OS DIREITOS DA CRIANÇA NA ADOÇÃO POR PARES HOMOAFETIVOS
Por: valqueles • 26/5/2015 • Artigo • 4.067 Palavras (17 Páginas) • 412 Visualizações
OS DIREITOS DA CRIANÇA NA ADOÇÃO HOMOAFETIVA
Valqueles Alves dos Santos
RESUMO: O presente trabalho intitulado “OS DIREITOS DA CRIANÇA NA ADOÇÃO HOMOAFETIVA”, tem como objetivo analisar a possibilidade de resguardar a garantia de todos os direitos fundamentais de crianças e adolescentes colocadas nas famílias homoafetivas com o intuito de efetivar o princípio do melhor interesse dos mesmos .Aquela formada por duas pessoas do mesmo sexo é caracterizada como família homoafetiva , que tem por finalidade de constituir família, pormeio de laços de afeto, contínua e duradoura, busca-se através da constituição da família sua plena felicidade, . Nesse percurso, as famílias homoafetivas têm as mesmas condições de sustento e salvaguarda de todos os e garantias fundamentais de crianças e adolescentes que qualquer outra instituição familiar. A grande dificuldade para a realização da adoção por pares homoafetivos é sem dúvida o preconceito enfrentado por esses casais, que apesar dos grandes avanços para a aceitação deste tema, o fato é que ainda geram-se inúmeras discussões a respeito do mesmo,através de pesquisas bibliográficas busco conhecer quais os direitos garantidos hoje na lei para acriança adotada por casal homoafetivo?
Palavras chave: Adoção Preconceito Família Direito.
INTRODUÇÃO
Atualmente cresce o numero de casais homoafetivos ou seja formados por pessoas de um mesmo sexo que convivem juntas e daí consequentemente surge a idealização de se formar uma família. É pertinente a dificuldade para a concretização da adoção por casais homoafetivos o preconceito enfrentado por esses casais é com certeza a maior barreira,apesar da aceitação desse novo conceito de família que surge a partir do processo de mudança social ocorrido na sociedade atual. Segundo FAUSTO (1996) os vários modelos de família são constituídos historicamente. A família é uma composição circunstancial, que sofre variações em conformidade com as categorias de tempo e espaço, as mudanças que acontecem no mundo acabam por influir e afetar a família de uma forma geral e de uma forma particular, a partir da formação, do pertencimento social e da história de cada um destes segmentos. Por assim, dizer a família é compreendida não apenas baseada nos laços consangüíneos e de parentesco, mas nas relações de afeto e cuidado. O fenômeno da globalização tem mexido nas estruturas familiares, os modelos tradicionais como por exemplo a patriarcal é aquela composta pelo tripé pai, mãe e filhos, pela qual a figura masculina se destaca por ser o provedor da família, por sua vez o modelo de família nuclear é o de reconhecimento onde os indivíduos são reconhecidos através da proximidade, e por ultimo o liquido se caracteriza como um modelo composto por adequações, volátil como a água que se adéqua em qualquer forma de ambiente podendo ser mexido por conta de sua flexibilidade, pois as famílias na modernidade vão sendo arranjadas e (re) compostas, inclusive os modelos de família homoafetivo.
Portanto a família moderna sofre varias transformações em suas matrizes, seus alicerces foram fortemente abalados com o advento das novas composições familiares, assim como sua dinâmica familiar os arranjos familiares ou famílias recompostas constituída a partir das separações, adolescentes que engravidam e o genitor se omite em suas responsabilidades paternas e a mesma acaba assumindo sozinha, as atribuições de cuidar dos filhos e em muitos dos casos a adolescente permanece na casa dos pais onde os filhos são criados pelos avôs, assim não se tem mais um perfil bem delimitado do que venha a ser a família.
Os modelos homoparentais são aquelas unidades familiares compostas por casais homossexuais, dois homens ou duas mulheres que se reconhece como casal e constitui uma instituição familiar, ainda se discute no Congresso Nacional a possibilidade de adoção por parte desses casais, as estruturas sociais que proíbem a existência de casais homossexuais, que por sua vez foram construídas historicamente como fenômeno do Capitalismo e Globalização bem como seus efeitos devastadores no âmbito da cidadania e justiça social, além das mudanças que ocorrem no seio familiar como o surgimento de novos modelos de família, que tem se apresentado através dos arranjos familiares. Logo essas estruturas que tolhem a existência de determinados grupos, bem como a legitimação e legalização de sua união. O fato é que ainda provoca diversas discussões a respeito desse tema. A sociedade humana em um geral considera que somente com a vida a dois atinge-se a felicidade plena, assim foi construído o modelo familiar que é visto estimulado culturalmente por todos. O ser humano nasce inserido nesta idéia de conceito familiar e é assim que serão sucedidos os elementos da vida humana, desde o nascimento até a devida morte. Com isso acredita-se que a família deve ser constituída e daí nasce à vontade de criarem filhos, sendo estes naturais ou adotados. As uniões homoafetivas ainda que não previstas expressamente na legislação, fazem jus à tutela jurídica. Preconceitos de ordem moral não podem levar à omissão do Estado, pois nem a ausência de leis, e nem o conservadorismo do judiciário podem não reconhecer direitos aos relacionamentos afetivos. Quando duas pessoas ligadas por um vínculo afetivo, duradouro, público, contínuo como se casados fossem, formam um núcleo familiar, independente do sexo a que pertençam, tornando assim uma união estável, com geração de efeitos jurídicos. Analisar o contexto da união estável no cenário social e jurídico brasileiro, levando em consideração os fatores culturais, econômicos, sociais, político e regionais que formam as conjunturas da sociedade brasileira. O objetivo de procriação não é elemento primordial num relacionamento, fundamento do pressuposto, para constituir família, a diferença de sexos. O que se leva em conta é o afeto, o amor, e a partir desse vinculo afetivo, que une as pessoas, sejam de sexos diferentes ou iguais, é que constitui verdadeira família.
Estatuto da criança e adolescente - ECA instituem a política de atendimento das crianças e adolescentes por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da união,estados,distrito federal e municípios.O assim chamada ECA adveio para salvo guardar integralmente os direitos de elementos vulneráveis da sociedade brasileira, a criança e o adolescente. Em 2009, de acordo com a lei 12.010, o ECA passou por alterações embasadas pelo advento do código civil de 2002, tais mudanças foram inseridas para melhor adequar questões principio-lógicas trazidas pelo novo Código Civil. Podemos observar que a criança ou adolescente tem o direito fundamental de ser criado no seio de uma família, seja esta natural ou substituta. Entre as modalidades de colocação em família substituta, encontramos a adoção, medida de caráter excepcional, mas irrevogável, que atribui a condição de filho ao adotado, impondo-lhe todos os direitos e deveres inerentes à filiação, a adoção e a terceira medida de colocação em família substituta e o ato bilateral e solene, o novo código civil instituiu a adoção, compreendendo tanto crianças e adolescentes, quanto adultos, exigindo procedimento judicial em ambos os casos (art. 1.623 CC). A os menores de 18 anos, esse procedimento compete ao Juizado da Infância e da Juventude, regulado pelos arts. 39 a 52 do ECA. Aos maiores de idade, rege-se pelo Código Civil, perante o juiz da família, a adoção seja de adulto ou menores será sempre assistida pelo ministério.
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