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A Petição Inicial

Por:   •  31/10/2021  •  Monografia  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  102 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE GUARAQUI DA CIDADE DE DALUZ

ANTÔNIO PEDRO, brasileiro, viúvo, desempregado, inscrito no CPF nº (...), residente e domiciliado na Rua (...), no bairro (...), da cidade de Daluz, do Estado (...), CEP nº(...), detentor do endereço eletrônico (...), neste ato representado pelo seu advogado por meio instrumento procuratório (em anexo), com endereço profissional (...) decide respeitosamente propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de Arlindo (...), brasileiro, Estado Civil (...), hoteleiro, inscrito no CPF nº (...), residente e domiciliado na Rua (...), Nº (...), de Italquise, do Estado de (...) detentor do endereço eletrônico (...).

1 - INCIALMENTE

1.1. Justiça Gratuita

Com base no direito garantido na Lei Nº 10.060/50 em seu Artigo 4, diante de Vossa Excelência, o autor requer acesso à justiça gratuita, devido a sua necessidade pessoal e seu posicionamento social como hipossuficiente (em anexo), que o impede de conseguir arcar com as despesas e custas processuais, sem que o mesmo não seja prejudicado.

1.3. Prioridade

No que consta a Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), artigo 71, o idoso possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em face do Poder Judiciário., sendo necessário essa observação a respeito do autor.

1.2. Rito Especial

De acordo com a LEI Nº 5.478/68 em seu artigo 4, a ação de alimentos corre em rito especial, assim, o autor requer que o procedimento siga o percurso expresso na Lei.

2 – DOS FATOS

Antônio Pedro (autor) pai de Arlindo (réu), mora na cidade de Daluz, onde que na sua atual situação se encontra em condições miseráveis que o faz depender de vizinhos e amigos para se manter com apenas o essencial. Acontece que o autor possui 72 anos de idade e devido a perca infeliz de sua esposa, psicologicamente falando, se indispôs a trabalhar, tornando visível a necessidade de ajuda externa.

É importante frisar que Arlindo é proprietário de uma rede de hotel (em anexo), visivelmente capaz de ajudar financeiramente o seu pai, porém, o réu até o exato momento não prestou nenhum auxílio financeiro ao autor.

Vossa Excelência, de acordo com os fatos descritos e o entendimento sobre a situação financeira, psicológica e biológica do autor, e com o réu tendo capacidade financeira para ajuda-lo, não cabendo outra solução a não ser a presente ação ajuizada.

3- DOS DIREITOS

3.1. Direito Fundamental

De acordo com a Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), os membros da família são responsáveis pelos idosos que se encontram em condições ineptas a se manterem e/ou viverem sozinhos, assegurando-os ao direito à vida, assim como é expresso no Artigo 230, da CF/88:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

E mais expressamente relacionada ao caso apresentado, sobre a responsabilidade legal dos filhos com os pais idosos, o artigo 229 diz:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

3.2. Estatuto do Idoso

No que consta a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), é obrigação de todos assegurar ao idoso a efetivação dos direitos fundamentais constantes na CF/88, assim expresso no artigo 3:

Art. 3. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Trata-se de um dever legal, expressamente determinada pela Estatuto do Idoso e pela própria lei suprema do país, o que o torna explicitamente essencial.

3.3. A presença do Ministério Público

A matéria tratada é de valor essencial, a intervenção do Ministério Público também, assim como dispõe o direito expresso no Estatuto do Idoso, no artigo 75 que diz:

Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

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