A PETIÇÃO INICIAL
Por: jessicalanna • 18/9/2019 • Trabalho acadêmico • 609 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
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EXMª. SRª. DRª. JUÍZ (A) DE DIREITO DA _ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL/CEARÁ.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através de sua representante nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais, vem, à presença de V. Exa. oferecer a presente
DENÚNCIA-CRIME
contra:
FRANCISCO ALDERLAN DA SILVA RODRIGUES brasileiro, natural de Sobral - CE, solteiro, filho de Francisca da Silva Rodrigues e José Mauro Rodrigues, residente na Rua Getúlio Vargas n° 628, Casa, Alto do Cristo, nesta cidade, e o faz em razão dos fatos a seguir expostos:
- DOS FATOS
Consta dos autos do inquérito policial que, no dia 29/04/2016, por volta das 13h30min, nas imediações do bairro Junco, nesta cidade, policiais militares foram acionados por populares informando que estava havendo um arrombamento a uma funerária.
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Um indivíduo havia arrombado o estabelecimento e se encontrava dentro da funerária.
Acontece, que assim que os policiais militares chegaram ao local indicado, não viram ninguém de frente ao local, e que a porta de vidro da entrada estava sem nenhuma marca de arrombamento. Mas, perceberam um braço por trás da porta do estabelecimento, foi quando o proprietário da funerária chegou e abriu a porta, viram um homem deitado no chão movendo os braços, e que de acordo com os policiais militares a vitima informou ser seu irmão, e que não era a primeira vez que o individuo fazia aquela mesma ação (fls 13/18).
Desta forma, o ora denunciado foi devidamente preso e autuado em flagrante delito, já que foi encontrado no local da ocorrência do fato.
II. DA CAPITULAÇÃO LEGAL
Agindo como agiu, o denunciado FRANCISCO ALDERLAN DA SILVA RODRIGUES cometeu o crime de FURTO SIMPLES TENTADO, capitulado no art. 155 c/c art.14, II do Código Penal.
A materialidade e autoria encontram-se positivadas através dos elementos que compõem o presente inquérito policial, bem como depoimento dos policiais e da vítima.
III. DO PEDIDO
Apesar do crime acima cometido, verifica-se que o presente caso contempla a hipótese definida no art. 89, da Lei nº. 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, a qual pode ser concedida se o denunciado não for processado ou tiver sido condenado por outros crimes.
Restando comprovado que o denunciado não é pessoa processada ou condenada criminalmente, conforme extrato atualizado pedimos, que lhe seja deferida a citada SUSPENSÃO CONDICIONAL
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DO PROCESSO pelo prazo de 02(dois) anos e mediante cumprimento de condições a serem propostas em audiência.
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