A Natureza da tutela cautelar postulada antes da formulação do pedido principal
Por: Isabella17a • 19/6/2018 • Trabalho acadêmico • 821 Palavras (4 Páginas) • 296 Visualizações
- Qual a natureza da tutela cautelar postulada antes da formulação do pedido principal? Cite e explique dois casos práticos. (Possui natureza antecedente.)
- Aponte e comente duas críticas em relação ao procedimento da tutela cautelar antecedente. (1° Previsão de duas contestações; 2° Efetivada a tutela, o prazo para aditamento da inicial é de 30 dias úteis, se não for aditada, ocorre à inconstitucionalidade do artigo 308 do CPC.)
- A perda da eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente é automática? Justifique a sua resposta. (Não, depende da decisão judicial.)
- No que diz respeito às tutelas provisórias, conceitue a expressão "fungibilidade de mão dupla", traçando um paralelo entre os CPC's de 1973 e 2015. (A fungibilidade de mão dupla consiste na possibilidade de uma tutela poder ser substituída por outra, sendo a recíproca a verdadeira. No CPC de 1973, só podia acontecer a fungibilidade de mão dupla da antecipada para a cautelar. Já no NCPC 2015 a fungibilidade é uma via de mão dupla, pois os requisitos da antecipada e da cautelar são os mesmos.)
- Por que, no novo CPC, as tutelas cautelares nominadas ou típicas teriam perdido este caráter? (O novo Código de Processo Civil, fez mudanças totalmente inovadoras, destacando-se a extinção das cautelares típicas. Com a evolução da sociedade, as cautelares nominadas restaram-se insuficientes para tutelar todos os direitos que necessitavam de urgência, causando uma insegurança jurídica. Em razão disso, optou o legislador em suprimir essas cautelares, com a finalidade de ampliá-las, tornando-as totalmente inominadas. No tocante as medidas de urgências, foram retiradas as modalidade de cautelares, sendo estas substituídas pela tutela de urgência cautelar e satisfativa, a medida da necessidade de quem as pleiteia.)
- Aponte e comente duas críticas em relação ao procedimento da tutela antecipada antecedente. (Transformação em rito normal e o agravo é o único recurso cabível.)
- Qual o fundamento para a fixação de honorários advocatícios no procedimento da tutela antecipada antecedente do art. 303, CPC? (Segue os regramentos da ação monitoria. Artigo 701 CPC.)
- Explique as três fases da tutela antecipada vocacionada à estabilização? (1°Provisóriedade: O “provisório” pressupõe a substituição por algo definitivo. Assim, o provisório sempre implicará na antecipação do que se espera que ocorra definitivamente. 2° Estabilidade: A estabilização da tutela antecipada, nos termos do artigo 304, significa que, em não sendo interposto recurso da decisão que conceder a tutela antecipada, a mesma torna-se estável. Isso significa dizer que o processo será extinto, através da sentença. 3° Definitividade: Cabe às partes decidir sobre a instauração, ou não, do processo principal. Encerrado, a referida solução judicial perdurará, tornando-se assim definitiva.)
- Qual a causa do fenômeno denominado de "estabilização da tutela antecipada"? (Ausência de agir.)
- Cite duas espécies de tutela cautelar nominada e explique a finalidade de cada uma delas. (Arresto: Apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de divida liquida e certa. Sequestro: É a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide.)
- Por que a decisão que defere tutela antecipada vocacionada à estabilização não pode ser impugnada por ação rescisória? De que forma, portanto, esta decisão poderia ser impugnada? (A existência da coisa julgada teria por base o afastamento da relação entre coisa julgada material e a cognição exauriente, que não se adequaria ao CPC/2015. Como a coisa julgada seria tão somente o fenômeno que impede a (re)propositura de demandas que tenham por objetivo modificar anterior julgamento de mérito, este poderia ser encaixado na situação da tutela provisória não impugnada no período de dois anos. O §6º, do art. 304 não impediria essa conclusão, pois ele trataria apenas da inexistência de coisa julgada da decisão estabilizada, mas não da situação jurídica que viria a existir após os dois anos. Esta decisão poderá ser impugnada pelo agravo de instrumento.)
Questão do projeto lei. (alteração do caput e onde mais for necessário para incluir a estabilização também será interrompida caso o réu apresente tempestivamente, argumentos que alterará a discussão judicial. O artigo diz que somente interrompe se o réu interpor recurso. Uma das justificativas será a diminuição de recursos no tribunal. Outra idéia será sobre a estabilização da tutela em conceder somente parte do pedido do autor.)
Questão do livro. (Um dos pontos mais interessante é referente a vida, antes não defendida, diante de imposições das regras, hoje passou a ser reconhecida, passou a ser entendida como um direito absoluto que deve ser defendida, mesmo que para isso se instaure um processo. A vida é, pois, ditada pela liberdade, e, mantê-la absoluta é o interesse real do público (sociedade e civilização). Em vários momentos esse interesse e contraposto pelo interesse próprio, o que faz com que haja algumas discórdias entre pessoas. Surge o processo com o interesse de resolver esses duelos, ou no mínimo remediá-los. Não só no processo penal como nas outras áreas do direito o cumprimento da pena ainda hoje não é feita com eficiência e eficácia. E importante também o comportamento do jurisdicionado (juiz, das partes e do MP).
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