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A Peça Pratico Profissional

Por:   •  10/5/2021  •  Tese  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __º VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXX/XX. 

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Autos (ou Processo) nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Jerusa, Solteira, Assistente Comercial, RG nº. XXX, CPF nº. XXX, filho de XXXXXX e-mail: XXXXXXXXX, residência XXXXXXXXXX, por seu advogado que está subscreve, procuração com poderes especiais anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença / despacho acosta às fls. retro, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, nos termos do artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito à seguir expostas.

Caso Vossa Excelência entenda por manter a r. decisão, não exercendo o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, requer seja recebido este recurso em sentido estrito, com as inclusas razões, intimando-se o membro do Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões de recurso em sentido estrito, sendo os autos remetidos, posteriormente, ao Egrégio Tribunal de Justiça (ou Egrégio Tribunal Regional Federal) para conhecimento e provimento do presente recurso.

Nestes termos,

pede-se deferimento.

Local, 09/08/2013.

Nome Advogado

OAB/XXXXX nº. XXXXXXXX


Vara de origem: __º VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE XXX/XX

Autos (ou Processo) nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Recorrente: Jerusa

Recorrido: - Ministério Público

Egrégio Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal)

Colenda Câmara (ou Turma)

Douta Procuradoria de Justiça (ou Procuradoria da República).

Conforme se depreende da r. decisão acostada às fls. retro, a Recorrente foi denunciada pela prática do crime do artigo 121 c/c artigo 18, I, todos do Código Penal, o juiz recebeu a denúncia, ao fim da instrução processual a mesma foi pronunciada pelo crime apontado na peça acusatória (transcrição da decisão recorrida).

Contudo, Nobres Desembargadores, tal decisão não vai de encontro com o costumeiro acerto do Juízo a quo, visto que o crime cometido pela recorrente foi o crime de homicídio culposo do artigo 302 do CTB, conforme passamos a demonstrar.

FATOS

Ocorre que a Recorrente “JESURA” em via pública a caminho de um compromisso profissional, ao fazer uma ultrapassagem com seu veículo particular, veio a atingir a vítima “DIOGO” que estava conduzindo uma motocicleta em sentido oposto. Cabe salientar que a Recorrente estava nos limites de velocidade quando ocorreu o fato e a mesma chamou socorro a fim de ajudar a vítima, mas “DIOGO” faleceu em virtude dos ferimentos causados pela colisão. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do Código Penal).

DIREITO

  1. Preliminar

  1. DA NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

Deve ser declarada a competência do juízo, sendo anulado o processo desde o início, conforme a fundamentação do artigo 564, IV, c/c 95, II, do Código de Processo Penal e encaminhado os autos para o juiz competente conforme artigo 419 do Código de Processo Penal.

  1. DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL

Conforme o artigo 395, II, do Código de Processo Penal, a ausência de pressuposto para o exercício da ação penal, deveria ter motivado desde o início a rejeição liminar da peça acusatória. Com isto, percebe-se CLARAMENTE que a conduta que melhor se adequa ao caso ora discutido é a conduta prevista no artigo 302 do Código de trânsito Brasileiro, razão pela qual a Recorrente “JERUSA” deverá responder somente pela prática de Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor.

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