A Petição Inicial
Por: trzeciakleticia • 24/9/2018 • Projeto de pesquisa • 742 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTRO JUIZ DE DIREITO DE UMAS DAS VARAS CIVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DO MUNICIPIO (CIDADE) – UF A QUEM COUBER POR DISTRUIBUIÇAO
JOSE PEREIRA, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o n° (numero), usuário do endereço eletrônico ( e-mail ), residente em ( rua, número, bairro, CEP ), nesta comarca (cidade), vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com escritório em (rua, número, bairro, CEP, cidade), com base no artigo 186 do código civil e demais dispositivos, propor a presente
AÇÃO REPARATORIA DE DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE UMA INSTALAÇÃO INADEQUADA, PELO PROCEDIMENTO COMUM
Em face, de JOAO SILVA, (estado civil), (profissão) e inscrito no CPF sob o n°(numero), usuário do endereço eletrônico (e-mail), residente em (endereço), em virtude dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I– DOS FATOS
Há dois anos o apartamento do AUTOR vem sofrendo danos após a instalação inadequada de uma banheira, no apartamento superior, feita sem as devidas vedações e por pessoas desqualificadas para a função conforme depoimento das testemunhas José Maria Assis (síndico) e Araken Mitidieiro (vice-síndico).
Tal fato está ocasionando perda do reboco nas paredes do banheiro e do quarto, mofo nas paredes e nos tetos, danificação nos armários embutidos, pintura descascada além de desabamento do gesso rebaixado conforme fotos em anexo. Buscando comprovar a origem dos danos, JOSÉ contratou dois peritos, sendo um engenheiro civil e um engenheiro hidráulico, que realizaram 3 laudos em diferentes períodos os quais constataram que para reparação dos danos é necessário o montante de R$ 28.000,00.
II – DO DIREITO
O RÉU, procurado pelo AUTOR, não manifestou interesse na resolução do problema de forma amigável, tendo o mesmo que buscar em último caso a tutela judicial.
JOÃO, portanto, agiu com culpa (imprudência) ao instalar a banheira inadequadamente, em virtude disso, houve os danos citados acima. Ante o exposto, a conduta culposa do agente e frente ao nexo causal (art. 186 CC/2002), verifica-se a responsabilidade civil do RÉU (art. 927 CC/2002).
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
III – DA OPÇÃO PELA AUDIENCIA DE CONSILIAÇÃO
Em face do art. 319, VII, do CPC/2015, e demais dispositivos cabíveis, o autor manifesta seu interesse na realização de sessão de conciliação, com intuito de buscar uma solução que satisfaça ambas as partes.
Usando a faculdade indicada na lei processual, o autor sugere que o conciliador seja (nome), (sobrenome), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n. (número), (endereço eletrônico), residente em (endereço), integrante do corpo de conciliadores do Tribunal, nos termos do art. 168, §1º, CPC/2015, em caso de concordância do réu.
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