A Petição Inicial
Por: Tie Hardoim • 10/10/2016 • Artigo • 2.391 Palavras (10 Páginas) • 337 Visualizações
Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Vara Cível ___Comarca de Londrina do Estado do Paraná.
Elisa Silva Santos, solteira, bancária, nascida em 1988, brasileira, portadora da cédula de identidade nº.... do cadastro de pessoa física nº ....., residente e domiciliada na Rua ...... Bairro........ do Município de Londrina do Estado Paraná, e com endereço eletrônico ............, por intermédio de sua advogada, instrumento de procuração em anexo (documento 01), com escritório estabelecido à Rua Caio Justiceiro, nº 69 Bairro Arpoador, CEP 717171-69, Londrina-PR, onde recebe as intimações e notificações, com fundamento nos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, combinado com os artigos 441, 927 do Código Civil e, artigo 6º inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, vem à presença propor a Ação Ordinária Declaratória de Vício Redibitório cumulado com Pedido de Danos Morais e Materiais, em face da Concessionária Energy Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 00.171.171/0007-71, estabelecida à Rua Tício Valadares nº 171 Bairro Jardim Chicó, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, CEP 717273-74 e de Chair S.A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 01.020.030/0000-00, estabelecida à Rua das Montadoras nº 172, Bairro Jardim Automobilístico, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, aduzindo para tanto fatos e direitos a seguir:
Dos Fatos
A autora na data de 20 de fevereiro de 2015 dirigiu-se a empresa Ré na intenção adquirir um veículo novo da marca Chair, cujo estabelecimento está vinculado.
Após um breve período de negociação, a autora consolidou o negócio jurídico, adquirindo o veículo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2015, chassi X, cor branco, posteriormente emplacado com placa X.
Comprovada aquisição conforme Danfe (documento 02) emitida em 28 de fevereiro de 2015, no importe de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), sendo satisfeito negócio jurídico da seguinte forma, R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) financiado através do Banco Vase do Brasil S/A e, R$ 13.000,00 (treze mil reais) na transmissão de um veículo Siena de placa Y.
Passados 6 (seis) meses da aquisição do referido veículo, o mesmo começou a apresentar defeitos, tais como barulhos nas portas, painel e na parte traseira, diante de tal situação, a autora dirigiu-se a ré na data de 20 de setembro de 2015, onde fora recebida na oficina da mesma, onde na ocasião fora produzido a Ordem de Serviço de número 43.260 (documento 03).
Todavia, mesmo após o veículo sair da oficina, os problemas não foram sanados, e pior, novos barulhos surgiram na parte de cima, próximo ao para - sol, na entrada de ar esquerdo, porta malas e o alarme também estava fazendo barulho anormal, além de surgir um zumbido de apito ao atingir a velocidade de 110 km/h, entre outras falhas.
Não solucionados os defeitos, sucederam outras 4 datas nas quais, a autora compareceu a concessionaria buscando a reparação e/ou ajuste para os problemas já expostos, são elas Ordem de Serviço nº44.444 (documento 04) datado em 10 de outubro de 2015, Ordem de Serviço nº45.455 (documento 05) de 25 de outubro de 2015, Ordem de Serviço nº46.466 (documento 06) de 7 de novembro de 2015, e Ordem de Serviço nº 47.477 (documento 07) de 10 de dezembro de 2015.
Em consequência da não correção dos vícios, na data de 26 de janeiro de 2016, a autora compulsoriamente teve que acionar um guincho no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) comprovado nos autos através do recibo nº96001 (documento 08). Após tal ocorrência, a autora incansavelmente ainda compareceu à concessionária nos dias 16 de janeiro de 2016 e 11 de fevereiro de 2016, quando uma peça fora substituída.
Não obstante, até a presente data os defeitos continuam, sem qualquer solução apresentada por parte da ré, além da displicência, pois foram 8 (oito) ordens de serviço sem a resolução do problema, a autora por vezes fora destratada por um funcionário da concessionária que mencionou, que a mesma havia adquirido um carro popular e que estaria querendo um carro luxo, dentro do padrão popular.
Ante o exposto não restou a autora, qualquer alternativa, senão a propositura da presente demanda, resguardando assim seu direito constitucional de acesso ao judiciário.
Da Gratuidade da Justiça
A autora declara que não possui condições financeiras para arcar com custas processuais, honorários periciais e advocatícios, vejamos o que dispõe o artigo 5º LXXIV CF:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
No mesmo sentido dispõe o art. 98 do NCPC:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Dessa forma, a autora requer que seja concedida a benesse da JUSTIÇA GRATUITA, mediante comprovação de que faz jus ao benefício (documento 02 - declaração de hipossuficiência), consoante os arts. 99 e seguintes do NPCP.
Do Direito
- Da relação de consumo;
A autora se enquadra no conceito descrito no artigo 2º do CDC:
“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
Haja vista que a autora adquiriu o automóvel para utilização particular, sem o proposito de obter vantagem financeira com revenda.
Os réus se enquadram como fornecedores, conforme dispõe o artigo 3º do CDC:
“Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
É de se destacar a menção no referido artigo, tanto do montador e/ou importador quanto do distribuidor e/ou comerciante.
- Da Solidariedade e do Direito Restituição do valor Pago;
No momento em que a Autor, efetuou a compra do automóvel, originou-se a relação de consumo, restou iludida a autora, pois acreditando que o produto estaria adequado para o uso, e que este não possuíra avarias ou vícios que impossibilitassem o uso, destacando-se também a aquisição de um veículo zero kilometros, ficando ainda a mesma prejudicada com a diminuição do valor do automóvel, considerando seu mau funcionamento. O CDC em seu artigo 18 dispõe a respeito da solidariedade dos réus e também do direito de exigir alternativamente a substituição do produto ou a restituição da quantia paga, vejamos:
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