A PETIÇÃO CRIMINAL
Por: Bárbara de lima lisboa • 25/9/2020 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA
CLAUDETE VIANNEY, filha de Esdras Vianney e Claudia Vianney nacionalidade nascida em 10.10.1990, estado civil, embaladora, inscrita no CPF/MF sob no 18, CTPS 09, id 14Z, PIS 01, com endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliado na Rua da Paz 02 em Barra de São Miguel-AL, através de seu advogado, constituído através do instrumento procuratório anexo, vem a este juízo, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro nos art. 840, §1º, da CLT pelo procedimento sumaríssimo, em face de EMPRESA PIRU IRULITO AZUL, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº, com sede em Rua do Pulo, 05, Zona Rural de Maravilha - AL representada pelo seu sócio-gerente Expedito de Jesus, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Atualmente a reclamante encontra-se desempregada e não possui condições de arcar com as custas processuais. Assim está assegurado pelo art. 790 § 3º da CLT, o benefício da justiça gratuita para aqueles que não tem condições econômicas para arcar com as custas processuais.
1.1 - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DECLARAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE: É importante desde já, advertir a impossibilidade da reclamante arcar com as despesas judiciais, uma vez que comprometeria o sustento de sua família. Portanto, o mesmo requer a gratuidade nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC c/c 790, §3º da CLT. Ademais, na remota hipótese de se cogitar o reclamante ser condenado ao pagamento de custas e honorários, emerge de plano a inconstitucionalidade do art. 790, §4º da CLT, pois
DOS FATOS
FOI ADMITIDA NO DIA
HORARIO DO TRABALHO
FOI DEMITIDA POR JUSTA CAUSA
FUNDAMENTOS JURIDICOS
I - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS O caso em tela demonstra que a reclamante trabalhava de segunda a quinta-feira de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas, no entanto na sexta–feira esse horário era estendido até às 19:00 horas. Desta forma a reclamante laborava 02 horas extraordinárias diariamente na respectiva empresa e não recebeu pelas horas extras e nem houve a compensação. Sabe-se que a jornada de trabalho está normatizada nos artigos 7º, XIII, XVI, da CF/88 e art. 58 e 59, "caput" da C
DO FGTS E MULTA DO ARTIGO 477, § 8º da CLT A Reclamante foi demitida sem justa causa, porém não recebeu o valor referente a multa dos 40% do FGTS, o que desde já requer a aplicação da multa do art. 477, § 8º da CTL, o qual refere-se ao não pagamento de verbas rescisórias no prazo legal, vez que as verbas não foram pagas. Cabe ainda mencionar, que a Reclamante faz jus ao pagamento de 50% das verbas incontroversas trazidas pelo artigo 467 da CLT, neste caso considerando, aviso prévio, décimo terceiro salario.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento
DO ACIDENTE DE TRABALHO
1. DOS REQUERIMENTOS FINAIS Por fim, requer, ainda: a) A notificação da Reclamada para oferecer defesa à presente reclamação trabalhista, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato; b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental, o depoimento pessoal, a prova pericial e a oitiva de testemunhas. Atribui-se à causa o valor de R$. Nestes termos, pede e espera deferimento. Local e data
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