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A PROPORCIONALIDADE DA PENA

Por:   •  27/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  235 Visualizações

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III - PROPORCIONALIDADE DA PENA

No que tange a proporcionalidade da pena, o que vale ressaltar é que estamos diante de um bem que é merecedor de proteção, à vida. Consoante o Código Penal brasileiro, bem como os princípios que regem essa questão, o ordenamento jurídico admite o aborto apenas em casos de estupro e risco a vida da mulher. Neste sentido depreende-se que o sistema jurídico brasileiro incrimina a prática de todo tipo de aborto a não ser as que se enquadrem nas causas já mencionadas.

  Segundo o criminalista Rogério Greco:

Para a lei penal, antes da nidação, a mulher ainda não se encontra no estado de gestação, portanto não há possibilidade de aborto, que pressupõe a gravidez; destarte, tem-se a nidação como termo inicial para a proteção de vida. De outro modo, a possibilidade do crime de aborto é encerrada com o início do parto, sendo a morte daquele que está para nascer considerados homicídio ou infanticídio a depender do caso concreto (GRECO,2012).

Ademais a luz do Código Penal brasileiro, a pena para quem está envolvido diretamente com o aborto, no caso a gestante a pena é de detenção de 1 a 3 anos (artigo 124 do CP), no caso do provocado por terceiro, sem consentimento a pena é de reclusão de 3 a 10 anos (artigo 125 do CP), já no aborto consensual, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos e em caso da gestante ser absolutamente incapaz, a pena de aborto consensual, também de 3 a 10 anos. O aborto ocorre apenas quando há a expectativa de vida, o homicídio ocorre quando há a vida, e consoante o código penal a pena é de reclusão de 6 a 20 anos a discussão que surge é, não seriam os dois crimes contra a vida e da mesma forma o aborto não estaria tirando uma vida que se quer pode se defender?

Portanto, Damásio classifica como sendo princípio fundamental, o princípio da proporcionalidade da pena, ou seja, proibição em excesso, ressaltando que a pena deve ser medida conforme a culpabilidade do autor, ou seja, a culpabilidade medida para aplicação da pena.

 

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