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A Petição Inicial

Por:   •  27/10/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.438 Palavras (6 Páginas)  •  73 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, DA 1º VARA CÍVIL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/ SP.

PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO

AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE COM RISCO DE DANO IRREPARÁVEL E RISCO DE MORTE.

(Artigo 303, 304 e 1.048, inciso I, Código de Processo Civil.)

MARCOS ROCHA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de cédula de identidade n°, devidamente inscrito no CPF sob o n°, (endereço eletrônico), residente e domiciliado no (endereço), São Caetano do Sul, SP, por seu advogado e bastante procurador Dr. (nome), escrito sobre o n° OAB/UF, endereço profissional (endereço), (endereço eletrônico), vem respeitosamente a presença de vossa excelência, nos termos doo artigos: 294, 300 303 e 304 do Código de Processo Civil, requerer:

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE, COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR.

Em face do BOA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente escrito no CNPJ sob o n°, com sede no endereço (endereço), por seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos:

1. DOS FATOS

O autor possui contrato de plano privado de assistência à saúde regido pela lei n° 9656/98, com a ré desde março de 2019, com um período inicial de 1(um) ano e término em março de 2020, preferindo pelo regime de contratação individual, e com abrangência no território onde o mesmo reside, devido a sucessivas renovações automáticas de acordo com o artigo 10, da lei 9.656/98 promovidas pela ré, o qual está em pleno vigor.

Em fevereiro de 2022, o autor foi diagnosticado com uma doença cardíaca em desenvolvimento há 5 (cinco) anos, o qual depende de melhoras na sua condição de saúde para a realização de um transplante de coração.

Diante do quadro de saúde o qual se teve agravamento, o médico cardiologista por sua conduta, solicitou a internação do autor por tempo indeterminado na UTI (unidade de terapia intensiva) em um hospital o qual pertence aos credenciados pelo réu contratado respectivamente em caráter de emergência, pois o autor apresenta risco de morte.

Após 3 (três) dias do pedido médico, o réu notificou o autor para dar-lhe ciência sobre negativa de cobertura sobre a internação do autor, declarando:

Ausência de cobertura, para doenças pré-existentes;

Prazo de carência, de 24 (vinte e quatro) meses após a última renovação;

Limitação contratual existente, 96 (noventa e seis) horas para internação em leitos de UTI.

O autor sempre realizou consultas e exames médicos de rotina o qual não foi detectado nenhuma doença cardíaca, realizou a contratação do seguro saúde para garantir o atendimento necessário em caso de doença e o réu apresenta a negativa de atendimento o qual é proibido por descumprimento a lei 9.656/98.

A probabilidade do direito é evidente na medida em que o autor apresenta risco de morte sobre o seu quadro de saúde exige e é de suma importância a urgência sobre o caso, não havendo tempo hábil em razão dos fatos espanados para elaboração da petição inicial com o intuito de salvaguarda dos interesses do autor.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

O diagnóstico apresentado pelo médico, retrata a urgência da autora no qual se encontra, a indispensabilidade da permanência da internação na UTI diante do requerimento médico, cabe a tutela antecipada, previsto no art. 303 CPC.

“Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.”

O contrato de obrigações pactuado entre as partes, com regência pela Lei n. 9656/98, em vigor no qual comprova a relação jurídica entre as partes.

Destaco ainda sobre a mesma lei, em seu artigo 35-C:

"É obrigatório a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente".

Ainda sobre o contexto, vale salientar a súmula 608, do superior tribunal de justiça:

"Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão".

E a súmula 100, do tribunal de justiça de São Paulo:

"O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do código de defesa do consumidor e a lei n° 9.656/98, ainda que a vença tenha sido celebrada antes da vigência desse diplomas legais".

2.1. PROCEDÊNCIA LEGAL

Diante da exposição da lei 9.656/98, a situação atual da autora está devidamente amparada e possui procedência legal por se tratar de urgência e emergência.

Destaca a autora sobre o desconhecimento de doença pré-existente, uma vez que não foi detectado em seus exames de rotinas realizados anteriormente.

De acordo com o artigo 11, da lei 9.656/98, no qual retrata a proibição da negativa sobre o atendimento até que a prova da ciência pelo réu, através de um processo administrativo instaurado pela ANS.

2.2. DA CARÊNCIA

Sabemos que os planos de saúde estabelece prazo para que o consumidor utilize-se do plano denominado como carência e é estabelecido pela agência nacional de saúde suplementar (ANS) se atentando ao prazo extremo estabelecido pela lei 9.656/98, onde descreve no seu artigo 12, inciso V, Linea C, o prazo mínimo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência, e no seu inciso I: a recontagem de carência.

2.3. DA COBERTURA

De acordo com o artigo 10, caput, da lei 9.656/98:

"É instituído ao plano-referência de assistência à

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