A PETIÇÃO INICIAL
Por: rafanit • 30/12/2021 • Abstract • 5.350 Palavras (22 Páginas) • 190 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA XXXXXXXX-RJ
XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXX, expedida pelo XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX, XXXXXXX, CEP XXXX, por intermédio de seu advogado infra-assinado devidamente constituído por instrumento procuratório, vem perante a V. Exa. ajuizar
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
em face do XXXXA, pessoa jurídica privada, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº XXXXXX, sediada na XXXXX, CEP: XXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA TUTELA ANTECIPADA
A Parte Autora ingressa com a presente demanda objetivando a prestação da tutela jurisdicional, em busca da paralisação das cobranças dos serviços de PRÊMIO ACES AC 830; PRÊMIO VGBL VG 1200; SEGURO CARTÃO; PAGAMENTO PROTEÇÃO FAMILIAR; SEGURO LIS ITAU, NUNCA CONTRATADOS, além de repetição do indébito dos valores descontados, bem como reparação extra patrimonial pelos danos efetivamente sofridos.
Apresenta como causa de pedir a falha de prestação de serviços da Ré, consubstanciada, em realizar cobranças mensais na conta corrente da Parte Autora desde o ano de 2013 a título de Prêmio Aces AC 830; Prêmio VGBL VG 1200; seguro cartão; pagamento proteção familiar; seguro LIS ITAU, os quais não foram efetivamente solicitados pela Parte Autora, conforme demonstra o extrato consolidado que segue em anexo.
Neste sentido, o sistema processual civil prevê a possibilidade de obtenção de decisão judicial, ainda que não se esgote todo o mérito, desde que cumpridos alguns requisitos – quais sejam: existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 273 e incisos do CPC, in verbis:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”.
Na presente lide, restam demonstrado todos os requisitos necessários para o deferimento da tutela antecipada, como passamos a expor:
O "fumus boni iuris" está comprovado nos autos através do extrato consolidado adunado a exordial, demonstrando de maneira clara e inequívoca a manutenção de descontos indevidos desde o mês de outubro de 2013 até a presente data na conta bancária da Parte Autora de seguros de cartão, seguros de LIS, além de pagamentos de prêmios e proteções nunca requeridos a Ré.
Neste diapasão, cabe ressaltar a V.Exa que a Parte Autora é pessoa humilde,a qual impossibilitada de trabalhar recebendo como única fonte de renda o benefício previdenciário concedido a pessoas com deficiência no valor de um salário mínimo federal vigente, cuja quantia é utilizada para os gastos do cotidiano com medicamentos, alimentação, dentre outros, de modo a manter mínima vida digna.
Assim sendo, não dispõe a Parte Autora de salutar condição financeira que lhe permita a contratação de seguros, prêmios e proteções adicionais que comprometam mensalmente R$ 70,00 de sua pensão, consoante demonstram os extratos que se seguem, traduzindo-se, portanto, como flagrante e inequívoca falha na prestação dos serviços bancários na cobrança da supramencionadas rubricas.
Não obstante, o "periculum in mora", emerge do fato de que, caso a ilegalidade dos descontos indevidos se perpetue terá a Parte Autora que suportar descontos que somados chegam a importância de R$ 70,00 mensais em sua pequena renda mensal de parcos R$ 788,00, o qual, conforme já frisado são integralmente utilizados para os gastos necessários para a obtenção do mínimo existencial, conforme documentação em anexo.
Assim sendo, diante de tais atos e fatos o deferimento da tutela antecipada é a única forma que a requerente de ver-se protegida da ilegalidade discutida nesta ação.
Pelo exposto, a Autora vem requerer de V.Exa. a condenação da Ré na paralisação do cenário de cobranças a título de PRÊMIO ACES AC 830; PRÊMIO VGBL VG 1200; SEGURO CARTÃO; PAGAMENTO PROTEÇÃO FAMILIAR; SEGURO LIS ITAU, abstendo-se de efetuar descontos na conta corrente da Parte Autora a este título, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos Reais) por descumprimento.
II - DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Parte Autora, em razão do ínfimo valor que recebe, não possui condições para arcar com custas e com os honorários advocatícios, sem que tal fato prejudique o seu sustento, na medida em que possui como única fonte de renda o benefício da prestação continuada de assistência social para pessoas com deficiência conferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo federal vigente, nos termos da documentação em anexo. Desta forma, de acordo com o disposto no artigo 4° da Lei n.º 1.060/50, o mesmo requer que seja concedido o benefício da gratuidade de justiça.
III – DOS FATOS
Inicialmente, cabe frisar a V.Exa. que a Parte autora é pessoa humilde e, diante da impossibilidade de exercer atividades laborativas em geral, possui como única fonte de renda o recebimento de pensão previdenciária continuada em assistência social para pessoa com deficiência concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde o ano de 2009, no valor de um salário mínimo federal vigente, conforme carta de concessão que segue em anexo.
Com efeito, a Parte Autora no ano de 2009 celebrou junto a ora Ré um contrato de abertura de conta corrente básica pessoa física que recebeu a seguinte numeração: 18194-3, a agência nº 8563 para o recebimento de sua pensão mensal previdenciária, nos termos da documentação em anexo.
Todavia,
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