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A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  3/4/2016  •  Artigo  •  7.883 Palavras (32 Páginas)  •  314 Visualizações

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Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Escola DE DIREITO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO

PLINIO VINICIUS JACOMEL ORTEGA RUIZ

A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

MARINGÁ-PR

2015


PLÍNIO VINICIUS JACOMEL ORTEGA RUIZ[pic 1]

A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao Curso Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, como requisito parcial à obtenção do título de pós-graduado em Direito Civil, Processual Civil e Direito do Trabalho.

Orientadora: Profa. Maria Izabel P. de Oliviera

MARINGÁ-PR

2015


PLÍNIO VINICIUS JACOMEL ORTEGA RUIZ[pic 2]

A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao Curso Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, como requisito parcial à obtenção do título de pós-graduado em Direito Civil, Processual Civil e Direito do Trabalho.

banca examinadora

_____________________________________

Professor 1(Titulação e nome completo)

Instituição 1

_____________________________________

Professor 2 (Titulação e nome completo)

Instituição 2

_____________________________________

Professor 3 (Titulação e nome completo)

Instituição 3

Maringá, ____ de ________ de 2015.  

A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL[pic 3]

the possibility of extrajudicial ADVERCE POSSESSION

Autor: Plínio Vinicius Jacomel Orega Ruiz[1]

Orientadora: Profa. Ms. Maria Izabel P. de Oliviera[2]

                 

RESUMO

O presente trabalho busca demonstrar o que é o instituto da usucapião, um breve relato histórico e a sua evolução até os dias atuais, para então, apresentar a possibilidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil da usucapião extrajudicial, com a participação do serviço notarial e registral para efetivação, sem a intervenção do Poder Judiciário, uma vez que é crescente a tentativa de desjudicialização, deslocando algumas questões para os cartórios e serventias extrajudiciais. Além disso, apontará algumas questões fundamentais sobre o tema e que será de grande discussão para a doutrina e também para o próprio Poder Judiciário dirimir tais questões.

Palavras-chave: Usucapião. Desjudicialização. Usucapião Extrajudicial. Serviço Registral. Serviço Notarial.

        

ABSTRACT

This study aims to demonstrate what is the prescription of the institute, a brief historical account and its evolution to the present day, to then present the opportunity brought by the New Civil Procedure Code of extrajudicial prescription, with the participation of the notarial service and registral for execution without the intervention of the judiciary, since it is increasingly trying to unjudicialization, shifting some questions for registries and extrajudicial on offer. In addition, appoint some fundamental questions about the topic and that will be of great discussion to the doctrine and also to the Judiciary itself to address such issues.

.

Key-words: Adverse possession. Unjudicialization. Extrajudicial adverse possession. Registral service. Notary service.

1 INTRODUÇÃO

        A Usucapião é um dos institutos mais antigos, como forma de aquisição da propriedade, remonta aos tempos das XII Tábuas, evoluindo com o tempo e sendo trazido até os dias atuais, contudo, a demora para a efetivação da tutela pelo Poder Judiciário, fez com que o legislador inovasse no ordenamento brasileiro e com o Novo Código de Processo Civil, alterando a Lei dos Registros Públicos, há possibilidade de se realizar a usucapião no foro extrajudicial.

         É crescente a intenção da “desjudicialização” pelo legislador, já que há carência de estrutura e pessoal do Poder Judiciário, que é lotado de processos, não conseguindo despachar ou concluir a demanda em um tempo hábil.

        Tira-se como exemplo a Lei 11.441/07, a qual permite a realização de divórcio e inventário sem a necessidade do judiciário, dando poderes ao notário capacitado para tal ato, concluindo a demanda, até mesmo na hora, logicamente, estando as partes todas de acordo e com a documentação correta.

        A Lei 11.977/09 prevê a possibilidade da usucapião administrativa, sem a intervenção do poder judiciário, contemplando as pessoas de baixa renda e que fazem parte do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

        O Novo Código de Processo Civil inova ao permitir a realização no Registro de Imóveis competente para demanda, uma vez preenchido os requisitos e estando os documentos todos regularizados e em ordem, o próprio registrador poderá inserir na matrícula do imóvel, ou criar nova matrícula, sem a necessidade de usar o Judiciário para conseguir tal demanda.

        A velocidade e a desburocratização do instituto é fundamental para desafogar o judiciário que não consegue agilizar os processos.

        Logicamente, grandes questionamentos estão por vir e alguns serão já demonstrados a seguir.

        

2 DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO

        Inicialmente, destaca-se que a palavra “usucapião” significa justamente “tomar pelo uso” (capio: tomar e usu: pelo uso). Maria Helena Diniz nos lembra que sempre se exigia um complemento, uma vez que não estando presente, o “tomar” não teria nenhum valor[3].

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