatarem a tentativa de acesso à conta comunicaram o acontecido aos gerentes responsáveis pela conta José e Maria, através de e-mails, solicitando que as devidas providencias fossem tomadas de imediato.
Porém, ao acessar o extrato bancário, o sócio Carlos percebeu que no dia 09/02/2017, foi realizada uma retirada da conta no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), através de uma transferência bancária com a seguinte descrição: “TBI 1234 0987-6 C/C 0000 1.200,00”.
Em razão dessa transferência, a conta do escritório ficou negativa, entrando no cheque especial, com a cobrança de vários encargos, demonstrados no extrato.
Os sócios ainda descobriram que, o suposto agente do crime, solicitou junto à operadora MORTA, em 09/02/2017, a alteração do chip da linha móvel (31) 91234-5678, utilizada pelo sócio Carlos, tal alteração gerou o protocolo de n° 2017.1234.5678.90. É provável que tal medida tenha possibilitado o acesso do suposto agente a senha de internet da conta, através do token, uma vez que, tais informações eram enviadas ao celular, quando solicitadas por SMS para o referido número.
Tão logo tomou ciência do ocorrido os sócios entraram em contato com a operadora e pediram a cópia da gravação em que foi solicitada a alteração do chip, através do numero do protocolo gerado. Foi registrada a reclamação e solicitado à mudança do chip, mas a operadora ainda não apresentou retorno da demanda.
Em diligencia perante o Banco responsável em 10/02/2017, para registrar reclamação, apurou-se as seguintes informações sobre a conta de destino:
Agencia 1234, conta 0987-6. Banco Rural, de titularidade de Cristiano Araujo.
Desta forma, a conduta do noticiado, que supostamente promoveu a transferência bancaria e a mudança do chip do Noticiante, constitui crime de furto mediante fraude, nos termos da lei.
Por esta razão, requer o Noticiante que sejam adotadas por Vossa Senhoria as medidas legais cabíveis ao caso em tela, a fim de apurar a responsabilidade penal da lesão ao patrimônio do Noticiante, através das prováveis alterações da senha do banco e do chip telefônico, com intenções criminosas.
DO DIREITO
Em relação ao caso em analise, estabelece o art. 155, § 4º,
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