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A POSSE HISTÓRICA-CULTURAL E A DEFESA PATRIMONIAL QUILOMBOLA: ENTRAVES E AVANÇOS

Por:   •  22/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.634 Palavras (31 Páginas)  •  289 Visualizações

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FACULDADE IDEAL – FACI DeVry

ANA CAROLINI CORRÊA DE QUEIROZ

EVERALDO NASCIMENTO CUNHA

FILIPE DEL-TETO CHAGAS SANTOS

JOÃO PAULO BARROS DE ANDRADE

MATHEUS TEIXEIRA DE SOUZA

THAÍS ALBUQUERQUE CICALISE DE SOUZA

A POSSE HISTÓRICA-CULTURAL E A DEFESA PATRIMONIAL QUILOMBOLA: ENTRAVES E AVANÇOS

BELÉM

2017

ANA CAROLINI CORRÊA DE QUEIROZ

EVERALDO NASCIMENTO CUNHA

FILIPE DEL-TETO CHAGAS SANTOS

JOÃO PAULO BARROS DE ANDRADE

MATHEUS TEIXEIRA DE SOUZA

THAÍS ALBUQUERQUE CICALISE DE SOUZA

A POSSE HISTÓRICA-CULTURAL E A DEFESA PATRIMONIAL QUILOMBOLA: ENTRAVES E AVANÇOS

Trabalho apresentado à Faci DeVry, Curso de Bacharelado em Direito, como requisito parcial de obtenção de nota relativa à segunda avaliação da disciplina Direito Agrário, orientada pelo Professor Bruno Kono.

BELÉM

2017

  1. Introdução

A escravidão sempre foi um fenômeno recorrente na história mundial, tendo seus maiores expoentes na Grécia Antiga, Estados Unidos e Brasil. O ato de escravizar consiste na transformação de um indivíduo em objeto por outro mediante força.

Na Grécia Antiga, o regime escravagista decorria do soldo de guerra, onde os guerreiros de outras nações eram tomados como escravos dos patrícios; também decorrendo de dívidas.

Nos Estados Unidos, o sistema perdurou da colonização ao fim da Guerra da Secessão (ou Guerra Civil Americana) com a promulgação da 13ª Emenda à Constituição, em 1865, pelo então presidente Abraham Lincoln. O regime escravocrata era predominante no sul do país, onde eram comuns os latifúndios voltados para o cultivo de algodão, sendo em sua maioria feita por negros ou imigrantes minimamente assalariados.

Com o fim da escravidão nos Estados Unidos, os movimentos racistas confederados tomaram força descomunal, incitando segregação racial e perseguições à lideranças do movimento negro, tendo grande exemplo na seita do Ku Klux Klan.

No Brasil, o sistema escravagista era majoritariamente em razão da cor de pele, sendo os negros africanos os mais utilizados para a exploração de mão de obra nos latifúndios canaviais. A relação entre a casa-grande e a senzala explicita o momento político, econômico e social da época, conforme conceitua Gilberto Freyre em sua obra-prima sociológica Casa Grande e Senzala:

“A casa-grande, completada pela senzala, representa todo um sistema econômico, social, político: de produção (a monocultura latifundiária); de trabalho (a escravidão); de transporte (o carro de boi, o bangüê, a rede, o cavalo); de religião (o catolicismo de família, com capelão subordinado ao pater famílias, culto dos mortos etc); de vida sexual e de família (o patriarcalismo polígamo); de higiene do corpo e da casa (o "tigre", a touceira de bananeira, o banho de rio, o banho de gamela, o banho de assento, o lava-pés); de política (o compadrismo). Foi ainda fortaleza, banco, cemitério, hospedaria, escola, santa casa de misericórdia amparando os velhos e as viúvas, recolhendo órfãos. Desse patriarcalismo, absorvente dos tempos coloniais a casa-grande do engenho Noruega, em Pernambuco, cheia de salas, quartos, corredores, duas cozinhas de convento, despensa, capela, puxadas, parece-me expressão sincera e completa. Expressão do patriarcalismo já repousado e pacato do século XVIII; sem o ar de fortaleza que tiveram as primeiras casas-grandes do século XVI. "Nas fazendas estava-se como num campo de guerra", escreve Teodoro Sampaio referindo-se ao primeiro século de colonização. "Os ricos-homens usavam proteger as suas vivendas e solares por meio de duplas e poderosas estacas à moda do gentio, guarnecidas pelos fâmulos, os apaniguados e índios escravos, e servindo até para os vizinhos quando de súbito acossados pelos bárbaros.” (FREYRE, Gilberto, 2003, 48ª edição, p. 10).

