A PRATICA SIMULADA III - PENAL
Por: ODESIO • 2/11/2017 • Trabalho acadêmico • 616 Palavras (3 Páginas) • 739 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA XXXX
Autos: XXX
Autor: Ministério Público
Réu: Matheus
MATHEUS, (fazer qualificação), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência por intermédio de seu Advogado signatário, conforme (instrumento de mandato anexo), apresentar na forma do Art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal,
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
em face da denúncia promovida pelo Ministério Público como incurso nas sanções do Art. 217-A do Código Penal, o que faz pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
01. SÍNTESE FÁTICA (Fazer um resumo dos fatos).
Consta da Denúncia, que Matheus teria praticado pois segundo consta dos Autos do Inquérito. teria violado o art. 217 haja vista que consta do caderno inquisitório conforme laudo de gravidez anexo. Conjunção carnal que resultou na sua gravidez, dos autos constam apenas a denuncia, antecedentes e depoimento.
O MP diz que Maísa é incapaz....
Tais fatos não são verdadeiros em virtude do que se vai narrar em seguida.
02. PRELIMINARES
Ilegitimidade de parte do MP, visto que não há laudo de incapacidade da Maísa. Se ela é capaz não é 217-A e sim o 213,
Não existe nos autos prova da incapacidade, logo não se trata do crime tipificado do MP, qual seja 217-A CP, mas sim o sim supostamente no art 213, diante disso exige o Art 225 do CP que a ação penal seja condicionada a representação da vítima, por se tratar se Ação Pública Condicionada a representação, logo tal requisito, é condição de procedibilidade e a sua ausência constitui vício insanável razão pela qual requer o acatamento da preliminar e a extinção do processo sem a resolução do mérito.
JURISPRUDENCIA STJ: RSTJ 104/436 (Revista do Superior Tribunal de Justiça).
Representação. Ação Penal, dependente de representação, reclama, manifestação do ofendido para a atuação do Ministério Público. Sem essa iniciativa, a ação nasce com vício insanável. RSTJ 104/436.
Colocar Doutrina.
Art 564 III, CPP, havendo nulidade o juiz deverá decretar as formalidades que não foram observadas, neste caso a falta de representação.
Vencida a preliminar lançada no mérito também não há prova que leve a uma possível condenação do acusado.
03. DO MÉRITO
Consta do IP que a Avó a a Mãe sabiam das relações que ele mantinha com Maísa e que ele desconhecia qualquer circunstancia de debilidade mental da vítima. Tendo em vista esse desconhecimento e o consentimento desapare os elementos do Art. 213 do PC. Não há prova de violência ou grave ameaça, relevante o fato de que as relações eram consentidas e todas com o conhecimento da mae e da avó.
Por que inexiste nos autos qualquer doc que comprive violência ou grave ameaça. E por fim nçao pode se presumir quaisquer fatos em favor do réu. A debilidade Meantal não pode ser presumida, deve ser comprovada.
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