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A PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  23/4/2022  •  Dissertação  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  132 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS

Luzia Nunes, estado civil, profissão, inscrita no CPF-MF sob o n. ...., e Carteira de identidade n...., com endereço eletrônico ...., domiciliada na cidade de Campo Grande - MS, no rua ...., bairro ...., CEP ...., comparece perante Vossa Excelência para, por meio de seu advogado (procuração em anexo), nos termos do art. 319, do CPC, propor a presente AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de João Batista, estado civil, profissão, inscrita no CPF-MF sob o n. ...., e Carteira de identidade n...., com endereço eletrônico ...., não possuindo endereço certo e sabido e Flávio Batista, estado civil, profissão, inscrita no CPF-MF sob o n. ...., e Carteira de identidade n...., com endereço eletrônico ...., não possuindo endereço certo e sabido movido pelas relevantes razões de fato e de direito a seguir:

        

  1. DO AUXILIO DA JUSTIÇA

Com base na impossibilidade de se encontrar os promitentes vendedores a requerente necessita de apoio da justiça para encontram os requeridos com base no Art. 256, § 3° do CPC. Logo se torna intrínseco a cooperação do poder judiciário para que se obtenha, em tempo razoável, a decisão de mérito justa e efetiva, nos moldes do princípio da cooperação, previsto no Art. 6° do CPC.

  1. DOS FATOS:

No dia 14 de dezembro de 2007, Luzia Nunes, promitente compradora, adquiriu um imóvel dos promitentes vendedores, João Batista e Flávio Batista, imóvel este possuindo as seguintes características como prédio residencial, denominado pelo lote nº 02 (dois) da quadra nº 31, localizado no Jardim Aero Rancho, nesta cidade, medindo 12,00 (doze) metros de frente para a rua 26, atual Charlote; 12,00 (doze) metros de fundos com o lote nº 14; 30,00 (trinta) metros do lado direito com o lote nº 01; 30,00 (trinta) metros do lado esquerdo com o lote nº 03; e área total de 360,00 (trezentos e sessenta) metros quadrados. Possuindo ainda matricula no nº 01/27.526, livro 02, ficha 01, na 1ª Circunscrição Imobiliária desta comarca. Assim como Escritura Pública no livro 469, folhas 043, do Cartório do 3º Ofício de Campo Grande – MS. Com Matrícula de n. 27.526, ficha 01, em 16 de setembro de 1996. 1ª Circunscrição. Campo Grande – MS.

Imóvel este adquirido pela requerente pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos à vista no ato da compra, fato este atestado pelos requeridos no recebimento do montante e atestado no contrato de compra e venda.

Foi assumido expressamente pelos, ora promitentes vendedores, vide cláusula 5° do contrato de compra e venda do imóvel, o compromisso de entregarem o consumo final de água, luz, assim como o imposto IPTU devidamente quitado, para que assim entregassem o imóvel no dia 14 de janeiro de 2008, momento no qual seria entregue o termo de quitação e recibo de pagamento.

Foi convencionado por meio da cláusula décima do contrato de compra e venda do imóvel, que os promitentes vendedores realizariam a assinatura da escritura pública dentro do prazo de 60 dias, contados da assinatura do contrato, o qual ocorreu no dia 14 de dezembro de 2007.

A entrega das chaves ocorreu pelos requeridos à requerente no dia 14 de janeiro de 2008, porém as devidas diligências para a assinatura da escritura pública definitiva não foram tomadas, assim como foi alegado diversos contratempos por parte dos requeridos por não comparecerem ao cartório, de forma que não honraram o compromisso de se quer entregar o recibo de pagamento.

Após diversas tentativas em vão de entrar em contato com os requeridos, a requerente não obteve sucesso, ficando à voluntariedade dos mesmos, estando com a posse do imóvel, com o contrato adimplido pactuado entre as partes, porém sem a transferência da escritura pública definitiva e o recibo de pagamento.

  1. DO DIREITO:

Com base nos fatos narrados ficou evidenciado que a havia uma relação de compra e venda entre a parte autora e a parte ré, onde a parte ré, segundo o Código Civil, é responsável por cumprir sua obrigação de outorgar a escritura com base nos Art. 247, 389 e 395 do mesmo ordenamento jurídico.

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