A Notícia Crime
Por: Gustavocbv • 26/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.143 Palavras (5 Páginas) • 354 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO XV DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE CURITIBA-PR.
Motorsford, concessionária, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.492.438/0001-95, com sede e revenda na Rua XV de Novembro, 1122, Bairro Alto da XV, na cidade de Curitiba, Paraná, neste ato, representada pelo diretor-presidente Jonas Amarildo, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de identidade/RG 1.269.745.7/SESPR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 503.234.495-23, vêm, por intermédio de seu Advogado, conforme instrumento de procuração anexa, e com fundamento nos arts. 5º, XXXIV, 'a' da CF e no art. 5º, II e §3º, CPP, formular
N O T Í C I A C R I M E
contra Marcos do Carmo, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade/RG sob o nº 4.376.289-7 e inscrito no CPF/MF sob o nº 028.945.389-33, domiciliado na Rua dos Franciscanos, nº 145, Bairro Cajuru, Curitiba, Paraná.
I
Objeto
1. A presente Notícia Criminis trata da possível prática de crimes contra o patrimônio, previsto no art. 155, §4º do Código Penal (furto qualificado).
II
Dos Fatos
2. O noticiado é ex-funcionário da empresa Motorsford, concessionária da marca Ford na cidade de Curitiba, seu período de contratação perdurou entre 02/05/2005 a 17/02/2017, quando foi demitido por justa causa em razão de supostamente ter desviado valores da empresa.
3. Marcos, no exercício da função de operador de caixa, por 4 (quatro) vezes, somente no dia 17/02/2017 fez estornos indevidos das mercadorias vendidas, ou seja, quando os compradores passavam pelo caixa e efetuavam a compra em dinheiro, o noticiado, ao invés de realizar a baixa do sistema de estoque, fez o estorno das seguintes mercadorias, como se elas não tivessem sido compradas:
Comprador | Data | Valor da compra |
João dos Santos | 17/02/2017 | R$ 450,00 |
Maria Lemos | 17/02/207 | R$ 256,00 |
Joaquim Goes | 17/02/2017 | R$ 6.518,00 |
Mauro Lima | 17/02/2017 | R$ 832,00 |
Total: | R$ 8.056,00 |
4. A noticiante teve o conhecimento dos desvios de valores quando o funcionário José Marcos da Silva, do setor de estoque, constatou que a peça que acabará de ser vendida havia retornado para o depósito, mas somente virtualmente. Desta maneira, imediatamente fez um comunicado ao gerente de peças, Abílio da Silva, que foi conversar com Marcos, o qual confessou a prática criminosa, alegando estar passando por problemas financeiros. Naquele mesmo dia, o noticiado foi demitido por justa causa, porém as autoridades ainda não tomaram conhecimento destes fatos.
III
Do Direito
5. Seguindo os fatos expostos nos tópicos anteriores, entende-se que o noticiado praticou o crime de furto qualificado, conforme o dispõe o Código Penal:
"art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
(...)
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza".
6. Este inciso trata-se de abuso de confiança, o que nos ensinamentos de Cleber Masson, "é o sentimento de credibilidade ou de segurança que uma pessoa deposita em outra".[1] Ou seja, neste caso, o noticiante investiu confiança em Marcos, e ele, ao invés de aproveitar este ato, valeu da facilidade proporcionada para executar o furto.
7. Não obstante, o entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça só corrobora esta afirmação.
"CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP) - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - DELITO COMETIDO PELO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA QUE RECEBIA VALORES DE CLIENTES E POSSUÍA ACESSO AO COFRE - COMPROVADO O ABUSO DE CONFIANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO".[2]
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