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A Petição Inicial

Por:   •  20/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  111 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO

HORIZONTE/MG

BRUNO GONÇALVES DIAS, Casado, Pedreiro, inscrito no CPF:

001.111.222-30, com endereço eletrônico bruno.dias@gmail.com, residente e

domiciliado na Rua Diamante, nº. 55, Bairro Consolação, CEP: 33431-44, em Belo

Horizonte/MG., vem, perante este juízo, por seus advogados abaixo assinados

(procuração anexa), propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA

COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM

PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

em face de LIGUE JÁ LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ: 33.555.786/0001-85, com endereço eletrônico ligue.ja@hotmail.com.br,

situada na Rua dos pássaros, nº. 500, Bairro Barra da tijuca, CEP: 44000-40, na

cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

I- FATOS

O autor era cliente da ré, pois contratou serviço de telefonia pós pago pois

contratou serviço em uma de suas lojas online.

Após alguns meses de utilização dos serviços da RÉ, o REQUERENTE foi

comunicado pela empresa de telefonia Ligue Já Ltda, com sede no Rio de Janeiro/RJ,

que sua fatura, vencida no mês de maio de 2021, constava-se em aberto e, caso não

pagasse o valor correspondente, no total de R$550,00, no prazo de 15 dias após o

recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de

proteção ao crédito.

Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o

comprovante do pagamento da fatura supostamente em aberto, ou seja, o autor

honrou o pagamento de todas as faturas mensais enquanto consumia os serviços da

RÉ. Após inúmeras tentativas de contato telefônico com a empresa, a fim de dirimir o

problema, encaminhou via e-mail o comprovante para a empresa Ligue já.

Sucedeu-se, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo

mediante financiamento alguns dias depois, teve frustrado o negócio, ante a

informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito

nos cadastros de maus pagadores pela empresa Ligue Já Ltda., em virtude de débito

vencido em maio de 2021, no valor de R$550,00, impedindo-o assim de concretizar a

compra do veículo, este, que seria utilizado pelo requerente no transporte de sua filha

que possui necessidades especiais e de locomoção decorrido de uma condição

genética rara, com autos custos de medicação, o REQUERENTE não possuía

condições financeiras para compra de veículo com valor à vista, sendo de extrema

importância o financiamento supra citado.

Assim, após grande constrangimento e humilhação, colocando-o como

mau pagador, o autor procura amparo da tutela jurisdicional.

I- FUNDAMENTOS JURIDICOS

a- DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Conforme o Art. 2° do CDC, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica

que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

No caso concreto, a parte autora utilizava os serviços prestados pela ré,

logo, podemos afirmar que ele é cliente da ré, ou seja, consumidor.

Dispõe também o CDC em seu Art. 3°, “Fornecedor é toda pessoa física

ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes

despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,

construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização

de produtos ou prestação de serviços”.

Ficando claro, que no caso proposto estamos tratando de uma relação de

consumo onde o autor e consumidor e a ré fornecedor.

b- DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Dispõe o art. 14 do CDC a cercada responsabilidade do fornecedor que, “O

fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela

reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação

dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua

fruição e riscos”.

A ré agiu de maneira imprudente lesando o autor por meio na negativação

de forma indevida de seu nome.

Desta forma é obrigação da empresa ré reparar os danos causados autor,

retirando seu nome do cadastro de inadimplentes.

c- DO DANO MORAL

Conforme o Art. 186 do CC. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária,

negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que

exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Institui ainda no Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),

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