A Peça Pratico Profissional
Por: AlanaLEITAO • 28/4/2023 • Trabalho acadêmico • 2.107 Palavras (9 Páginas) • 93 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A)
PRESIDENTE(A) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS do município de
Baluarte – UF, neste ato, representado por seus filiados, com sede à Rua XXX, Quadra
XXX, Bairro XXX, no município de Baluarte – UF, vem por meio de seu procurador que
abaixo subscreve, com escritório profissional á Avenida XX, n° XX, Bairro XX, com
endereço eletrônico XXXX, na forma do artigo 12 da lei 13.300/16, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, inciso LXXXI, da CRFB/88,
impetrar o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Referente a ausência de regulamentação do direito constitucional de greve contido
no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal em face do CONGRESSO NACIONAL,
cuja sede funcional é localizada no endereço XXX, pelos fundamentos de fato e de direito
a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
Em janeiro a julho de 2020, o sindicato dos servidores públicos do município de
Baluarte – UF, realizou uma greve que tinha como finalidade a melhoria do salário destes
servidores que não recebem reajuste salarial há mais de 10 anos.
Contudo, ao realizarem a greve para protestar por seus devidos direitos, o poder
executivo cortou os pontos dos dias não trabalhados, atribuindo falta aos servidores
públicos, bem como a abertura de procedimentos administrativos pela conduta grevista
destes.
O fato excelência, consiste em que, há um “vácuo legislativo” acerca do único
meio de protesto destes servidores, ou seja, não há legislação prática que fundamente o
direito que estes têm em protestar.
II. DO DIREITO
II.1 CABIMENTO
Mandado de injunção, instituído pela Constituição Federal de 1988, tem sua
revisão no artigo 5°, inciso LXXI, do que assim dispõe;
LXXI — conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta
de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos
e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Neste sentido, não se trata de qualquer omissão que autoriza o manejo de
mandado de injunção, mas, apenas aquela, em que a falta da norma regulamentadora
inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalização, à soberania e cidadania.
II.2 DA LEGITIMIDADE
a) LEGITIMIDADE ATIVA
Diante da Lei do Mandado de Injunção Coletivo, Lei n° 13.300/16, tem-se
legitimidade ativa para o writ;
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como
impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam
titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas
referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a
autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Portanto, o Mandado de Injunção é cabível na modalidade Coletiva, na qual é
ajuizada pelas entidades coletivas previstas no artigo 5°, LXX da Constituição Federal, e
pelo artigo 12°, III, parágrafo único, da Lei 13.330/16 em linha com os enunciados
sumulares, n° 629 e 630 do STF.
Art. 5º, LXX, CF – o mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por: a) partido político com representação no Congresso
Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
Art. 12, da lei 13.300/16 O mandado de injunção coletivo pode ser
promovido:
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um)
ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas
em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados,
na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades,
dispensada, para tanto, autorização especial;
Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas
protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes,
indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou
determinada por grupo, classe ou categoria.
Veja-se o que os enunciados sumulares de número 629 e 630 do STF vem
decidindo acerca da legitimidade ativa da presente ação;
Súmula 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por
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