A PROVA ILÍCITA FRENTE À RELATIVAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ABORDAGEM ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SUA ACEITAÇÃO NO PROCES
Por: Bruno Miranda • 23/11/2020 • Artigo • 11.372 Palavras (46 Páginas) • 217 Visualizações
A PROVA ILÍCITA FRENTE À RELATIVAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ABORDAGEM ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SUA ACEITAÇÃO NO PROCESSO PENAL
THE ILLICIT PROOF IN FRONT OF THE CONSTITUTIONAL SEALING RELATIONSHIP: AN APPROACH ABOUT THE POSSIBILITY OF ITS ACCEPTANCE IN THE CRIMINAL PROCESS
Bruno Miranda dos Santos [1]
Edson José de Araújo Filho[2]
Dandy Borges[3]
RESUMO: O presente trabalho tem por escopo realizar uma análise acerca da possibilidade ou não da utilização das provas ilícitas no processo penal por meio da relativização da vedação constitucional sob a ótica do princípio da proporcionalidade. Analisaremos, ainda, a problemática representada pelas provas derivadas de outras provas ilícitas. Outrossim, serão avaliados os posicionamentos da jurisprudência e doutrina pátrias frente ao tema, procurando-se identificar os benefícios e as vicissitudes do uso das provas contaminadas. Os resultados serão apresentados sobre a forma qualitativa, pois darão liberdade ao pesquisador de compreender a presença e as alterações dos aspectos que abrangem o tema. A pesquisa foi desenvolvida a partir de uma revisão de literatura, apresentando como método a interpretação de doutrinas e artigos envolvidos com o tema em estudo.
Palavras-chave: Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Estado democrático de direito. Princípio da proporcionalidade. Devido processo legal.
ABSTRACT: The purpose of this paper is to analyze the possibility of using illicit evidence in criminal proceedings through the relativization of the constitutional seal under the principle of proportionality. We will also analyze the problem represented by the evidence derived from other illicit evidence. Also, the positioning of jurisprudence and doctrine will be evaluated against the theme, trying to identify the benefits and vicissitudes of the use of contaminated evidence. The results will be presented on the qualitative form, since they will give the researcher the freedom to understand the presence and the changes of the aspects that cover the theme. The research was developed from a literature review, presenting as method the interpretation of doctrines and articles involved with the subject under study.
Keywords: Illicit evidence. Theory of the fruits of the poisoned tree. Democratic state. Principle of proportionality. Due process of law.
INTRODUÇÃO
As provas são de suma importância no âmbito do processo penal, a ponto de ser tido por inexistente aquilo que se alega, mas não se prova. As partes utilizam os meios probatórios a fim de convencer o julgador, o qual, por sua vez, deve analisar as provas presentes nos autos, formando sua convicção íntima e, assim, proferir a decisão para o litígio.
Diante da crescente criminalidade e dos altos índices de impunidade encontrados no Brasil, observamos o debate em várias esferas da sociedade acerca da admissão das provas ilícitas no processo penal. Há quem defenda o uso destas provas em nome da busca pela verdade real, a fim de evitar a liberação de criminosos frente à falta de provas lícitas para a condenação. Por sua vez, também existem teorias que trazem a utilização das provas ilícitas em favor do réu, a fim de assegurar a absolvição dos inocentes.
Não obstante, as provas obtidas por meios ilícitos são constitucionalmente proibidas. Busca-se através da vedação constitucional proteger os indivíduos, limitando-se o poder de polícia estatal. No meio jurídico, o debate em questão expõe várias teorias tanto a favor quanto contra o uso das provas ilícitas.
Nesse diapasão, os juristas que defendem a vedação constitucional absoluta baseiam-se na segurança jurídica, no princípio da moralidade e na defesa dos direitos e garantias fundamentais. Já entre os defensores da relativização da norma identifica-se como principal argumento o uso do princípio constitucional da proporcionalidade como mecanismo de sopesamento dos interesses contrapostos. Assim, o jurista, de acordo com os detalhes e características do caso concreto, deverá posicionar-se acerca da admissão ou proibição das provas ilícitas, recorrendo ao princípio da proporcionalidade ao decidir qual interesse prevalecerá.
O tema apresentado é de grande importância e complexidade, envolvendo princípios constitucionais e normas do direito processual penal. A fim de analisar o tema é imprescindível manter uma visão global do ordenamento jurídico, observando-se tanto as regras positivas específicas do processo penal como também os princípios constitucionais implícitos e explícitos. Nesse sentido, a pesquisa foi desenvolvida a partir de uma revisão de literatura, apresentando como método a interpretação de doutrinas e artigos envolvidos com o tema em estudo.
O presente trabalho não intenciona esgotar assunto de tamanha complexidade, porém possui o intuito de estimular a discussão, no ambiente acadêmico, e tendo como problemática: se há a possibilidade acerca da admissão ou não das provas ilícitas no processo penal frente à condição de relativizar-se a vedação constitucional através do princípio da proporcionalidade? Ao longo do trabalho buscou-se expor os argumentos apresentados pela doutrina quanto à vedação absoluta da norma constitucional e quanto à sua relativização, além de serem apresentados os posicionamentos jurisprudenciais pátrios em relação ao tema.
São apresentados, primeiramente, conceitos e classificações doutrinárias sobre a licitude, o Estado Democrático de Direito e o princípio da proporcionalidade.
Posteriormente, analisaremos de forma breve a Teoria Geral das Provas e a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Por fim, expõe-se uma análise mais específica quanto às provas ilícitas e a possibilidade ou não de sua admissão no processo penal através do princípio da proporcionalidade.
2 LICITUDE VERSUS ILICITUDE E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO FRENTE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
O termo ilicitude corresponde à terminologia antijuridicidade. Foi na reforma penal de 1984 que, em substituição à tradicional nomenclatura antijuridicidade, foi introduzido o termo ilicitude ao argumento de que seria um equívoco classificar como antijurídico uma criação do Direito: o delito (BITENCOURT, 2016, p. 366). No presente trabalho, em consonância com a terminologia adotada pelo Código Penal atual, será utilizado o termo ilicitude.
Apesar de existir na sociedade em geral uma associação entre o conceito de licitude e a ideia de justiça, observe-se que, segundo a corrente de pensamento jus positivista, o que é lícito não deve ser necessariamente correspondente ao justo. A ideia de justiça é algo subjetivo e abstrato, não podendo ser definida pelo Direito positivo, já a característica de ser lícito ou ilícito está ligada à observância ou não à lei imposta pelo ordenamento jurídico vigente. Hans Kelsen, fundador dessa corrente, considera o Direito uma ciência autônoma e independente de qualquer outra matéria.
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