A PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE No 50, DE 1o DE AGOSTO DE 2001
Por: Ren4n • 18/2/2016 • Trabalho acadêmico • 975 Palavras (4 Páginas) • 442 Visualizações
PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE No 50, DE 1o DE AGOSTO DE 2001
A Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 50, estabelece o Guia para Análise
Econômica de Atos de Concentração Horizontal, onde são estabelecidos
princípios comuns para sistematizar e aprofundar a análise de atos de
concentração econômicos horizontais, que são os meios utilizados pelas
empresas que atuam em um mesmo setor para dirigir-se ao mesmo
concorrencial, ou seja, convergir a sua participação no mercado, como forma
de proporcionar segurança jurídica aos agentes envolvidos e agilidade aos
processos administrativos. Tal de Guia de Concentração é subdividido em duas
partes, em que a primeira traz uma introdução ao guia e apresenta a Lei de
Defesa da Concorrência e, a segunda parte que fala a respeito dos
procedimentos para análise econômica dos atos de concentração.
INTRODUÇÃO AO GUIA PARA ANÁLISE ECONOMICA
O Sistema de Controle de Atos de Concetração é regido através da Lei
de Defesa da Concorrencia (Lei no 8.884/94), em que no Art 54º desta lei é
exposto que os atos deverão ser apresentados para exame, previamente ou no
prazo de no máximo quinze dias úteis de sua realização, conforme o
encaminhamento da documentação apropriada à Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça (SDE).
A grande finalidade deste guia é expor procedimentos e princípios aos
quais a Secretaria de Acompanhamento Economico e Secretaria de Direito
Economico do Ministério da Justiça adotam para fazer a análise dos casos,
onde tais procedimentos são caracterizados como objetos de aplicação da
regra da razão, que é caracterizada com o começo fundamental para o
controle dos atos de concentração. A SEAE deve emitir um parecer técnico
sobre os atos e encaminhá-lo para a SAE manifestar-se a respeito, logo depois
o processo é entregue ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa
Economica, que tomará a sua decisão.
É importante ressaltar que este guia é de uso exclusivo para atos de
concentração, não sendo usual para acordos entre concorrentes de mesmo
mercado em que os preços, quotas de produção e distribuição sejam referencia
e, acordos horizontais que não sejam classificados como de concentração
econômica. As secretarias aqui citadas poderão não aplicar as regras
apresentadas em casos que as operações não tragam impacto real sobre a
concorrência.
PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE ECONOMICA DOS ATOS DE
CONCENTRAÇÃO
Nesta outra parte são expostos resumidamente quatro cenários básicos
relacionados com os efeitos dos atos de concentração sobre o bem estar
econômico, onde, três deles são cenários em que os atos não diminuem o bem
estar econômico, sendo dessa forma, necessário um parecer favorável da
SEAE e SDE para sua aprovação. O outro cenário é quando os atos de
concentração reduzem o bem estar econômico, e portanto, deve-se obter um
parecer desfavorável à sua aprovação ou favorável com alguma condição. Os
pareceres emitidos pela secretarias deverão apresentar conclusões dentro dos
parâmetros destes quatro cenários. Particularmente, os pareceres
desfavoráveis deverão indicar que os efeitos sobre o bem estar econômico
não encontra-se em correspondência com nenhum cenário analisado.
Defender a concorrência é um meio para se organizar uma economia
eficiente e garantir a preservação do bem estar-econômico da sociedade, onde,
em uma economia eficiente, o individuo dispões de uma variedade de produtos
com preços menores, onde, através de analise econômica, garante a
maximização do bem estar. Os atos de concentração podem produzir efeitos
positivos e negativos em relação a este bem estar, onde, quando há
concentrações, estas podem facilitar a implementação de regras anti
competitivas devido a diminuição dos participantes no mercado, como aumento
de preços, redução da qualidade do produto e poucas inovações. Entretanto,
na
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