A Petição Inicial
Por: JuMartins3001 • 20/3/2023 • Trabalho acadêmico • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 104 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE/MG
BRUNO GONÇALVES DIAS, Casado, Pedreiro, inscrito no CPF:
001.111.222-30, com endereço eletrônico bruno.dias@gmail.com, residente e
domiciliado na Rua Diamante, nº. 55, Bairro Consolação, CEP: 33431-44, em Belo
Horizonte/MG., vem, perante este juízo, por seus advogados abaixo assinados
(procuração anexa), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA
COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
em face de LIGUE JÁ LTDA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ: 33.555.786/0001-85, com endereço eletrônico ligue.ja@hotmail.com.br,
situada na Rua dos pássaros, nº. 500, Bairro Barra da tijuca, CEP: 44000-40, na
cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
I- FATOS
O autor era cliente da ré, pois contratou serviço de telefonia pós pago pois
contratou serviço em uma de suas lojas online.
Após alguns meses de utilização dos serviços da RÉ, o REQUERENTE foi
comunicado pela empresa de telefonia Ligue Já Ltda, com sede no Rio de Janeiro/RJ,
que sua fatura, vencida no mês de maio de 2021, constava-se em aberto e, caso não
pagasse o valor correspondente, no total de R$550,00, no prazo de 15 dias após o
recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de
proteção ao crédito.
Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o
comprovante do pagamento da fatura supostamente em aberto, ou seja, o autor
honrou o pagamento de todas as faturas mensais enquanto consumia os serviços da
RÉ. Após inúmeras tentativas de contato telefônico com a empresa, a fim de dirimir o
problema, encaminhou via e-mail o comprovante para a empresa Ligue já.
Sucedeu-se, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo
mediante financiamento alguns dias depois, teve frustrado o negócio, ante a
informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito
nos cadastros de maus pagadores pela empresa Ligue Já Ltda., em virtude de débito
vencido em maio de 2021, no valor de R$550,00, impedindo-o assim de concretizar a
compra do veículo, este, que seria utilizado pelo requerente no transporte de sua filha
que possui necessidades especiais e de locomoção decorrido de uma condição
genética rara, com autos custos de medicação, o REQUERENTE não possuía
condições financeiras para compra de veículo com valor à vista, sendo de extrema
importância o financiamento supra citado.
Assim, após grande constrangimento e humilhação, colocando-o como
mau pagador, o autor procura amparo da tutela jurisdicional.
I- FUNDAMENTOS JURIDICOS
a- DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Conforme o Art. 2° do CDC, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
No caso concreto, a parte autora utilizava os serviços prestados pela ré,
logo, podemos afirmar que ele é cliente da ré, ou seja, consumidor.
Dispõe também o CDC em seu Art. 3°, “Fornecedor é toda pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços”.
Ficando claro, que no caso proposto estamos tratando de uma relação de
consumo onde o autor e consumidor e a ré fornecedor.
b- DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Dispõe o art. 14 do CDC a cercada responsabilidade do fornecedor que, “O
fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos”.
A ré agiu de maneira imprudente lesando o autor por meio na negativação
de forma indevida de seu nome.
Desta forma é obrigação da empresa ré reparar os danos causados autor,
retirando seu nome do cadastro de inadimplentes.
c- DO DANO MORAL
Conforme o Art. 186 do CC. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Institui ainda no Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
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