A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO
Por: RaquelPrado • 22/2/2018 • Trabalho acadêmico • 17.883 Palavras (72 Páginas) • 325 Visualizações
06/02/2017
DIREITO CONSTITUCIONAL I – PROFESSORA VOLNEIDA COSTA
PLANO DE ENSINO
- Ementa: Organização do Estado brasileiro P1[pic 1]
2 TRABALHOS
- Conteúdo: Federação
Criação Estados/Municípios
Vedações/Bens/Competências/Intervenção
Organização dos Poderes (legislativo e executivo)
- Metodologia de ensino
- Bibliografia: Gilmar Ferreira Mendes – Curso de Direito Constitucional
Luís Roberto Barroso: Direito Constitucional Contemporâneo
Bernardo Fernandes Gonçalves – Curso de Direito Constitucional
Constituição/88
- Critério de avaliação
- Trabalhos: 4 (2/2)
- Provas:
20/03
Organização do Estado
Povo
Território
Poder
Soberania
Constituição: Instrumento jurídico de criação do Estado[pic 2][pic 3]
- Forma de Estado: Simples/Unitário: Um foco de Poder Político Legislativo
Executivo
Complexo/Composto: Mais de um foco (fonte de poder político – Federação União (Legislativo/Executivo)[pic 4]
27 UF Estado/DF (Legislativo e Executivo)
Municípios (Legislativo e Executivo)
A maioria dos estados são unitários. Ex: França, Uruguai
07/02/14
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO
- INTRODUÇÃO
- Formas de Estado Simples/Unitário Grau de complexidade ou simplicidade[pic 5][pic 6]
Complexo/Composto: Federação [pic 7]
- Forma de Governo Monarquia Relação do governante com a coisa governada[pic 8]
República
“Tudo que já existiu e existe até hoje pode se resumir a duas formas (de governo): monarquia e república. ” [O Príncipe – Maquiavel)
O monarca tem uma relação com o Estado, como se o Estado lhe pertencesse. O Estado sou eu.
Na república, a coisa, o Estado é de todos e para todos. O governante não pode tratar o Estado como se pertencesse.
A monarquia é hereditária, vitalícia e há uma certa irresponsabilidade. Na república há o mandato, há a responsabilidade com a coisa governada diferente da monarquia.
Princípios inerentes à república: governar buscando o bem comum, transparência (publicidade) art. 37 CF
- Sistema de governo Parlamentarismo legislativo e executivo = relação de cooperação. Relação entre os poderes políticos. Leg. E exec. [pic 9][pic 10]
Presidencialismo
Estado - Funções/Poder Político (Legislativo e executivo)
Rainha: Executivo/Chefe de estado – chefia do governo
Parlamento: O partido que fizer o maior número de cadeiras indica o primeiro ministro
Não há mandato para primeiro ministro. Há um plano de governo onde deve existir a cooperação. O parlamentar deve se eleger para realizar o plano de governo. O primeiro ministro é o mais influente.
Presidencialismo – separação dos poderes
13/02/14
Organização do Estado: Política e administrativo
- FORMA DE ESTADO: Simples ou complexo
- FORMA DE GOVERNO: Monarquia e república
- SISTEMA DE GOVERNO: Parlamentarismo e Presidencialismo
- SISTEMA POLÍTICO E ELEITORAL: Majoritário (uninominal – votar em uma pessoa para ocupar um cargo) lista/chapas (abertas – em uma lista aberta não há uma pré definição de quem há ocupar qual cargo, se define internamente o ganhador) e nas listas fechadas já há a definição de quem irá ocupar o cargo.
Proporcional: Proporcional ao número de votos recebidos pela pessoa. Quociente eleitoral: divisão do número de votos validos (tirando os brancos e nulos) pelo número de cargos existentes. A regra é quociente eleitoral + maior sobra
- REGIME POLÍTICO: Relação entre o estado e povo. Autoritário
* Totalitarismo: O estado controla
Democrático
Sistema proporcional ao número de votos recebidos: Votos válidos pelo número de cadeiras existente. Tira os brancos e nulos.
Número de votos válidos dividido pelo número de cargos. O partido para eleger um candidato tem que ter esse quociente.
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