A PETIÇÃO INICIAL VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Por: LeAlexandre • 28/11/2016 • Trabalho acadêmico • 655 Palavras (3 Páginas) • 266 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE – ___
ANA MARIA BOA SORTE (qualificação) vem, perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, legalmente constituída (documento anexo), com escritório profissional na Av. XXX, número ***, Bairro XXX, onde recebe intimação, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de “TUDO BOM LTDA.” , CNPJ **.***.***/****-**, na pessoa de seu representante legal, estabelecida em Cuiabá-MT, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida em 15/12/2014, para exercer as funções de vendedora interna junto a reclamada, trabalhando no horário de 08h00min às 19h00min, tendo 1 hora de intervalo diária e recebendo por seu trabalho, remuneração mensal no importe de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) percebendo também gratificações mensais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo demitida em 04/02/2015.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ocorre que apesar te ter sido contratado na data supra e prestado serviços para a requerida, e sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do artigo 3º da CLT, não teve o registro de sua CTPS, descumprindo assim, a reclamada, a exigência trazida pelo artigo 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta feita desde já se requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a consequente anotação na CTPS.
DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS
Até o momento, não recebeu o reclamante qualquer pagamento e título de verbas rescisórias (aviso prévio , saldo de salário e multa de 40 % sobre o FGTS).
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 § 8º DA CLT
Tendo em vista o não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do artigo 477, requer a multa de um salário em favor do empregado, como dispõe o § 8º do mesmo Dispositivo Legal citado.
Ainda nessa hipótese, as verbas se revestem de natureza incontroversa, pelo que requer seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de serem acrescidas de 50%, conforme artigo 467 da CLT.
DO DANO MORAL
A trabalhadora deliberadamente sem registro fica marginalizada no mercado, tendo em vista que, não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programas governamentais, bem como possui dificuldade de abrir conta bancária, obter referência, crédito etc. A anotação da CTPS na via judicial é insuficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação adversa, em que a trabalhadora, permanece como "clandestino" em face do mercado de trabalho, à margem do aparato protetivo legal e previdenciário.
In casu, sem registro, a reclamante teve negada sua existência perante o mundo do trabalho e viu-se submetida ao humilhante anonimato. A ausência deliberada do registro, eufemisticamente apelidada de informalidade, é sinônimo de nulificação, negação não apenas de direitos básicos trabalhistas e previdenciários, mas da própria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em exclusão social.
Sendo assim devida a indenização por dano moral, o que desde já se requer.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer:
a) o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, com a consequente anotação e baixa da CTPS da reclamante, nos termos indicados;
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