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A Petição Inicial

Por:   •  1/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.556 Palavras (7 Páginas)  •  115 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO LIMPO PAULISTA/SP comarca do campo limpo

JORGE MATHEUS ALMEIDA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.321.654-8 e inscrito no CPF/MF sob nº 659.456.871-96, residente e domiciliado na Rua Noé, 23 – Campo Limpo Paulista – São Paulo/SP – CEP. 02584.023, vem por intermédio de seu Advogado, que esta subscreve, conforme o competente instrumento de mandato incluso, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES

Em face de LOURDES MARIA DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 78.856.124-3 e inscrito no CPF/MF sob nº 654.231.022.32, residente e domiciliado na Rua Cristal, 342, Condomínio Vista Alegre, bl. 3, ap. 135– Osasco – São Paulo/SP – CEP.01234.078, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I – PRELIMINARES

I.I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor é pessoa humilde, de rendimentos módicos, pelo que, não possui condições financeiras para arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios da presente demanda, seu prejuízo próprio sustento, bem como de suas famílias.

Tal circunstância, no entanto, não pode ensejar em óbice para acionar o Poder Judiciário, eis que se trata de um direito constitucionalmente garantido, esculpido na Carta Magna, no inciso XXV do artigo 5º, senão vejamos:

“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

        Neste passo, vale ressaltar que a lei 1060/50, no seu artigo 4º, corrobora tal assertiva, ou seja, garante o acesso à Justiça, independentemente, do pagamento de custas, mediante simples afirmação daquele que não estiver em condições de suportar tal ônus, tal como ora ocorre no caso dos requerentes.

                                De transcrição indispensável o artigo supra referido:

        “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

                                Destarte, pugna os Autores, para que lhe sejam deferidas as benesses da Justiça Gratuita, nos termos da lei 1060/50, de forma que Vossa Excelência digne-se determinar a competente anotação na capa dos autos.

II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Sr. Jorge, ora autor, é comerciante e realiza entrega de produtos com o veículo Kombi, de placa ABC 123.

Ocorre que na manhã do dia 15/08/2019, o autor possuía uma entrega a ser realizada na Rua Cristal, número 400, desta forma, estacionou seu veículo em frente ao Condomínio Vista Alegre, pois a entrega era em local próximo, e não havia outras vagas para estacionar.

Ao efetuar a entrega, e retornar para dar continuidade em seu labor, o autor notou grandes avarias em seu veículo. O vidro do para-brisas estava quebrado, e dentro do veículo havia um vaso de flores.

Surpreso com a situação de seu veículo, o autor se dirigiu até a portaria do Condomínio, e requereu ao síndico a verificação das câmeras de vigilância, para uma tentativa de entender o que havia ocorrido em sua ausência.

As imagens demonstraram que as avarias foram causadas por um vaso de flores que caiu da sacada da unidade autônoma 135, que tem como proprietária a Sra. Lourdes Maria, ora ré. Acontece que a proprietária, apoiou o objeto sobre o batente da sacada para efetuar a limpeza do local, sem qualquer cautela em verificar se não seriam causados prejuízos à terceiros.  

Em decorrência do absurdo acidente, o Sr. Jorge, teve que arcar com um grande prejuízo, estes que serão especificados em tópico próprio, e pior, ficou sem efetuar seu labor até que o veículo estivesse pronto para voltar a trafegar.

Cabe salientar, que desde o momento em que foi descoberto como havia ocorrido o acidente, o requerente tentou entrar em contato com a ré, em inúmeras tentativas para uma solução amigável, no entanto, nenhuma das tentativas de contato restaram frutíferas, assim não resta saída ao autor, a não a ser ajuizar a presente ação, para que seja alcançada uma tutela jurisdicional, e o autor não saia imensuravelmente lesado com os prejuízos causados por terceiros.

II.I – DOS DANOS MATERIAIS  

Conforme mencionado em alhures, o veículo utilizado pelo autor foi vítima de um acidente causado exclusivamente pela proprietária da unidade autônoma 135, Sra. Lourdes, ora ré.

Acontece que ela usou a superfície do batente da sacada para apoiar um vaso de flores, sem atentar-se ao risco de causar prejuízos à terceiros.

Mediante ao acontecido, o veículo do autor apresentou avarias no vidro do para-brisas, e na lataria.

O autor encaminhou o veículo para efetuar os reparos necessários com um mecânico de sua confiança, estes ficaram avaliados no importe de R$8.000 (oito mil reais).

O Código Civil apresenta requisitos que devem ser preenchidos para que seja possível fixar o dever de indenização por um dano causado. Vejamos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”.

Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”.

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

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