A Petição Inicial
Por: thalleshenrique • 12/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.416 Palavras (6 Páginas) • 88 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ
MARCOS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador do Registro de Identidade nº 00.000.000-0 e do CPF/MF nº
000.000.000.00, com endereço à (rua), (cidade e estado), (CEP), por intermédio
de sua advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob (nº)
(procuração anexa) adiante assinada, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à Ação Condenatória movida por
JULIA, já qualificada nos autos, pelas razões e fatos de direito que segue.
I- BREVE SINTESE DOS FATOS:
Trata-se de ação condenatória em razão de acidente
causado pela parte Autora, do qual resultou danos aos veículos.
Ocorre que, em (data) Julia dirigia seu veículo na Rua 001
na cidade doRio de Janeiro quando se envolveu em um acidente com Marcos.
A Autora então propôs uma ação condenatória em face do
réu, alegando que o mesmo deveria arcar com o prejuízo, dando valor a causa de
R$1.000,00 (mil reais) já que Marcos estaria acima da velocidade permitida na
via.
Eis o exposto.
II- DAS PRELIMINARES:
A Autora ajuizou a presente ação, determinando o valor da
causa no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais). No entanto, o valor da causa deve
ser alterado, tendo em vista que o prejuízo para reparar o dano é na realidade
R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sendo assim, cabe ao réu demonstrar o valor correto da
causa, conforme o artigo 337 inciso III do CPC:
“Incumbe ao réu, antes de discutir o
mérito, alegar:
III - incorreção do valor da causa;”
Por tratar-se de ação indenizatória, é válido citar o artigo
292 inciso V do CPC que diz:
“Art. 292. O valor da causa constará da
petição inicial ou da reconvenção e será:
V - na ação indenizatória, inclusive a
fundada em dano moral, o valor pretendido;”
Ante o exposto, o réu requer, que vossa excelência se digne
em receber a presente preliminar de incorreção do valor da causa em todos os
seus termos e ao final, acolhida e provida, determinar que se fixe o valor correto
da causa.
III- DO MÉRITO:
Como citado pela parte Autora na petição inicial, houve um
acidente, ocorre que algumas partes importantes foram ocultadas pela mesma.
Vejamos, segundo o boletim de ocorrência registrado na
data do acontecimento a Autora ultrapassou o sinal de trânsito enquanto estava
vermelho, encontrando-se embriagada.
Isso demonstra, no mínimo, irresponsabilidade da parte
Autora, assumindo o risco de gerar um acidente ainda mais grave do qual se
envolveu. Sendo este um crime cometido pela mesma segundo o código de
trânsito brasileiro, conforme artigo 306 caput.
Agiu com culpa, uma vez que avançou o sinal de trânsito,
causando danos ao veículo do réu. Com efeito, é dever do motorista “parar” no
sinal “vermelho”, razão pela qual houve “quebra do dever de cuidado”
exteriorizado pela imperícia na condução de veículo particular, o que importa
inclusive em infração gravíssima à luz do Código de Trânsito Brasileiro (artigo
208).
Nesse sentido, vale trazer a colação julgado do I.
Desembargador do TJRJ, Dr. SERGIO CAVALIERI FILHO, e que faz parte de
seu livro, Programa de Responsabilidade Civil, 7ª edição, Editora Jurídico Atlas,
cuja ementa abaixa será transcrita:
0015684-97.1999.8.19.0000 (1999.001.09158) -
APELACAO - 1ª Ementa - Julgamento: 27/07/1999 - SEGUNDA
CAMARA CIVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE
TRÂNSITO – COLISÃO DE VEÍCULOS - CULPA - LUCROS
CESSANTES – DANO MORAL – DANO ESTÉTICO - CUMULAÇÃO –
INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
I. Responsabilidade Civil. Colisão de veículos.
Desrespeito à parada obrigatória. Violação do principio da
confiança. Culpa contra a legalidade. Nas relações de trânsito é
fundamental o principio da confiança, que consiste em que cada um dos
envolvidos no trafego pode esperar dos demais conduta adequada às
regras e cautelas de todos exigida. Por força desse principio, o motorista
que trafega na via preferencial pode esperar que os demais respeitarão os
deveres decorrentes da preferência. A inobservância de regra de trânsito
fundada no principio da confiança, quando se erige em causa
determinante do evento, caracteriza o que se convencionou
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