Petiçao inicial divórcio
Por: Bianka0801 • 20/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.316 Palavras (6 Páginas) • 348 Visualizações
1º AULA DIA: 10/8/16
PROF: JOAO SANTOS NEVES PROCESSO PENAL I
ROTEIRO:
- Qual o objeto de estudo?
Vamos estudar o processo penal, como “jogo”. Como um jogo de tabuleiro, durante o início e ate o final, existe uma presunção de inocente. Estado de inocência que se perdura por todo o jogo do processo penal, até acaba o processo o réu e inocente. Resultados injustos, associamos a justiça ao cumprimento de regras.
Ex: Isabela é presa com base em denuncia anônima, a PM invade sua casa, mantendo presa no carro da viatura, a policia invade a porta da casa sem mandado e apreende material. Prisão Preventiva → Denuncia→ condenada.
Hipóteses:
- 1º Droga é dela
- 2º a droga foi plantada pela PM
- 3º a droga foi plantada pela sogra
Caso não encontrasse a droga o crime cometido pelos policiais foi abuso de autoridade.
O respeito as regras é o que garante a verdade no processo. As regras que viabilizam a verdade.
- Quais são fundamentos desse estudo?
- Forma é garantia. (É o procedimento que ira garantir o ato).
- Justiça esta associada ao cumprimento das regras.
- O CPP deve ser lida à luz da CF e não o oposto. Ex: Prisão preventiva sobre o argumento da ordem publica.
- Qual a natureza jurídica do processo penal?
O que é o processo penal juridicamente?
Três teorias:
1º Teoria da Relação jurídica – associada como o namoro - desenvolvida pelo professor Bulow
Para ele seria uma relação, pois haveria entre as partes, Direitos e obrigações recíprocas.
O réu não tem obrigação de se pronunciar? NÃO.
2º Teoria Situação Juridica – desenvolvida pelo professor Gold Smith
Situação pela qual as partes passam, processo tem caráter dinâmica. E não é meio implacável a justiça. O que se tem é a “cargas probatórias” e não obrigações de provar. Quem tem que provar é o ministério publicam.
Assemelha-se a uma “guerra” – em que vem sempre propiciar direitos obrigações ao vencedor derrotado conforme devido.
Para Calamandrei, o processo assemelha-se a um jogo e acrescenta um caráter do procedimento contraditório.
Contraditório: binômio = igualdade de informações + igualdade de oportunidades de manifestação
Juiz → garantidor do contraditório
3º Teoria do Procedimento e contraditório - desenvolvida pelo professor Fatzavale
Teoria adotada = Garantismo penal / geral (adotado pela jurisprudencia)
O que não é o garantismo? Não é direito penal do bem.
Seria uma clausula de que sempre favorece ao réu “Indubio pro réu”
O Estado já esta com vantagem
Garantismo penal: porque é adotado?
- Adotada pela jurisprudência
- compatível com a constituição
- pressuposto da existência política do Estado
Garantismo não é Religião: é limitação do Poder Estatal.
Para o fim de entender a intervenção Estatal se recorrerá ao balizamento apresentado pelo “Garantismo Penal” de Luigi Ferrajoli6, sem que ele se transforme em Religião7, pois é passível de muitas criticas8. Partindo de sólida Teoria do Direito9, Ferrajoli apresenta quatro frentes para compreensão de sua proposta10:
- revisão da teoria da validade, diferenciando validade/material e vigência/formal das normas jurídicas;
- distinção entre as dimensões da Democracia entre formal e substancial, tendo os Direitos Fundamentais como índice;
- ratificação do lugar de garante do magistrado em uma Democracia mediante a sujeição do juiz à lei, não mais pela mera legalidade, mas da estrita legalidade, na qual a validade da norma (princípio e regra) devem guardar pertinência material e formal com a Constituição da República; e
- revisão do papel crítico da ciência jurídica não mais com a missão exclusivamente descritiva, mas acrescentando contornos críticos e de projeção ao futuro. Supera, assim, a noção meramente técnica, a saber, reconhece a responsabilidade do ator jurídico e não de singelo aplicador da norma.
Axiomas das garantias: modelo pressuposições de legitimidade – de Ferrajolli
A existência do política do Estado só se justifica se respeitado estes pressupostos
Mandamentos do Garantismo Penal:
- Não há pena sem crime (Retributividade)
- Não há crime sem lei penal (Legalidade)
- Não há lei penal sem necessidade (Necessidades)
- Não há necessidade sem ofensa (Lesividade)
- Não há ofensa sem ação (Materialidade)
- Não há ação sem culpa (Culpabilidade)
- Não há culpa sem julgamento (Jurisdicionalidade)
- Não há julgamento sem acusação (Acusatório)
- Não há acusação sem provas (Ônus da prova)
- Não há prova sem contraditório (Contraditório)
A par disto, cada sistema concreto poderá ser avaliado como de uma tendência ao direito penal mínimo ou ao direito penal máximo, conforme satisfaça as condições antes indicadas, investindo-o de racionalidade e certeza, na melhor tradição liberal. Garantismo e racionalidade encontram-se, pois, imbricados na pretensão de construir a legitimidade do sistema punitivo, mediante o estabelecimento de uma tecnologia apta e democraticamente sustentada pelos Direitos Fundamentais.
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