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A PRECLUSÃO DO DIREITO RECURSAL DO RÉU CITAÇÃO ELETRONICA

Por:   •  4/6/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  94 Visualizações

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EXCELENTISSIMO  SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO  ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ESTADO DO  RIO DE JANEIRO BRASIL.

Processo: 0033385-19.2020.8.19.0038

ANDRE LUIZ MONTE GREGORIO parte Autora no processo a move em face de COMPANY , também já habilitada nos autos do processo em epigrafe, vem respeitosamente e tempestivamente apresentante :

PRECLUSÃO DO DIREITO RECURSAL DO RÉU CITAÇÃO ELETRONICA EM 05 DE MARÇO DE 2021.

Conforme já exposto o Réu o prazo Recursal da parte Ré teve como marco inicial o dia 8 de março de 2021 conforme citação de folhas 130 espedida pelo gabinete do juízo endereçada a RAFAEL DA SILVA SANTANA patrono da parte Ré .

DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO NA FORMA DA LEI 9099/95 DOS JUIZADOS ART 42

Conforme lei supracitada o prazo é de 10 dias, tendo o mesmo se findado no dia 09 de março de 2021, se tornando intempestivo o recurso inominado proposto pela parte vencida em folhas 142 e seguintes datas do dia 29 de março de 2021, estando em conformidade ao apontamento feito em câmara recursal que orientou revisão em juízo de admissibilidade:

[pic 1]

Sendo assim, se faz necessário o apontamento da PRECLUSÃO DO PRAZO RECURSAL DO RÉU, sendo também aplicada a multa prevista na sentença.

DA MULTA DE 10% DO ARTIGO 523 § 1º,do CPC/2015

A multa de 10% sobre o descumprimento da obrigação de pagar quantia no cumprimento de sentença foi atribuída em folhas 105 no prazo de 15 dias conforme menciona o  artigo supracitado que se encontra pacificado em nossos tribunais.

Doravante o Réu não cumpriu tal obrigação de folhas 105 de forma tempestiva devendo lhe ser atribuída a multa em favor da parte Autora.

DA MULTA DE R$ 10.000,00 POR NOVAS COBRANÇAS EM FORMA DE DESCUMPRIMENTO DE SNTENÇA EM ANEXO EM FOLHAS 159 ENVIADA DE FORMA ELETRONICA

Conforme marco de sentença legal na forma de sentença a mesma estipulou a aplicação de multa em favor do consumidor no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) em caso de negativação ou cobranças em face do consumidor.

Conforme folha 159 no corpo da peça , o Réu se atreveu em enviar uma cobrança no valor de R$ 680,00 ( seiscentos e oitenta reais) ao e-mail do consumidor, infligindo assim a  sentença que prolatou em folhas 105 o seguinte :

“Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA :

  1. CONDENAR a parte ré NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM se abster de efetuar cobranças e de incluir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa no valor de R$ 10.000, 00.” ( grifos nossos)

Coisa que conforme documento em anexo não impediu a parte Ré em continua a sua aventura de lesionar a parte Autora e descumprir a sentença que de forma clara e de mérito reconheceu o direito Autora,  gerando assim o direito de executar.

DA PLANILHA DE DÉBITOS DO RÉU COM A PARTE AUTORA EM FORMA DE PLANILHA.

conforme calculo do sistema CALCULO JUDICIAL disponível no site do TJRJ, com as devidas atualizações e correções monetárias o Réu que teve seu prazo recursal precluso de no dia 19 de março de 2021 e que está em mova uma vez intempestivo seu RECURSO INOMINADO PRECLUSO , ao valor de montante de R$ 9.255,91 ( nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) + R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS)  multa atribuída na sentença de folhas  105 pelo  envio de nova cobrança ao consumidor:

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