Com a promulgação da Lei Bill Aberdeen na Inglaterra em 1845, os movimentos abolicionistas tomaram força no território brasileiro, inovando com legislações protecionistas aos escravos e descendentes, concedendo-os liberdade, como as Leis dos Sexagenários, do Ventre Livre e Eusébio de Queirós, conforme suscita Sérgio Buarque de Hollanda na obra Raízes do Brasil:

“Primeiro passo e, sem dúvida, o mais decisivo e verdadeiramente heroico, tendo-se em conta a trama complexa de interesses mercantis poderosos, e não só de interesses como de paixões nacionais e prejuízos fundamente arraigados, que a Lei Eusébio de Queirós iria golpear de face. Servindo-se de documentos parlamentares britânicos, pôde Calógeras compor um quadro verdadeiramente impressionante do que foram, então, as resistências e recalcitrâncias. Em mais de uma ocasião, a revolta suscitada pela violência dos cruzeiros ingleses de repressão, que chegavam a apresar navios brasileiros dentro dos nossos portos, pôde fortalecer de algum modo a corrente de opinião favorável ao prosseguimento do tráfico, fazendo apelo aos sentimentos patrióticos do povo. Não faltou, além disso, o constante argumento dos partidários eternos do status quo, dos que, temerosos do futuro incerto e insondável, só querem, a qualquer custo, o repouso permanente das instituições. Estes eram, naturalmente, do parecer que, em país novo e mal povoado como o Brasil, a importação de negros, por mais algum tempo, seria, na pior hipótese, um mal inevitável, em todo o caso diminuto, se comparado à miséria geral que a carência de mão de obra poderia produzir.” (DE HOLLANDA, Sérgio Buarque, 1995, 26ª edição, p. 74-75).

Todas essas reformas no ordenamento imperial da época culminaram na Lei Áurea, inaugurada em 1888, pela então Princesa Isabel, cujo teor abolia a escravidão e concedia liberdade à todos os escravos.  Ainda mencionando a obra de Sérgio Buarque de Hollanda, o ano de 1888 não consagrou o fim da escravidão para todos os efeitos, sendo apenas um marco que iniciou uma mudança lenta e gradual dentro da construção social, conforme trecho:

“Toda a estrutura de nossa sociedade colonial teve sua base fora dos meios urbanos. É preciso considerar esse fato para se compreenderem exatamente as condições que, por via direta ou indireta, nos governaram até muito depois de proclamada nossa independência política e cujos reflexos não se apagaram ainda hoje. Se, conforme opinião sustentada em capítulo anterior, não foi a rigor uma civilização agrícola o que os portugueses instauraram no Brasil, foi, sem dúvida, uma civilização de raízes rurais. É efetivamente nas propriedades rústicas que toda a vida da colônia se concentra durante os séculos iniciais da ocupação européia: as cidades são virtualmente, se não de fato, simples dependências delas. Com pouco exagero pode dizer-se que tal situação não se modificou essencialmente até à Abolição. 1888 representa o marco divisório entre duas épocas; em nossa evolução nacional, essa data assume significado singular e incomparável.” (DE HOLLANDA, Sérgio Buarque, 1995, 26ª edição, p. 73).

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