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A Particularidade do Defensor

Por:   •  2/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  11.503 Palavras (47 Páginas)  •  203 Visualizações

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1. Introdução

                1.1. Desde sempre, ouço pessoas dizendo que "bandido bom é bandido morto". Até certo tempo, concordava com essa afirmativa fundamentada na chamada sabedoria popular. Inconformado com a capacidade maldosa de pessoas investirem contra outras pessoas, pensava não haver outro jeito, a não ser, dar cabo de bandidos.

                1.2. Não pairam dúvidas que, milhões de pessoas pelo mundo afora, continuam a pensar dessa forma. Porém, depois da atenta leitura da obra "As Misérias do Processo Penal", de Francesco Carnelutti, outras maneiras de ver os mesmos fatos criminosos explodiram diante dos meus olhos. Nem diria "dos fatos criminosos" em si, mas dos seus autores.

                1.3.  Pois bem, vamos aos comentários de Carnelutti para posteriormente posicionar-nos.

                1.4. O autor começa a obra, comparando o Processo Penal a um espetáculo público. Sem demagogias, sabemos que é exatamente isso. A sociedade acompanha um processo penal com o intuito de vingança contra o acusado. Reparem que eu disse "acusado", pois até então, o réu não é um condenado, pois por princípio constitucional, todos são inocentes até prova ao contrário. Há ocasiões facilmente vistas, onde nota-se certa desilusão da população quando o acusado é absolvido.  Fecham-se as cortinas com insatisfação da platéia! O que era motivo de atração se transforma num objeto do cotidiano, comum, de todos, e consequentemente, perde todo o brilho de atração. Não há expressão maior da incivilidade da população do que comparar um ser humano a uma coisa, res.

                1.5. As pessoas julgam-se melhores que as outras. Acham que, por apenas serem "eles", basta a prerrogativa. E mais: Jamais perdoam! Deus pode perdoar, eles não!  Em referencia à bíblia sagrada, livro de Mateus 13: 1-8, lembra da parábola da semente arremessada em vários tipos de solo. Solo úmido, seco, rochoso, quente, frio. A cada qual, a semente germina ou não, ou germinando, adquiri essa ou aquela qualidade. Da mesma forma, somos nós, serem humanos, indiscriminadamente. Muito se "tatua" em nós conforme o solo onde somos plantados. Tudo sendo questão de localidade, região. Os costumes serão sensíveis a tais.

               1.6. Perguntando a um morador da índia sobre Jesus Cristo, talvez este não o reconheça, o que é absurdo para nós sul-americanos! Da mesma forma, é tipificado crime a bigamia em nosso país, sendo quase uma obrigação em outras partes do mundo. Uma figura masculina vestida de saia, nas Américas, causa estranheza, enquanto em certos países, é o figurino mais adequado. Enfim, o ser humano, em meu ver, assemelha-se a uma esponja. Absorve o líquido donde imersa, não importando qual seja.

             1.7. Dessa forma, não há de se estanhar quando, para uma pessoa criada em ambiente hostil, a regra seja a violência, enquanto a serenidade e vida tranquila, a exceção. Natural para esses, quando precisam "se matar, para sobreviver". Escrevendo essas linhas, me vem à mente as imagens de um filme assistido há muito tempo[1]. Nele, um prisioneiro de longa data, quase uma vida toda, ao ganhar a liberdade, atrapalha-se quando precisa ir ao banheiro e não há a quem pedir permissão. Muitas vezes, segundo o personagem, não conseguia tal tarefa simples e necessária, pois não havia mais um observador dono de suas vontades. Para ele, ter que pedir permissão para ir ao banheiro transformou-se na regra e, simplesmente ir, por livre vontade, a exceção. Assim, vivia segundo o solo no qual fora plantado. Tudo à sua volta era assim. Era seu mundo. Paralelo hoje, em nossa realidade, pessoas criadas em meio à hostilidade não serão serenas. Pergunta-se: São essas totalmente culpadas? Poderia o processo penal olhar tão a fundo de forma a pesar em seus ritos a forma de criação dos acusados para gerar condenação necessária, justa e suficiente? Não seria tão absurdo assim, pois existe assento material para tanto, no art. 59 do Código Penal. Mas, entraremos nesse âmago posteriormente, em momento mais oportuno.

2. A Toga

            2.1. O autor da obra, como explanado anteriormente, compara o processo penal a um espetáculo. Portanto, como tal, requer vestimentas próprias. A Toga identifica os componentes do triângulo judicial. (v. 5.2 deste trabalho) O juiz, como o ápice e os advogados das partes formando sua base. Seria necessária? Penso que, talvez não materialmente como o avental branco de um médico, mas formalmente sim! As patentes indicam autoridade e seus graus no meio militar. No ramo Jurídico, não é diferente. A Toga tem o mesmo objetivo. Além desse, separar as autoridades atuantes e representadoras dos representados. Separam-se, por meio da Toga, os Juristas dos Civis ao mesmo tempo em que une aqueles.

            2.2. Sem antagonismos, a união causada pela Toga entre os juristas, ao mesmo tempo separa-os, pois, enquanto uns acusam, outros defendem e ainda outros, julgam. Questão de diferenciação entre os iguais. Cada qual com seu quinhão. "Enquanto o Ministério Público e os advogados de defesa estão no processo para provocarem a guerra, o juiz está lá para promover a paz. Justamente! No Processo Penal é necessário provocar a guerra para se garantir a paz." [2]

            2.3. Notadamente, vemos as Togas perdendo a cada dia seu espaço. Pela busca necessária, e cada vez maior, de celeridade processual, a Toga acaba tornando-se um aparato inútil e, quando usada na presença da população, mais se assemelha a uma veste teatral. Particularmente, acho necessária. Há, por trás de um processo penal, uma súplica por liberdade. Busca-se um reconhecimento de inocência ou de justiça. Há uma máquina judiciária estruturada e poderosa movendo suas engrenagens de forma atenta e preocupada em ser milimetricamente precisa. E o mais grave: Está em jogo o maior bem do ser humano, qual seja, a liberdade! Vidas de famílias inteiras em jogo frente a uma plateia ansiosa e destinatária de uma lição a ser aplicada, pois, dentre outras, caso haja condenação, esse é um de seus objetivos: afastar da multidão o impulso de praticar o mesmo ato do condenado.

            2.4. Frente a tudo isso, é claro que uma vestimenta poderosa e imponente deverá ser usada! Se, em rituais muito mais corriqueiros do cotidiano, damos um tom absolutamente formal, como a um casamento, ou a um culto religioso, e por isso usamos trajes formais, quanto mais a um julgador, acusador ou defensor o deveria! Estamos frente à resolução do futuro e do destino de um semelhante.   O que deveria ser usado?  "A Toga induz a reverencia." [3]

3. O Preso

                 3.1. Essa figura tão polêmica do Processo Penal!  Algumas perguntas tornam-se pertinentes antes de prosseguirmos:

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