A PETIÇÃO INICIAL
Por: Jamylr • 20/11/2018 • Trabalho acadêmico • 308 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
EXCELENTISSIMO MINISTRO DA ADPF Nº... DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ADPF Nº...
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, vem perante Vossa Excelência, interpor o presente recurso de
AGRAVO INTERNO
(ART 1021 CPC/15, ART 4º LEI 9882/99
Em face da decisão monocrática que rejeita a petição inicial da ADPF, pelas seguintes razoes de direito
TEMPESTIVIDADE
O presente recurso se encontra dentro prazo corretamente.
DESCRIÇÃO DOS FATOS
O Decreto Y/2019 não tem conteúdo genérico e nem a abstração necessária para ser considerada lei, sendo um ato normativo de efeitos concretos, portanto, só pode ser alvo de controle de constitucionalidade concentrado por meio de ADPF. A ADPF é, portanto, ação direta cabível para realização de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade de ato do Poder Público que resulte em ofensa a preceito constitucional fundamental, sempre que a lesividade não puder ser sanada por meio de outra ação direta.
Importante mencionar que, o ato impugnado pela presente ação é o Decreto Y/2019 promulgado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO para nomear o Sr. Martiniano Santos para o cargo de Secretário Estadual do Meio Ambiente, representando grave ofensa ao preceito fundamental do juiz natural, na medida em que revela utilização da prerrogativa do Governador do Estado de nomear Secretário de Estado com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências.
FUNDAMENTOS JURIDICOS
- A ADPF é cabível para questionar a violação a preceito constitucional fundamental
- É meio adequado para questionar a violação ao princípio do juiz natural.
- Não se aplica o fundamento do relator em reação a separação dos poderes, pois é viável o controle judicial dos atos violados da CF/88
PEDIDOS
Ante o exposto, requer seja exercido o juízo de RETRATAÇÃO, submetendo a ADPF a julgamento colegiado.
Não sendo esse o entendimento, requer seja o AGRAVO INTERNO submetido ao julgado colegiado, para, no mérito, seja dado PROVIMENTO da ADPF.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Local e Data
Conselho federal da OAB.
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