A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR PARES HOMOAFETIVOS
Por: Lis Andrade • 10/6/2022 • Trabalho acadêmico • 6.545 Palavras (27 Páginas) • 104 Visualizações
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FACULDADE MAURICIO DE NASSAU – LAURO DE FREITAS
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
CIDILEUMA MACHADO DE SENA
POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
POR PARES HOMOAFETIVOS
Lauro de Freitas – BA
2020
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CIDILEUMA MACHADO DE SENA
POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
POR PARES HOMOAFETIVOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Faculdade Maurício de Nassau, campus de Lauro Freitas, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora: Profª. Mse. Lorena Moura Boente
Lauro de Freitas – BA
2020
RESUMO
O presente artigo busca analisar a possibilidade jurídica de adoção por casais homoafetivas, verificando a posição dos tribunais junto a esse tema. Observa-se que o tratamento das políticas públicas e das leis sobre a homoafetividade continua a ser uma fronteira que precisa ser sensibilizada. A partir da análise de vários discursos sobre a possibilidade de adoção por casais homoafetivas, parece haver mais ocultação do que reconhecimento de direitos, portanto a nova Lei da Adoção (Lei 12.010/09) apresenta uma lacuna que permite a efetivação da adoção não só por casais homoafetivas mas como os atuais contornos da família que estão desafiando outra conceituação e os novos arranjos familiares, os quais podem ser conceituados de: famílias recompostas, monoparentais, anaparentais, homoafetivas, eudemonista. Assim, a família deixa de ser o núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do afeto e do amor, surgiram novas e várias representações sociais para ela. Verificou-se então, que a possibilidade de constituição familiar homoafetiva é alvo de intensos questionamentos e convencionalismos, mesmo com a crescente mudança no que refere-se as concepções sobre os novos arranjos familiares como a homoafetividade, que não deixa de provocar controvérsias e polêmicas diante da sua legitimidade para adotarem e constituírem suas famílias e adoção de seus filhos, com amparo e resguardo do Estado e da sociedade.
Palavras-Chave: Família homoafetivas. Adoção. Igualdade e legitimidade.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema a possibilidade jurídica da adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais, porque conforme os princípios constitucionais dão igualdade a todos e ninguém poderá deixar de adotar porque é separado, viúvo, solteiro ou homossexual. Entretanto, este processo nos dias atuais o desígnio principal da adoção está estritamente direcionado ao amparo do adotado, especialmente, para que este tenha um lar e condições apropriadas para se desenvolver, conforme os princípios e fundamentos norteados pela legislação brasileira.
Diante disso, é visto que ao longo dos tempos os novos modelos de famílias que surgiram em nossa sociedade sofreram grandes alterações e que por sua vez o nosso ordenamento jurídico não acompanhou essas modificações. Por isso a escolha deste tema justifica-se sobre o porquê a adoção de crianças por casais homoafetivas é uma discussão bastante pertinente para a atual conjuntura e que traz à tona as inúmeras mudanças que ocorrem na sociedade contemporânea, sobretudo, nas várias configurações familiares, devido a vasta transformações políticas, sociais, econômicas e especialmente culturais que produziram reflexos nas relações jurídico-familiares. E com isso os atuais contornos da família estão desafiando novos arranjos familiares, os quais podem ser conceituados de famílias recompostas, monoparentais, anaparentais, homoafetivas, eudemonista.
Portanto, ao trazer à seara jurídica a discussão de um tema tão controverso e polêmico não só no meio acadêmico, como jurisprudencial e doutrinariamente, a adoção por pares homoafetivos tem como principais argumentos que os mesmos poderiam influenciar na orientação sexual da criança e adolescente, existindo assim uma tendência de os menores preferirem a homossexualidade. Além disso, poderiam ser vistos pela sociedade como uma pessoa de dois pais ou de duas mães, existindo possibilidade de a criança sofrer muitos tipos de discriminações.
Diante disso, no que concerne a questão da adoção de crianças por casais homoafetivos, há que se ponderar os inúmeros condicionantes intrínsecos, dentre os quais se destaca a discriminação que em muitas ocorrências baseiam-se na homofobia. Surge daí o questionamento: sob quais argumentos o Tribunal reconhece ou recusa a adoção homoafetiva?
Diante da problemática, a finalidade, então, é em estudar a situação dos homossexuais em relação ao instituto da adoção, em especial de crianças e adolescentes, e para responder esta questão face as mutações sociais dos tempos modernos, temos como objetivo geral analisar a possibilidade jurídica de adoção por casais homoafetivos, verificando diante do ordenamento jurídico pátrio as decisões tomadas pelos Tribunais. Bem como, objetivo especifico mostrar que a adoção é um direito fundamental de qualquer ser humano, independentemente de sua opção sexual, e, apresentar a situação das famílias homoafetivas que pretendem, de coração aberto e com responsabilidade, se habilitarem à adoção.
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