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NOTÍCIA CRIME PARA REPRESENTAÇÃO (38, CPP) DE INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 171, § 2º, VI, CP.

Por:   •  30/8/2022  •  Dissertação  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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ILMO SR DR DELEGADO DE POLÍCIA DA 10ª DELEGACIA REGIONAL DE GOIÂNIA

Bragança Alimentos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ xxx, neste ato representada por seu representante legal Sr. Bruno Alves, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº xxx, RG nºxxx, residente e domiciliado no endereço xxx, na cidade de xxx, vem, respeitosamente, requerer a Instauração de Inquérito Policial por meio desta

NOTÍCIA CRIME PARA REPRESENTAÇÃO (38, CPP) DE INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 171, § 2º, VI, CP.

Contra Bolachas & Cia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ xxx, neste ato representada por seu representante legal Sr. João da Silva, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº xxx, RG nº xxx, residente e domiciliado no endereço xxx, na cidade de xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

O Sr. Bruno Alves é proprietário da empresa do ramo alimentício Bragança Alimentos e comercializa insumos para a produção de bolachas, por meio dessa atividade comercial estabeleceu relacionamento com o Sr. João da Silva, proprietário da empresa Bolachas & Cia.

Ocorre que, o noticiado realizou diversas compras perante a empresa do Sr. Bruno apresentando como forma de pagamento cheques sem a devida provisão de fundos, de tal forma que o débito atual perante a Bragança alimentos perfaz o total de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

II- DO DIREITO

Diante do exposto, percebe-se que o noticiado é responsável pela conduta lesiva exposta acima, tendo em vista que as o noticiante ficou em prejuízo apenas porque o Sr. João da Silva não cumpriu com seus compromissos financeiros, gerando a causa do evento típico.

        Destarte, fica claro que a conduta do noticiado caracteriza o crime de estelionato, que se encontra previsto no Art. 171, § 2°, VI, CP, além do mais a emissão do cheque em nome do noticiado sem a provisão de fundos por si só já é a prova da existência do fato.

III- DOS PEDIDOS

        Diante do exposto, requer-se a abertura do Inquérito Policial e após a sua conclusão, seja encaminhado ao Poder Judiciário para as devidas providências.

Nestes termos, pede deferimento.

Goiânia, 15 de março de 2022.

Caiuana Félix de Castro Neves

xxxxxx OAB-GO

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