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A Organização do Tratado do Atlântico Norte

Por:   •  10/6/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.732 Palavras (11 Páginas)  •  169 Visualizações

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Organização do Tratado do Atlântico Norte

Trabalho apresentado ao prof. Pedro Ivo Ribeiro Diniz, da disciplina de Direito  das Organizações Internacionais, do curso de Graduação em Direito.

Discentes: Bianca Nicolli Veríssimo Stein e Sara Rodrigues de Carvalho.

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LAVRAS, MG

04/06/2019

ÍNDICE

Introdução ........................................................................................................................ 3

Membros .......................................................................................................................... 4

Objetivos .......................................................................................................................... 5

Competência .................................................................................................................... 7

Estrutura de tomada de decisões ...................................................................................... 8

Formas de atuação ............................................................................................................ 9

Principais Conquistas ..................................................................................................... 10

Referências bibliográficas .............................................................................................. 11

INTRODUÇÃO

As Organizações internacionais são associações voluntárias entre Estados, constituídas através de um tratado, com a finalidade de buscar interesses comuns através de uma permanente cooperação entre seus membros. Nesse sentido, no dia 04/04/1949 é ratificado, nos Estados Unidos da América, o Tratado do Atlântico Norte, que passou a vigorar em 24 de Agosto deste mesmo ano e estabeleceu os contornos jurídicos para a constituição da Organização do Tratado Atlântico Norte – OTAN.

A OTAN configura-se como uma organização internacional de caráter regional dotada de viés político-militar e composição intergovernamental. Nesse sentido, faz-se essencial ressaltar que tal aliança militar constitui-se à partir do art.51 da Carta da Organização das Nações Unidas – ONU -, que dispõe sobre o direito inerente à legítima defesa individual ou coletiva.

O presente trabalho tem como objetivo analisar, de forma sistemática, as principais características desta organização internacional, tais como seus membros, seus principais objetivos,  sua competência e áreas de atuação, sua estrutura de tomada de decisões, formas de atuação e principais conquistas.

  1. MEMBROS

A OTAN é formada por 12 Estados tidos como membros originários, sendo que após sua formação, contou com a aderência de mais 17 Estados (conforme retrata a tabela abaixo).

PAÍSES MEMBROS

ANO DE ENTRADA

França, Reino Unido, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Estados Unidos da América, Canadá, Dinamarca, Islândia, Itália, Noruega e Portugal.

1949: Membros originários

Grécia e Turquia

1951: Membros aderentes

Alemanha

1955: Membro aderente

Espanha

1982: Membro aderente

República Tcheca, Hungria e Polônia

1999: Membros aderentes

Bulgária, Estônia, Letônia, Lituânia, Romênia, Eslováquia, Eslovênia

2004: Membros aderentes

Albânia e Croácia

2009: Membros aderentes

Montenegro

2017: Membro aderente

Conforme dispõe o art.10 do Tratado Constitutivo da OTAN, qualquer outro Estado Europeu capaz de favorecer o desenvolvimento dos princípios ali dispostos e de contribuir para a segurança na área do Atlântico Norte pode vir a integrar o quadro de membros desta organização internacional, desde que seja convidado, por acordo unânime entre os Estados membros, a integrá-lo.

No que tange à denúncia, após 20 anos de vigência do tratado constitutivo, qualquer Estado pode deixar a organização, desde que informe ao Governo dos Estados Unido - responsável por informar os demais membros - a respeito de tal denúncia com 1 ano de antecedência, conforme dispõe o art.13 do referido instrumento.

Posto isso, é importante ressaltar que não é feita nenhuma distinção entre os membros originários e os membros aderentes. Ademais, o tratado não dispõe de mecanismos de expulsão de Estados Membros.

  1. OBJETIVOS

A OTAN delineia, no preâmbulo de seu instrumento constitutivo, alguns de seus objetivos, princípios norteadores e metas ideológicas, tais como a “salvaguarda da liberdade [...], fundada nos princípios da democracia, das liberdades individuais e do respeito pelo direito”, o desejo de “viver em paz com todos os povos e com todos os Governos” e o que pode ser tido como seu principal objetivo: “favorecer a estabilidade e o bem-estar na área do Atlântico Norte” de modo a  “congregar seus esforços para a defesa coletiva e para a preservação da paz e segurança”.  Ademais, estabelecem também como objetivos derivados deste principal:

  1. A regulação, por meios pacíficos, de todas as divergências internacionais nas quais possam encontrar-se envolvidas, por forma que não exponha a perigo a paz e a segurança internacionais, assim como a justiça, e a não recorrer, nas relações internacionais, a ameaças  ou ao emprego do uso da força em qualquer forma incompatível com as disposições e finalidades das Nações Unidas (ART. 1º, TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE);
  2. O desenvolvimento das relações internacionais pacíficas e amigáveis mediante o revigoramento das suas livres instituições, melhor compreensão dos princípios sobre que se fundam e o desenvolvimento das condições próprias para assegurar a estabilidade e o bem-estar (ART. 2º, TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE).
  3. Eliminação de quaisquer oposições entre as respectivas políticas econômicas internacionais e encorajamento à colaboração econômica entre cada uma das partes e qualquer das outras ou entre todas (ART. 3º, TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE).

No que concerne à temática dos objetivos, faz-se, ainda, essencial destacar a questão do sistema de segurança coletiva, que interfere e molda diretamente os objetivos e a constituição da OTAN enquanto organização interestatal. Podemos compreender a segurança coletiva

como a legitimação de um arcabouço de normas de conduta entre um conjunto de Estados, nas quais a coletividade garante a cada uma das partes a integridade territorial e a independência, com base nas noções de agressão a esses princípios e de mecanismos da respectiva restauração, indo de sanções diplomáticas e econômicas até imposição e recomposição da paz, invariavelmente com o uso da força. Isso significa não apenas um arcabouço jurídico, mas também político e filosófico (COSTA, 2003).

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