A Petição Inicial
Por: 11541565835 • 17/10/2020 • Resenha • 2.159 Palavras (9 Páginas) • 103 Visualizações
[pic 1]Dr. ISRAEL SOARES JUNIOR
OAB/SP 165308
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO CLARO ESTADO DE SÃO PAULO.
ANA MARIA PIMENTA AUGUSTO, brasileira), aposentada, 13/08/1966, filha de JOÃO PIMENTA e MARIA RODRIGUES PIMENTA, portadora do RG sob o nº , e CPF sob o nº , residente e domiciliada à Rua 1 A, nº 1188, Vila Aparecida Rio Claro – SP, CEP: 13500-311, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra constituído, instrumento de procuração anexo, e endereço profissional à Av 9, nº 1378, Jardim Claret, com endereço eletrônico (israllsj@hotmail,com.br ) - com fulcro no artigo 659 a 667, do Código de Processo Civil, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO pelo rito de ARROLAMENTO SUMARIO c/c expedição de ALVARA JUDICIAL, do patrimônio deixado em virtude do falecimento, ab intestado, de ANDERSON AUGUSTO, atendendo para tanto, as seguintes declarações.
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente, conforme declaração em anexo, não possui meios econômicos que possibilitem patrocinar às custas do processo, os honorários de advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Declara-se, pois, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, pobres nos termos da Lei 7.510 de 1.986, requerendo lhe seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
II. DO AUTOR DA HERANÇA
ANDERSON AUGUSTO, faleceu em 19/05/2013, às 05:50 h, em via pública sito na rodovia SP 127 Km 12+800 M, próximo pedágio s/nº na cidade de Rio Claro – São Paulo, conforme certidão de óbito anexa, lavrada pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Claro – SP. Anderson Augusto era brasileiro, filho de CELSO AUGUSTO e CONCEIÇÃO BIBIANO AUGUSTO, casado, mecânico de automóvel, portador do RG sob o nº, e CPF sob o nº , e residia no endereço Rua 1 A , nº 1188, Vila Aparecida, CEP: 13500-511, na cidade de Rio Claro – São Paulo.
Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e 03 (três) filhos e 01 (uma) esposa.
III. DA ESPOSA SUPÉRSTITE/MEEIRA
ANA MARIA PIMENTA AUGUSTO, brasileira, aposentada, nasc: 02/12/1959, filha de JOÃO PIMENTA e AMELIA LOPES PIMENTA, portadora do RG sob o nº, e CPF sob o nº , residente e domiciliada na Rua 1ª nº 1188, Vila Aparecida. CEP: 13500-511 Rio Claro – SP.
Ana viveu casamento com o de cujus, por 29 (vinte e nove) anos, entre o período compreendido de (24/03/1984) até a data de seu falecimento, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa.
Desde o falecimento do autor da herança, a mesma se acha na posse e na administração da herança, é a administradora provisória natural do espólio, cabendo-lhe representá-lo ativa e passivamente, até que o inventariante preste compromisso.
IV. DOS HERDEIROS
O Falecido deixou os seguintes filhos:
ANDERSON AUGUSTO FILHO, brasileiro, casado, mecânico de automóvel, portador do RG 0000000000 SSPSP e CPF nº 000000000-00, residente e domiciliado Estrada dos Costas 152, Condomínio Alemanha, Bloco Apartamento n° 403, Jardim Residencial das Palmeiras, LO. ETAPA LIV: 05 – CEP 13502 - 100, Rio Claro, SP.
ANA REBECA AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portador do RG 00000000-0SSPSP, residente e domiciliada à Av. 40 A, n° 69, Vila Alemã – CEP 13506 - 630, Rio Claro, SP.
MAYCON KEVIN AUGUSTO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador do RG 00000000-0 SSPSP, residente e domiciliado na Av Jose Benevenuto Fortes, n° 431, Jardim Roberto Selmi Dei – CEP 14806 - 358, Rio Claro, SP.
V. DO ESPÓLIO
Excluído a meação de ANA MARIA PIMENTA AUGUSTO, o espólio é composto por 50% (cinquenta por cento) dos bens abaixo descrito, por se tratar de bem comum do casal, adquirido na constância do casamento. Assim, o espólio deixado pelo inventariado é constituído dos seguintes bens:
a) Casa na Rua 23 Mãe Preta, nº 1310 - no valor venal de R$ 18.052,05 (dezoito mil e cinquenta e dois reais e cinco centavos) Doc Junt ;
b) Carro GM Astra HB 4P ELITE ANO FAB 2004 / ANO MOD 2005, COR - PRETA- no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
VI. DA PARTILHA
No que tange à partilha dos bens, importante destacar o que dispõem alguns artigos do Código Civil. Destaca-se:
Art. 2.013. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.
Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.
Art. 2.017. No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível.
Assim, considerando a totalidade dos bens deixados pelo de cujus, que soma R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao imóvel e, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor do automóvel, cujo plano de partilha, sugere-se da seguinte forma:
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