A PRATICA DO TRABALHO
Por: Julia Catanhede • 3/5/2021 • Trabalho acadêmico • 293 Palavras (2 Páginas) • 117 Visualizações
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE III – NPJ PRESIDENTE VARGAS
DATA DE ENTREGA: RJ, 23/11/2020
NOME DO ALUNO: JULIA CATANHEDE OLIVEIRA ANDRADE
MATRÍCULA: 201602719357
CASO 2 AUTOS FINDOS
DADOS DOS AUTOS ANALISADO – 0071157-06.2015.8.19.0001
PARTE AUTORA: MARLY DA ROCHA PEREIRA
PARTES RÉ: AFONSE ELMAR GONÇALVES
JUÍZO E COMARCA: 45ª Vara Cível da Comarca da Capital - RJ
1 – NATUREZA DA LIDE: Cível
2 – ESPÉCIE DO PROCESSO: Processo de conhecimento.
3 – ESPÉCIE DE RITO: Comum.
4 - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO: Jurisdição contenciosa.
5 – COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO: Competência relativa.
6- A PETIÇÃO INICIAL FORMULOU QUAIS PEDIDOS?
Pedido principal de indenização por danos morais, com outros pedidos cumulados.
7- NO PROCESSO OCORREU LITISCONSÓCIO?
Não ocorreu.
8 – NA CONTESTAÇÃO, O RÉU APRESENTOU DEFESA PROCESSUAL, HOUVE ARGUIÇÃO DE ALGUMA PRELIMINAR?:
Sim, preliminar de inépcia da petição inicial.
9 - QUAIS ESPÉCIES DE PROVAS FORAM PRODUZIDAS PELAS PARTES NO PROCESSO?
Provas testemunhal, documental e vídeo.
10 – HOUVE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO?
Sim, em 11/05/2016, tendo sido redesignada para 06/07/2016.
11 - NO PRESENTE PROCESSO HOUVE SENTENÇA DECLARATÓRIA, CONSTITUTIVA OU CONDENATÓRIA? OS PEDIDOS FEITOS PELO RECLAMANTE FORAM TOTALMENTE PROCEDENTES?
Sentença declaratória negativa. Os pedidos feitos pela reclamante foram num dado momento julgados improcedentes. Após aplicação dos recursos a parte autora obteve êxito na ação pretendida.
12- A PARTE VENCIDA APRESENTOU ALGUM RECURSO?
Sim. Inicialmente recursos de Apelação e Contrarrazões à Apelação.
O réu interpôs Embargos de Declaração Infringentes, e a autora apresentou contrarrazões ao mesmo. Os embargos apresentados pelo réu não foram providos.
13- O PROCESSO ENCONTRA-SE ATUALMENTE EM QUAL FASE?
Fase de remessa para arquivamento, data 08/07/2020 com prazo de 15 dias.
DADOS CONCLUSIVOS:
A ação movida pela parte autora logrou êxito para os danos morais e materiais, com condenação do réu ao pagamento da indenização e a sucumbência dos honorários advocatícios no valor total de R$9.175,46.
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