A PETIÇÃO INICIAL
Por: Shirlei Barros • 16/8/2022 • Trabalho acadêmico • 1.004 Palavras (5 Páginas) • 108 Visualizações
AO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO DO SUL
MARCOS DA SILVA SANTOS, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, MARIA DA SILVA, inscrita no CPF: XX.XXX.XXX-XX, portadora do RG: XXXX casada, empregada doméstica residente e domiciliada na Rua Guanabara, bairro Boa Vista, Rio do Sul, fone: (XX) XXXXX (WhatsApp), endereço eletrônico: mae@upe.com, por intermédio de seu advogado, conforme procuração em anexo.
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, motorista, casado, inscrito no CPF: 11.111.111.11, domiciliado na Rua das Flores, Boa Vista, Rio do Sul, fone: 8888-3333, (WhatsApp).
DOS FATOS
O autor é filho da parte ré, conforme certidão de nascimento em anexo. O casamento de seus pais perdurou 10 anos, sendo que em 2019 resolveram se separar.
A parte ré saiu de casa, momento este que a genitora foi morar com seus pais, ficando com a guarda do infante.
Ocorre que durante esse período o genitor, não está prestando alimentos e assistência ao infante de forma fixa e continua. Haja vista que os valores que ele ajuda, é o que bem entende sem ter data certa para pagamento de forma intermitente e esporádica, pagando assim mil reais a cada quatro meses, conforme documento anexo. (p. 1)
Além disso vale ressaltar que a genitora é diarista não possui emprego formal, recebendo a quantia de um salário mínimo mensal, conforme comprovantes em anexo. (p. 2)
A genitora reside com seus pais, o qual disponibilizou a moradia, em razão que depois da separação e com o salário que ganha, não consegue manter-se com o filho.
Enquanto o réu possui emprego fixo, estabilidade financeira e não paga aluguel pois mora com seus pais que são servidores públicos aposentados e possuem uma pensão bem maior que o salário mínimo, conforme pode ser provado no portal da transparência do Estado de Santa Catarina.
Considerando que a genitora sozinha, não consegue suprir as necessidades do filho, como educação, vestes, lazer, brinquedos, remédios, a parte autora busca a jurisdição a fim de pleitear pelos seus direitos fundamentais.
DO DIREITO
Nos termos da Lei 5478/68 pugna-se pelo que de direito do infante;
O Código Civil em seu artigo 1694, parágrafo 1° infere que:
§ 1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Entende à respeito o Doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, que:
"O dispositivo (art. 1.695 do CC/2002) coroa o princípio básico da obrigação alimentar pelo qual o montante dos alimentos deve ser fixado de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, complementado pelo art. 1.694, § 1º, já transcrito.
Sendo assim, a genitora não pode arcar sozinha com todos os gastos do infante, ela não simplesmente está tentando garantir o mínimo existencial para ela e para o filho, visto que o réu, desde que a genitora se separou dele, não contribui o suficiente para o sustento do filho, nesse contexto aduz o artigo 1.695 do Código Civil:
“Art. – 1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento. ”
Ademais a nossa Carta Magna em seu artigo 229 infere que:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. ”
Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. A expressão designa medidas diversas. Ora significa o que é estritamente necessário à vida de uma pessoa, compreendendo, tão somente, a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, ora abrange outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada. (GOMES, 1999, p.
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