A PETIÇÃO DE MAJORACAO DE ALIMENTOS
Por: Claudio Moreira Dos Santos • 29/3/2019 • Trabalho acadêmico • 2.535 Palavras (11 Páginas) • 153 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA.
UM DOIS TRÊS DE OLIVEIRA QUATRO, menor impúbere, nestes autos representado por sua genitora, MARIA GOIANA DE GOIÁS, divorciada, CPF nº 111.111.111-11, email: maria@hotmail.com, ambos residentes e domiciliados em Rua 5, n. 6, Bairro Sete, Goiânia-GO, CEP: 88.888-888, vem por meio de seu procurador propor
AÇÃO DE CONHECIMENTO DE REVISÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
Em face de CARNAVAL FERIADO NACIONAL, divorciado, bancário, CPF nº 101.101.101-10, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua onze, n. 12, Bairro Treze, Anápolis, CEP: 12.345-678, pelos motivos e fatos que passa a expor.
PRELIMINAR DE PRIORIDADE
Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela qual tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC/15.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Conforme, contracheque em anexo a autora tem renda mensal de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por razão pela qual não possui condições de pagar às custas, despesas processuais e, e faz jus à gratuidade da justiça, conforme dispõe o art. 98 do CPC.
Contudo a declaração acostada aos autos, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Conforme dispõe ainda o § 4º do art. 99 do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Desse modo, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
DOS FATOS
Nos autos do processo nº 95415.15.101.2019.50.000, restou acordado que o Réu pagaria aos Autores, a título de prestação alimentícia, o equivalente ao um salário mínimo por mês. O acordo foi homologado em 25/10/2017, conforme sentença em anexo.
Todavia, conforme novo contrato de trabalho, o Réu foi promovido a gerente geral da agência bancária com renda mensal 5 salários mínimos, ou seja, seus vencimentos foram duplicados ao que recebia na época do acordo.
Em contrapartida, os alimentos tiveram expressivo aumento em suas necessidades, tais como a mensalidade da nova escola custa dois salários mínimos por mês, conforme boleto em anexo.
Ao solicitar maior auxílio financeiro ao Réu, a Autora teve como resposta o não, pois o mesmo relatou que já estava o suficiente para pagar todas as despesas do filho.
Assim, considerando que a mensalidade da nova escola é de dois salários mínimos, conforme comprovantes que junta em anexo, alternativa não resta, senão a revisão do valor pago a título de alimentos, motivando a presente ação.
DIREITO
O Código Civil, em seu art. 1.699 estabelece a possibilidade de se majorar os valores pagos à título de alimentos nos casos de mudança na situação financeira do alimentante e de quem recebe:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Tal situação configura motivo suficiente para a revisão dos alimentos prestados, especialmente quando o valor pago se mostra insuficiente para suprir a necessidade do alimentado, em observância ao princípio da proporcionalidade.
Sobre tal princípio, a doutrina destaca:
"Ainda que ocorra coisa julgada em sede de alimentos, prevalece o princípio da proporcionalidade. Estipulado o encargo, quer por acordo, quer por decisão judicial, possível é a revisão caso tenha sido desatendido o parâmetro possibilidade-necessidade quando estabelecidos os alimentos. Mesmo que não tenha ocorrido alteração, quer das possibilidades do alimentante, quer das necessidades do alimentado, admissível a adequação a qualquer tempo. Ora, se fixado o montante dos alimentos sem que, por exemplo, saiba o credor dos reais ganhos do devedor, ao tomar conhecimento de que o valor estabelecido desatendeu ao princípio da proporcionalidade, cabe buscar a redefinição, sem que a pretensão esbarre na coisa julgada." (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28.42. Proporcionalidade e coisa julgada).
A genitora do Autor buscou, amigavelmente, elevar a quantia acordada, não obtendo êxito, sendo obrigada a recorrer às vias judiciais para tanto. Afinal, os Alimentos devem ser fixados com base na capacidade do alimentante, para elevar os valores pactuados:
REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. Comprovada a alteração da capacidade econômica do alimentante, justifica-se a revisão. 2. (...) 3. Cabe redefinir o valor quando ocorre melhora na condição econômica do alimentante, mostrando-se adequada a majoração estabelecida na sentença, pois afeiçoada ao binômio legal, (...). (Apelação Cível Nº 70075030965, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 07/12/2017).
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