A PETIÇÃO INICIAL
Por: Thalia Gabrielle • 27/8/2021 • Trabalho acadêmico • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 119 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE _____________________ - MG
TIAGO,BRASILEIRO,ESTADO CIVIL(XXX),PORTADOR DA CÉDULA DE INDENTIDADE – RG N (XXX),E INSCRITO NO CPF SOB O N° (XXX),RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA (XXX) N° (XXX),MUNICÍPIO DE CAMPINAS – SP, CEP (XXX),ENDEREÇO ELETRÔNICO (XXX),NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU ADVOGADO (A) OAB/SP,COM ESCRITORIO PROFISSIONAL SITUADO NA RUA (XXX),N° (XXX),SALA (XXX),BAIRRO (XXX),CEP (XXX),ENDEREÇO ELETRONICO (XXX) ,VEM RESPEITOSAMENTE Á PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA,PROPOR A PRESENTE
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
EM FACE DE SEGURADORA UNIVERSO LTDA,BRASILEIRA,INCRITO NO CNPJ N° (XXX),RESIDENTE NA RUA (XXX),N° (XXX),NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP,CEP (XXX),ENDEREÇO ELETRONICO (XXX)
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
O autor não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Dessarte, ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
( b ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
A Autora opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º);
II – DOS FATOS
O Promovente mantém vínculo contratual com a Ré, visando a prestação de serviços médicos e hospitalares, cujo início remonta a 2 anos atrás.
O autor padece de uma enfermidade renal.
Em face disso, o Autor,fora submetido a um procedimento cirúrgico para ser feito o transplante renal.
A Ré não arcou com os custos hospitalares e nem com os honorários médicos
Em face disso, maiormente quanto ao risco de vida, Em razão do não pagamento das custas da cirurgia, a Autor teve que despender a quantia de R$ 45.000,00
Com efeito, diante das provas ora mencionadas, é de se concluir que o exame é absolutamente necessário para dar continuidade ao tratamento clínico e, por conclusão, dever da Promovida indenizar os danos ocasionados.
Que as custas da cirurgia incluindo custas hospitalares e honorários médicos e,por conclusão da promovida indenizar os danos ocasionados.
III - DO DIREITO
a) Custas da cirurgia – Dever de cobertura.
A condução feita pela Ré é totalmente ilegal. Sem qualquer dúvida, ofende às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, é dever de a Ré cobrir todos os gastos de qualquer cirurgia, onde encontra –se citado no contrato
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