A Organização do Tratado do Atlântico Norte
Por: Sara Rodrigues • 10/6/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 2.732 Palavras (11 Páginas) • 169 Visualizações
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Organização do Tratado do Atlântico Norte
Trabalho apresentado ao prof. Pedro Ivo Ribeiro Diniz, da disciplina de Direito das Organizações Internacionais, do curso de Graduação em Direito.
Discentes: Bianca Nicolli Veríssimo Stein e Sara Rodrigues de Carvalho.
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LAVRAS, MG
04/06/2019
ÍNDICE
Introdução ........................................................................................................................ 3
Membros .......................................................................................................................... 4
Objetivos .......................................................................................................................... 5
Competência .................................................................................................................... 7
Estrutura de tomada de decisões ...................................................................................... 8
Formas de atuação ............................................................................................................ 9
Principais Conquistas ..................................................................................................... 10
Referências bibliográficas .............................................................................................. 11
INTRODUÇÃO
As Organizações internacionais são associações voluntárias entre Estados, constituídas através de um tratado, com a finalidade de buscar interesses comuns através de uma permanente cooperação entre seus membros. Nesse sentido, no dia 04/04/1949 é ratificado, nos Estados Unidos da América, o Tratado do Atlântico Norte, que passou a vigorar em 24 de Agosto deste mesmo ano e estabeleceu os contornos jurídicos para a constituição da Organização do Tratado Atlântico Norte – OTAN.
A OTAN configura-se como uma organização internacional de caráter regional dotada de viés político-militar e composição intergovernamental. Nesse sentido, faz-se essencial ressaltar que tal aliança militar constitui-se à partir do art.51 da Carta da Organização das Nações Unidas – ONU -, que dispõe sobre o direito inerente à legítima defesa individual ou coletiva.
O presente trabalho tem como objetivo analisar, de forma sistemática, as principais características desta organização internacional, tais como seus membros, seus principais objetivos, sua competência e áreas de atuação, sua estrutura de tomada de decisões, formas de atuação e principais conquistas.
- MEMBROS
A OTAN é formada por 12 Estados tidos como membros originários, sendo que após sua formação, contou com a aderência de mais 17 Estados (conforme retrata a tabela abaixo).
PAÍSES MEMBROS | ANO DE ENTRADA |
França, Reino Unido, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Estados Unidos da América, Canadá, Dinamarca, Islândia, Itália, Noruega e Portugal. | 1949: Membros originários |
Grécia e Turquia | 1951: Membros aderentes |
Alemanha | 1955: Membro aderente |
Espanha | 1982: Membro aderente |
República Tcheca, Hungria e Polônia | 1999: Membros aderentes |
Bulgária, Estônia, Letônia, Lituânia, Romênia, Eslováquia, Eslovênia | 2004: Membros aderentes |
Albânia e Croácia | 2009: Membros aderentes |
Montenegro | 2017: Membro aderente |
Conforme dispõe o art.10 do Tratado Constitutivo da OTAN, qualquer outro Estado Europeu capaz de favorecer o desenvolvimento dos princípios ali dispostos e de contribuir para a segurança na área do Atlântico Norte pode vir a integrar o quadro de membros desta organização internacional, desde que seja convidado, por acordo unânime entre os Estados membros, a integrá-lo.
No que tange à denúncia, após 20 anos de vigência do tratado constitutivo, qualquer Estado pode deixar a organização, desde que informe ao Governo dos Estados Unido - responsável por informar os demais membros - a respeito de tal denúncia com 1 ano de antecedência, conforme dispõe o art.13 do referido instrumento.
Posto isso, é importante ressaltar que não é feita nenhuma distinção entre os membros originários e os membros aderentes. Ademais, o tratado não dispõe de mecanismos de expulsão de Estados Membros.
- OBJETIVOS
A OTAN delineia, no preâmbulo de seu instrumento constitutivo, alguns de seus objetivos, princípios norteadores e metas ideológicas, tais como a “salvaguarda da liberdade [...], fundada nos princípios da democracia, das liberdades individuais e do respeito pelo direito”, o desejo de “viver em paz com todos os povos e com todos os Governos” e o que pode ser tido como seu principal objetivo: “favorecer a estabilidade e o bem-estar na área do Atlântico Norte” de modo a “congregar seus esforços para a defesa coletiva e para a preservação da paz e segurança”. Ademais, estabelecem também como objetivos derivados deste principal:
- A regulação, por meios pacíficos, de todas as divergências internacionais nas quais possam encontrar-se envolvidas, por forma que não exponha a perigo a paz e a segurança internacionais, assim como a justiça, e a não recorrer, nas relações internacionais, a ameaças ou ao emprego do uso da força em qualquer forma incompatível com as disposições e finalidades das Nações Unidas (ART. 1º, TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE);
- O desenvolvimento das relações internacionais pacíficas e amigáveis mediante o revigoramento das suas livres instituições, melhor compreensão dos princípios sobre que se fundam e o desenvolvimento das condições próprias para assegurar a estabilidade e o bem-estar (ART. 2º, TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE).
- Eliminação de quaisquer oposições entre as respectivas políticas econômicas internacionais e encorajamento à colaboração econômica entre cada uma das partes e qualquer das outras ou entre todas (ART. 3º, TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE).
No que concerne à temática dos objetivos, faz-se, ainda, essencial destacar a questão do sistema de segurança coletiva, que interfere e molda diretamente os objetivos e a constituição da OTAN enquanto organização interestatal. Podemos compreender a segurança coletiva
como a legitimação de um arcabouço de normas de conduta entre um conjunto de Estados, nas quais a coletividade garante a cada uma das partes a integridade territorial e a independência, com base nas noções de agressão a esses princípios e de mecanismos da respectiva restauração, indo de sanções diplomáticas e econômicas até imposição e recomposição da paz, invariavelmente com o uso da força. Isso significa não apenas um arcabouço jurídico, mas também político e filosófico (COSTA, 2003).
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