A ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL
Por: jao.augustodeoli • 29/11/2017 • Artigo • 1.190 Palavras (5 Páginas) • 541 Visualizações
[pic 1] UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO [pic 2]
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Santo André
2017
SUMÁRIO
1. ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL.............3
1.1 ASSISTÊNCIA PÚBLICA.............................................................................3
1.2 O SEGURO SOCIAL....................................................................................4
1.3 A SEGURIDADE SOCIAL............................................................................4
1.4 A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL........................................................5
CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................7
REFERÊNCIAS.................................................................................................8
1. ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL
Não há como iniciar o estudo da origem da seguridade social sem falar de “Proteção Social” que assim é definida por Celso Barroso Leite (apud CASTRO; LAZZARI, 2016, p. 37).
“proteção social, portanto é o conjunto de medidas de caráter social destinadas a atender certas necessidades individuais; mas especificamente, às necessidades individuais que, não atendidas, repercutem sobre os demais individuais e, em última análise, sobre a sociedade”.
Ao longo do tempo até os dias atuais é possível perceber a desigualdade acentuada de riquezas nas mãos de poucos, faltando bens necessários para a subsistência da classe menos favorecida.
Diante da situação da redução ou perda de renda pela diminuição da capacidade de trabalho e enfermidades, o indivíduo não consegue superar essa situação sem a ajuda do Estado.
Esses fatores levaram a busca pela proteção social, que segundo Santos ( 2014, p. 36) “é dividida em três etapas: assistência pública, seguro social e seguridade social:”
1.1 A ASSISTÊNCIA PÚBLICA
A assistência pública tem seu fundamento na caridade, no início conduzida pelas igrejas e mais adiante, por instituições públicas. O indivíduo que necessitava de proteção social, era socorrido pela caridade dos membros da sociedade.
A primeira manifestação estatal quanto a proteção social foi criada na Inglaterra em 1601, quando Isabel I editou o Act of Relief of the Poor – Lei dos Pobres, que reconheceu que é dever do Estado, a proteção social às pessoas carentes e necessitadas. A Lei dos Pobres foi o marco inicial da assistência social no mundo.
A assistência pública, no Brasil, teve início na Constituição de 1824.
1.2 O SEGURO SOCIAL
Com a necessidade de criar outros mecanismos de proteção, surgiu a primeira forma de seguro. Mas a proteção securitária era privilégio dos mais afortunados, ficando de fora os trabalhadores assalariados.
Dá surge a necessidade de criar um seguro que protegesse a classe assalariada, consideradas as mais frágeis.
Em 1883 surge o seguro social proposto pela Chanceler alemão Bismark, que instituiu um seguro doença em favor dos trabalhadores, que mais tarde foi estendida a riscos como doença, acidente, invalidez, velhice, desemprego, orfandade e viuvez.
O seguro social se tornou obrigatório, administrado pelo Estado, custeado pelos empregados, empregadores e também pelo Estado.
A Lei Bismark estendeu-se pela Europa até meados do século XX.
A Constituição do México de 1917 foi a primeira a adotar um conjunto de direitos sociais, seguida da Constituição de Weimar de 1919, como berço da Constituição mexicana, abarcou o tema em seu texto constitucional.
Em 1919 surge o tratado de Versalhes, o primeiro compromisso para implantar um regime universal de justiça social, fundado o Bureau International Du Travail (BIT) – Repartição Internacional do Trabalho – que expandiu a previdência social pelo mundo.
1.3 A SEGURIDADE SOCIAL
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a devastação dos territórios, trabalhadores mutilados, desempregados, órfãos e viúvas, houve a necessidade de captar recursos para a reconstrução e amparo aos necessitados.
Em junho de 1942 surge na Inglaterra o plano Beveridge, reformulando completamente o sistema previdenciário britânico, amparando e protegendo tanto os trabalhadores com contrato de trabalho, quanto os trabalhadores sem contrato de trabalho, isto é, sem vínculo de emprego que trabalhavam por conta própria, que eram a maior parte da população que necessitava da proteção do Estado.
No entanto, países como o Brasil, não atingiram o mesmo nível de proteção social dos países percussores da proteção social.
1.4 A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
A seguridade social do Brasil é um sistema criado com o objetivo de proteger os indivíduos contra os riscos sociais que surgem naturalmente no decorrer da vida, esses riscos podem causar dificuldades ou até impossibilidades de manter a subsistência através da atividade remunerada.
A seguridade social está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu capítulo VIII, seu conceito básico está crivado em seu artigo 94:
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
Desse modo afirma-se que a seguridade social é composta pelo direito à saúde, à previdência e a assistência social, com objetivo de proteção social aos indivíduos contra os riscos, trazendo proteção social em relação a velhice, invalidez, morte, desemprego, que segundo Alves (2014) “a sua proteção se reveste de duas características: preventiva (evitando que haja o desemprego) e repressiva (onerando quem mais desemprega trabalhadores) e a reclusão, com auxílio devido aos dependentes do segurado recolhido a prisão.”
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