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A Natureza da tutela cautelar postulada antes da formulação do pedido principal

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  302 Visualizações

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  1. Qual a natureza da tutela cautelar postulada antes da formulação do pedido principal? Cite e explique dois casos práticos. (Possui natureza antecedente.)

  1. Aponte e comente duas críticas em relação ao procedimento da tutela cautelar antecedente. (1° Previsão de duas contestações; 2° Efetivada a tutela, o prazo para aditamento da inicial é de 30 dias úteis, se não for aditada, ocorre à inconstitucionalidade do artigo 308 do CPC.)

  1. A perda da eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente é automática? Justifique a sua resposta. (Não, depende da decisão judicial.)
  1. No que diz respeito às tutelas provisórias, conceitue a expressão "fungibilidade de mão dupla", traçando um paralelo entre os CPC's de 1973 e 2015. (A fungibilidade de mão dupla consiste na possibilidade de uma tutela poder ser substituída por outra, sendo a recíproca a verdadeira. No CPC de 1973, só podia acontecer a fungibilidade de mão dupla da antecipada para a cautelar. Já no NCPC 2015 a fungibilidade é uma via de mão dupla, pois os requisitos da antecipada e da cautelar são os mesmos.)
  1. Por que, no novo CPC, as tutelas cautelares nominadas ou típicas teriam perdido este caráter? (O novo Código de Processo Civil, fez mudanças totalmente inovadoras, destacando-se a extinção das cautelares típicas. Com a evolução da sociedade, as cautelares nominadas restaram-se insuficientes para tutelar todos os direitos que necessitavam de urgência, causando uma insegurança jurídica. Em razão disso, optou o legislador em suprimir essas cautelares, com a finalidade de ampliá-las, tornando-as totalmente inominadas. No tocante as medidas de urgências, foram retiradas as modalidade de cautelares, sendo estas substituídas pela tutela de urgência cautelar e satisfativa, a medida da necessidade de quem as pleiteia.)
  1. Aponte e comente duas críticas em relação ao procedimento da tutela antecipada antecedente. (Transformação em rito normal e o agravo é o único recurso cabível.)
  2. Qual o fundamento para a fixação de honorários advocatícios no procedimento da tutela antecipada antecedente do art. 303, CPC? (Segue os regramentos da ação monitoria. Artigo 701 CPC.)
  1. Explique as três fases da tutela antecipada vocacionada à estabilização? (1°Provisóriedade: O “provisório” pressupõe a substituição por algo definitivo. Assim, o provisório sempre implicará na antecipação do que se espera que ocorra definitivamente. 2° Estabilidade: A estabilização da tutela antecipada, nos termos do artigo 304, significa que, em não sendo interposto recurso da decisão que conceder a tutela antecipada, a mesma torna-se estável. Isso significa dizer que o processo será extinto, através da sentença. 3° Definitividade: Cabe às partes decidir sobre a instauração, ou não, do processo principal. Encerrado, a referida solução judicial perdurará, tornando-se assim definitiva.)
  1. Qual a causa do fenômeno denominado de "estabilização da tutela antecipada"? (Ausência de agir.)
  1. Cite duas espécies de tutela cautelar nominada e explique a finalidade de cada uma delas. (Arresto: Apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de divida liquida e certa. Sequestro: É a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide.)
  1. Por que a decisão que defere tutela antecipada vocacionada à estabilização não pode ser impugnada por ação rescisória? De que forma, portanto, esta decisão poderia ser impugnada? (A existência da coisa julgada teria por base o afastamento da relação entre coisa julgada material e a cognição exauriente, que não se adequaria ao CPC/2015. Como a coisa julgada seria tão somente o fenômeno que impede a (re)propositura de demandas que tenham por objetivo modificar anterior julgamento de mérito, este poderia ser encaixado na situação da tutela provisória não impugnada no período de dois anos. O §6º, do art. 304 não impediria essa conclusão, pois ele trataria apenas da inexistência de coisa julgada da decisão estabilizada, mas não da situação jurídica que viria a existir após os dois anos. Esta decisão poderá ser impugnada pelo agravo de instrumento.)

Questão do projeto lei. (alteração do caput e onde mais for necessário para incluir a estabilização também será interrompida caso o réu apresente tempestivamente, argumentos que alterará a discussão judicial. O artigo diz que somente interrompe se o réu interpor recurso. Uma das justificativas será a diminuição de recursos no tribunal. Outra idéia será sobre a estabilização da tutela em conceder somente parte do pedido do autor.)

Questão do livro. (Um dos pontos mais interessante é referente a vida, antes não defendida, diante de imposições das regras, hoje passou a ser reconhecida, passou a ser entendida como um direito absoluto que deve ser defendida, mesmo que para isso se instaure um processo. A vida é, pois, ditada pela liberdade, e, mantê-la absoluta é o interesse real do público (sociedade e civilização). Em vários momentos esse interesse e contraposto pelo interesse próprio, o que faz com que haja algumas discórdias entre pessoas. Surge o processo com o interesse de resolver esses duelos, ou no mínimo remediá-los. Não só no processo penal como nas outras áreas do direito o cumprimento da pena ainda hoje não é feita com eficiência e eficácia. E importante também o comportamento do jurisdicionado (juiz, das partes e do MP).

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