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A PETIÇÃO INICIAL - DIVORCIO

Por:   •  13/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA *** VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO

Priscila, brasileira,...,..., portadora do documento de identidade RG. N..., inscrito no CPF sob o n..., tendo como endereço eletrônico..., domiciliada e residente na rua..., por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional à..., CEP..., nesta Comarca, onde recebe intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente ação de  

Consignação Em Pagamento,

Em face de Wagner, pessoa física inscrita no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

I DOS FATOS

A autora realizou a compra de um carro no valor de R$28.000,00, efetuou o pagamento inicial e R$10.000,00 e sendo o restante R$18.000,00 parcelado em 9 vezes no valor de R$2.000,00, para serem pagos a cada 30 dias.

A autora ficou desempregada, e em face disso avisou previamente ao réu através de mensagem de texto, que não poderia dar continuidade ao pagamento das duas ultimas parcelas, mas, que tentaria pagar. O réu consentiu e informou que aguardaria o pagamento até o vencimento da ultima parcela.

A autora conseguiu o valor das ultimas parcelas, no entanto, ao procurar efetuar o pagamento no mesmo lugar de sempre, não conseguiu localizar o réu para que pudesse quitar a dívida. Diante disso, efetuou depósito em agência bancária oficial na cidade de São Paulo, na data acordada entre eles. Cinco dias após o depósito, o réu o recusou sem apresentar motivos e, além disso, incluiu seu nome do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) o que impossibilitou de conseguir um novo emprego.

Dessa forma, como será demonstrado a seguir, a autora tem direito á Consignação Em Pagamento.

II DO DIREITO

Trata-se de ação da Consignação em pagamento.

Nos diz, o art. 334, do Código Civil : Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Por sua vez o artigo 335, inciso I do mesmo diploma legal, também nos fala:

Art. 335 – A consignação tem lugar:

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar a receber o pagamento, ou dar a quitação na devida forma.

A esse respeito, o artigo 539, parágrafo 1°, do código de processo civil, afirma que: Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário oficial onde houver situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

Registre-se que a autora tentou de todas as formas realizar o pagamento, e para isso, realizou depósito em agência bancária oficial dentro do prazo estipulado pelo réu, o mesmo, estando ciente do depósito manifestou recusa sem justificativa, e incluiu seu nome no sistema de restrição de crédito, o que a impediu de conseguir um novo emprego.

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