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A PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  12/5/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.704 Palavras (7 Páginas)  •  329 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO

                                 GODOFREDO PEDAUSLINO, estado civil, profissão, portador do RG/SSP/SP n. 00.000.000, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXXXX, n. XX, bairro XXXXX, cidade de Cruzeiro-SP, CEP 00000-000, por seu o advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua XXXXXXX, n. XXX, XXXXX, __________-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: ____@___.com), vem, respeitosamente, ante Vossa Excelência propor a presente ação:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

com fundamento nos artigos 3º, I e 9º da Lei n. 9.099/95, artigos 186 e 927 do Código Civil, em face de

                                 CARVÃO DE OURO LTDA,  Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ – MF sob o nº XXXXX/0001-67, com sede na  XXXXX, n. XXX, bairro XXXXX - CEP: XXXXX-XXX na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

                                 DOS FATOS

                                 No dia 20 de Julho de 2020, o requerente decidiu realizar um churrasco em sua residência, juntamente com sua família e amigos. Para tanto, o amigo do requerente Salim comprou um saco de carvão da marca “Queima Tudo”, embalado pela Distribuidora de Carvão de Ouro Ltda, sendo pago pelo produto o valor de R$ 5,00 (cinco reais).

                                 Com uma churrasqueira no contrapiso recém construída no interior de sua residência, iniciou o churrasco. Houve uma certa dificuldade para acender o carvão, dando a impressão de que o produto apresentava algum vício. Porém, após muito soprar e abanar, transformou-se em brasa de uma vez, quando colocaram a carne para assar.

                                 Depois de um certo tempo, o autor ouviu uma grande explosão, vindo da churrasqueira. A explosão abriu um “buraco” no concreto de sua residência. Sua esposa encontrava-se nas proximidades da churrasqueira, cuidando do churrasco com sua filha de apenas de 02 anos no colo, sendo arremessada de costas no solo com a explosão.

                                 A filha do declarante só não foi atingida porque sua esposa a protegeu. A carne foi arremessada para longe, encerrando por completo o churrasco. Muitos vizinhos, ouvindo o forte barulho da explosão foram até a residência do requerente, buscando resposta para a explosão proveniente de sua casa.

                                 Uma reportagem da TV local, que veicula o programa denominado “Chumbo Grosso”, esteve na residência do autor no mesmo dia, produzindo matéria jornalística levada ao ar no mesmo dia. Após a divulgação na televisão, passou a ser tratado com o apelido de “Homem Bomba” pelos vizinhos e amigos.

                                 A embalagem do saco de carvão não apresentava qualquer resquício de violação, nem foram encontrados objetos estranhos em seu interior. Somente uma análise mais apurada do produto e sua embalagem poderia determinar o que provocou a explosão. Mas como todo o carvão foi colocado na churrasqueira e destruído pela explosão, restaram apenas fragmentos da embalagem.  

                                 DO DIREITO

                                 Não cabem maiores considerações sobre o direito do autor. Provado o fato, o direito tornar-se-á certo, qual seja, obter indenização por danos materiais, resultante da injustificável conduta da ré. A regra matriz da reparação civil, pela qual todo aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo  encontra-se nos arts. 186 e 927, do Código Civil.

                                 Conferindo à reparação de danos contra o patrimônio, intimidade e honra hierarquia normativa superior, a Constituição em seu art. 5º, incisos V e X, elenca-os como garantias e direitos individuais, oponíveis de imediato contra quem os tenha violado, tal como no presente caso.

                                 Sob outro aspecto, verifica-se a existência de relação de consumo entre as partes, colocando-se de um lado, o autor como consumidor, e de outro, a empresa Ré e seus prepostos, como fornecedores de produtos.

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