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A Palestra de Direito Penal

Por:   •  29/2/2016  •  Relatório de pesquisa  •  10.065 Palavras (41 Páginas)  •  352 Visualizações

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    CÓDIGO PENAL

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INTRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO.

A finalidade do Código Penal é proteger os direitos mais importantes e necessários para a nossa sobrevivência em sociedade. Eles são importantes tanto para o indivíduo como para a comunidade e sem eles seria impossível vivermos todos juntos.

Alguns deles são o direito à liberdade, à segurança, ao bem-estar social, à igualdade e à justiça. Quem viola esses direitos sofre as penalidades da lei que vão desde uma simples multa até a privação de liberdade.

Agora fechando o leque, focaremos no assunto e hoje falaremos sobre alguns artigos do Código Penal voltados para o concurso de tribunal. Os artigos que vamos ver são os que constam dos editais para escrevente judiciário, oficial de justiça, técnico judiciário, ou seja, concursos de nível de 2º grau.

Nessa primeira parte, abordaremos os crimes contra a fé pública como a falsificação de documentos. Falaremos também sobre os crimes contra a Adm. Pública praticados por funcionário público ou não.

 A apresentação será voltada para exposição literal dos arquivos com comentários isso porque as provas dos cargos mencionados não exigem grandes interpretações jurídicas.

 Para melhor entendimento veremos o crime de falsificação em cinco partes: falsificação de papéis públicos, de selo e sinal público, de documentos públicos e particulares, e dos atestados e certidões.

Dividimos o crime contra a Adm. Pública em crimes praticados por funcionário público contra a adm. geral e dos crimes contra a adm. da justiça.

        


TÍTULO X-DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULO E OUTRO PAPEIS PÚBLICOS.

ART.293 – FALSIFICAÇÃO DE PAPEIS PÚBLICOS.

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os.

Artigo 293 fala sobre falsificação de papeis públicos. Papeis são todos aqueles previstos no artigo 293, incisos I ao VI. O objetivo jurídico do artigo é garantir a fé pública e a ordem tributária.  O artigo 293 divide a ação de falsificar em duas formas: fabricando, isto é, dando origem a um documento em que o papel público nasce fora do seio público, para vir de um particular. A Informação contida no documento pode até ser verdadeira, mas a sua origem é falsa.

Outra forma de falsificar é alterando o documento verdadeiro. A origem do documento é legal, porém seus dados são modificados com exclusão, inclusão ou alteração de suas informações.

ART.293, I, V.

        I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

       

  V- talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

Inciso 1,  artigo 293. Aqui falaremos sobre papeis ligados à área tributária. Os incisos 1 e 5 do artigo  293, apresentam uma lista  de papeis  que estão protegidos pela lei e que tem a finalidade de controlar a arrecadação tributária. Um exemplo de selo de controle de arrecadação é o usado na tampa de bebidas como a cachaça, whisky e nos maços de cigarro.

ART.293, II,III,IV.

        II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

        III - vale postal;

        IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

Os papeis dos incisos 2, 3 e 4 são da área financeira.

O papel de crédito público é um contrato que tem a finalidade de transferir certo valor em dinheiro de uma pessoa física ou jurídica a uma entidade pública para ser restituído acrescido de juros dentro de um prazo determinado.  Exemplo: Apólice ou títulos da dívida pública.

Já o vale postal é um meio de pagamento, um papel emitido pelos correios que pode ser convertido em dinheiro tal como um cheque de um banco na mesma agência ou em outra unidade.

Cautela de penhor é um titulo que é entregue ao devedor e que prova  a existência de um contrato. Um bom exemplo é o penhor de joias realizado pela Caixa Econômica que, quando pago o empréstimo, a joia é restituída.

Caderneta de depósito de Caixa Econômica também representa um crédito que o poupador tem com o Estado. Hoje não existe mais, porém era um livreto em que se faziam  as anotações relativas as movimentações bancárias.

ART.293, VI.

VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

No inciso 6, vamos encontrar os papeis da área de transporte.

Conhecimento de frete é um desses papeis que declara haver recebido para transporte até determinado lugar, certa mercadoria mediante pagamento de frete.  

O bilhete e passe normalmente utilizado para transporte público também é protegido por esta lei.

 Um exemplo de falsificação de bilhete ocorreu em São Paulo, onde funcionários do metrô, depois de recolherem os bilhetes das máquinas, adulteravam a sua parte magnética e os vendiam novamente.
Esse crime foi descoberto e houve a troca dos tickets por novos bilhetes com prazo de validade de duas horas.

ART.293, § 1º, I, II.

        § 1o Incorre na mesma pena quem:

        I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papeis falsificados a que se refere este artigo;

       

II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

Os incisos 1 e 2 do parágrafo  1º do artigo 293,  estendem o crime para além de falsificar os papéis. Então, além de quem fabrica e altera, agora soma o que usa, guarda possui ou detém. De uma forma geral, todo aquele que se beneficia com os papeis.

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