A PRATICA DE TRABALHO
Por: barbarasobreira • 5/4/2021 • Abstract • 693 Palavras (3 Páginas) • 90 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO.
Autos do Processo nº: 0100765-27.2018.5.01.0007
BB BIQUINIS S/A, RECORRENTE, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista, por seu advogado que está subscreve, na reclamação trabalhista proposta pelo RECORRIDO, desconte com a decisão do embargo de declaração proferido pelo tribunal, presente nas folhas 400 e 401, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE REVISTA
Com fulcro nos artigos 893, III e 896, alínea “a” e “c”, ambos da CLT, conforme as razões anexas, as quais pede-se que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região, visto que os pressupostos legais e objetivos e subjetivos de admissibilidade foram preenchidos, de forma que a recorrente realizou depósito prévio a que alude o artigo 899 da CLT, do mesmo modo que satisfez o pagamento das custas processuais, conforme é comprovado com as guias e recibos em anexo nos autos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, (Dia), (Mês) de (Ano).
Nome do Advogado
OAB/ (Sigla do Estado)
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RECORRENTE: BB BIQUINIS S/A
RECORRIDO: THIAGO SILVA PEREIRA
AUTOS NO PROCESSO TRT nº: 0100765-27.2018.5.01.0007
ORIGEM: 07ª VARA DO TRABALHHO DA 1ª REGIÃO – RJ
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Superior Tribunal!
Colenda Turma!
Ínclitos Julgadores!
O recurso encontra-se equiparado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme versa o artigo 896, alíneas “a” e “c” da CLT devida a irrefutável ofensa a entendimento já afirmado e também a atentado contra a Constituição.
Da decisão que consta nas folhas 400 e 401 não pode a recorrente anuir, uma vez que se trata de matéria prevista em súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, é verificado que não se pode questionar quanto ao cabimento do presente recurso, visto que é abordado acerca da violação clara ao artigo 7º XXIX da Constituição Federal e a súmula 308 do C.TST.
DA TEMPESTIVIDADE
O recurso foi interposto tempestivamente, uma vez que obedeceu ao corrente prazo de 08 dias uteis, conforme versa o artigo 775 da CLT.
DA TRANSCEDÊNCIA
Diante ao que versa o artigo 896-A, da CLT, este recurso está dentro dos critérios estabelecidos, visto que aborda matéria de interesse e relevância social e que sua decisão irá superar a sua finalidade subjetiva.
RESUMO DA DEMANDA
O magistrado, em sede de sentença, não analisou a prescrição quinquenal do FGTS disposta pelo recorrente e dessa forma deferiu que fosse realizado o pagamento da diferença de FGTS de todo o período contratual. Com o intuito de resolver a omissão, foi interposto Embargo de Declaração, no entanto a imputação da parte ré seguiu sem resposta.
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