REVISIONAL DE ALIMENTOS-MAJORAÇÃO
Por: 210789 • 27/10/2019 • Trabalho acadêmico • 2.106 Palavras (9 Páginas) • 167 Visualizações
FASIPE
PÂMELLA PRISCILLA EVANGELISTA ALMEIDA
REVISIONAL DE ALIMENTOS-MAJORAÇÃO
Sinop-MT
Novembro-2018
PÂMELLA PRISCILLA EVANGELISTA ALMEIDA
REVISIONAL DE ALIMENTOS-MAJORAÇÃO
Trabalho elaborado sob orientação do Professor Luiz Gustavo Caratti, para obtenção de nota parcial, matéria de Estágio I, do sétimo semestre noturno da FASIPE.
Sinop-MT
Novembro-2018
REVISIONAL DE ALIMENTOS-MAJORAÇÃO
Pâmella Priscila Evangelista Almeida[1]
A prestação de alimentos ela pode ser revista a qualquer momento implicando em majoração ou diminuição da pensão, pois tendo em vista que as condições de vida são bastante variáveis sofre muitas oscilações tanto daquele que os recebe quanto daquele que presta a obrigação de alimentar.
Mais para ter êxito com o pedido da revisão de alimentos/majoração deve se analisar o binômio necessidade- possibilidade que são duas condições necessárias a relação alimentar: a possibilidade do requerido e a necessidade de quem pleita.
Os alimentos podem ser analisados a qualquer tempo, quando houver mudança financeira das partes , ou seja, sempre que for verificada a mudança financeira de quem a recebe ou da parte do alimentante, conforme o artigo 505 do CPC.
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves (2017):
Sendo variáveis, em razão de diversas circunstâncias, os pressupostos objetivos de obrigação de prestar alimentos – necessidade do reclamante e possibilidade da pessoa obrigada –, permite a lei que, neste caso, se proceda à alteração da pensão, mediante ação revisional ou de exoneração, pois toda decisão ou convenção a respeito de alimentos traz ínsita a cláusula rebus sic stantibus. Por isso, se diz que a sentença proferida em ação de alimentos não faz coisa julgada material, mas apenas formal, no sentido de que se sujeita a reexame ou revisão, independentemente de esgotamento de todos os recursos. (GONÇAVES, 2017,p. 731)
Tal afirmação é extraída do art. 1.699, CC/2002, que preceitua, in verbis:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, ou majoração do encargo”.
Ou seja, a mudança da situação econômica de quem presta os alimentos ou de quem os recebe pode possibilitar a revisão do seu valor, seja com a diminuição, aumento ou mesmo afastamento da obrigação (exoneração dos alimentos).
Isso não poderia ser diferente tendo em vista que há varias mudanças e oscilações vão sofrendo com as necessidades financeiras a vida do credor.
Ainda no que tange a revisão de alimentos diante de qualquer mudança na vida do alimentado, ou nas possibilidades do alimentante, isso da possibilidade para revisão de alimentos como por exemplo o inicio do ingresso em uma faculdade privada, uma enfermidade ou simplesmente a visível mudança de recursos percebidos pelo alimentante, que antes trabalhava em uma função e ganhava um salario inferior posteriormente subiu de cargo e com isso veio a ganhar um salario melhor, melhorando assim sua condição social e econômica .
Diante de uma situação assim os filhos credores da pensão alimentícia deve acompanhar a evolução e o crescimento financeiro do alimentante, mais isso evidentemente se limita nas necessidades dos alimentados, pois não da direito aos alimentantes a ostentar uma vida de luxo as custas do devedor.
A majoração só terá êxito se processual se o alimentante vier sofre um aumento, um aporte na sua vida financeira, para que isso assim comporte o aumento de uma verba alimentar.
Portanto vimos que tendo qualquer alteração (aumento financeiro) da vida do alimentante e o credor vier necessitar, cabe revisional de alimento/majoração, pois esta caracterizada na ação revisional de alimentos.
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