AÇÃO REVISIONAL DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS c/c EXECUÇÃO DA DIFERENÇA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Por: Nana Gobbi • 24/11/2017 • Trabalho acadêmico • 632 Palavras (3 Páginas) • 644 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSO FUNDO/RS
xxx vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados signatários (procuração anexo), propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS c/c EXECUÇÃO DA DIFERENÇA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA, com fulcro nos artigos 1694, 1695, 1696, 1697, 1698 e 1699, ambos do do Código Civil, em desfavor de
xxx, no município de Passo Fundo/RS, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Constituição Federal, em seu artigo 5º incisos XXXV[1] e LXXIV[2], assegura à todos o direito ao acesso à Justiça em defesa de seus direitos independente do pagamento de custas e taxas.
A requerente trabalha, atualmente, como professora, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, composta por ela e sua filha Nicole, motivo pelo qual, não pode arcar com as despesas processuais.
Para concessão de tal benefício, então, a requerente junta declaração de hipossuficiência, comprovante de renda e demonstrativo de gastos, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento de custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do artigo 98[3] Código de Processo Civil.
Conforme reiteradas decisões de Tribunais, se a renda líquida é inferior a 10 (dez) salários mínimos, possível é certo é a concessão do benefício, vejamos:
AGRAVO DE INSTUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INDEFERIMENTO DA AJG. PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE. Para fins de concessão de do benefício da Gratuidade Judiciária descrito na Lei 1.060/50, não se exige estado de miserabilidade do requerente. No caso, restou comprovada a necessidade alegada, representada por renda líquida inferior a 10 salários mínimos, extraída da declaração de ajuste anual do imposto de renda correspondente ao exercício de 2011, de forma a ensejar a concessão da benesse. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 04/11/2011, Sétima Câmara Cível).
Ainda, no âmbito dos processos que versam acerca de alimentos, a concessão do benefício de gratuidade é inerente a própria ação, nos termos do artigo 1º[4] da Lei 5478/1968.
Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.
Ainda, a Lei 5478/xx
Lei 1060/50 art 99
- DOS FATOS
A menor é filha de Patricia Silva da Silveira e Marcelo Queiroz da Silveira, conforme consta na certidão de nascimento (anexo)
II – DO DIREITO
III – DOS PEDIDOS
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