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A Organização mundial do comercio

Por:   •  9/11/2017  •  Resenha  •  1.533 Palavras (7 Páginas)  •  248 Visualizações

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  1. A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC)

A regulamentação do comercio nacional pode ser elaborada entre dois Estados que mantenham relações comerciais entre si, entre grupos de países ou por meio de arranjos abertos à participação de todos os entes estatais do mundo. O marco jurídico da atividade mercantil internacional pode ser, portanto, bilateral ou multilateral.

A formação de esquemas multilaterais de comercio visa a uniformização ou, ao menos, a harmonização as regras referentes à atividade mercantil na sociedade internacional, evitando que a multiplicidade de marcos normativos referentes ao tema constituiu obstáculo para o desenvolvimento do comercio internacional.

A principal entidade do sistema multilateral de comercio é a Organização Mundial do Comercio (OMC), cujos principais traços examinaremos a seguir.

  1. Histórico: o GATT

A história do Direito do Comercio Internacional está estreitamente vinculada ao GATT (General Agreement on Trade and Tariffs- Acordo Geral sobre Tarifa Aduaneiras e Comercio), assinado em 1947 (Decreto 313, de 30/071948), que teve o Brasil como um de seus vinte e três signatários originais.

O GATT foi um dos desdobramentos do fracasso das negociações para a criação da Organização Internacional do Comercio (OIC), que seria um dos três pilares do sistema de Bretton Wods, ao lado do FMI, competente para velar pela estabilidade do sistema financeiro internacional, e do Banco Mundial, voltado para o desenvolvimento.

O GATT refere-se tanto ao tratado voltado a regular o comercio internacional como ao organismo encarregado de velar pela aplicação de suas normas, o qual, no entanto, se limitava a ser um mero secretariado, sem personalidade jurídica.

Entretanto, o GATT enfatizava apenas o comercio de bens. O comercio de serviços e outros assuntos relacionados ao intercâmbio comercial só tiveram seu lugar consolidado dentro do sistema multilateral de comercio a partir da Ata de Marrakesh, de 1994, e do início das atividades da OMC, em 1995.

A entidade GAAT foi substituída pela Organização Mundial do Comercio (OMC), que começou a funcionar em 1995.

  1. Funções

A OMC é o principal organismo internacional encarregado da promoção do livre comercio e no mundo. Seu papel principal é, como afirma Fernando Herren Aguillar, “permitir um comércio internacional livre de barreiras e tratamento discriminatórios impedindo que haja desequilíbrio de condições para comerciar entre os países”.

A OMC é uma organização internacional com personalidade jurídica própria órgãos permanentes e Estados membros. Tem sede em Genebra (Suíça). O tratado que a criou é o Acordo Constitutivo Da Organização Mundial do Comércio parte da Ata de Marrakesh assinado em 1994.

Os estados que eram parte do GAAT de 1947 por ocasião da fundação da organização em 1994 são chamados de membros iniciais da OMC.

A criação da OMC ocorreu dentro da fase mais recente da chamada globalização, caracterizada pela maior rapidez e intensidade dos fluxos comerciais e pelo aumento da interdependência entre os Estados. Nesse contexto histórico, a OMC foi formada como um verdadeiro esquema de regulação do Mercado Global com vistas a permitir o desenvolvimento da atividade mercantil internacional dentro de parâmetros que confiram a previsibilidade, a clareza e a segurança da mão dadas pelos agentes econômicos e que transformam o comércio internacional em fatores de desenvolvimento.

O campo de ação da OMC abrange não só o comércio de bens mas também o de serviços, bem como outras áreas específicas quando correlatas a atividade comercial internacional como os investimentos e a propriedade intelectual. Cabe ressaltar que a época do GATT, o sistema multilateral de comércio tinha escopo bem mais limitado, preocupando-se apenas com comércio de um rol limitado de mercadorias que não incluía por exemplo os produtos agrícolas.

Por fim cabe destacar que as decisões na OMC normalmente são tomadas por consenso entre seus membros.

No momento a principal negociação internacional em curso tem lugar no âmbito da rodada de Doha iniciado em 2001.

  1. Princípios

O princípio básico do comércio internacional é o do que os fluxos comerciais internacionais de bens e de serviços devem ser os mais livres possíveis. Deve ser estimulada, portanto a livre concorrência no âmbito do comércio internacional e a eliminação de Barreiras impostas pelos Estados ao intercâmbio comercial entre os povos.

Entretanto o comércio internacional deve também ser orientado pela lealdade. Nesse sentido deverão ser verdade as práticas que venham a distorcer as condições do comércio internacional, conferindo a determinado países vantagens competitivas em detrimento de outros valores importantes a Comunidade Internacional, como a proteção da dignidade humana e a promoção do desenvolvimento sustentável, ou em choque com princípios básicos do direito do comércio internacional. Exemplos de práticas desleais de comércio são os dumping e a concessão de subsídios.

O direito do comércio internacional funciona de acordo com o princípio da não descriminalização pelo qual todo o benefício concedido por um estado a outro ente estatal no comércio internacional deve ser estendido a terceiros Estados, levando a que todos façam jus aos benefícios da chamada cláusula de nação mais favorecida.

A partir da noção de não descriminalização, pode-se afirmar também que o Direito do Comércio Internacional é regido pelo que Mello chama de princípio da igualdade pelo qual se tenta conferir o mesmo tratamento aos diversos fatores econômicos internacionais inclusive como tentativa de contrabalançar a evidente desigualdade Econômica no mundo.

Outro princípio é o do tratamento nacional, segundo a qual ficam proibidas medidas que confiam tratamento diferenciado entre os produtos nacionais e os importados dificultando sua comercialização.

Pelo princípio da transparência, ou da publicidade as políticas e ações dos Estados relativas ao comércio internacional bem como aquelas oriundas da própria OMC e de outros foros e esquemas de cooperação internacional devem ser objeto de ampla publicidade. Como corolário desse princípio, temos o princípio da previsibilidade importante para conferir a estabilidade necessária ao bom desenvolvimento do comércio internacional. Em todo caso a necessidade de conferir publicidade as medidas adotadas no campo do comércio internacional não implica que os estados estejam obrigados a fornecer informações confidenciais cuja revelação possa dificultar o cumprimento de normas relativas ao comércio internacional ser contrária ao interesse público o que possa prejudicar interesses comerciais legítimos de empresas específicas públicas ou privadas.

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