A Petição Inicial
Por: William Custódio • 17/4/2023 • Trabalho acadêmico • 2.021 Palavras (9 Páginas) • 102 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITAJAÍ - SC.
Cleber Paulo Fontana Albino, brasileiro, auxiliar de montador de moveis, casado, RG n°7055634, CPF n°62710184087, endereço eletrônico cleberpaulofontanaalbino@gmail.com, residente e domiciliado na rua Das Petúnias, n°40, Bairro Cidade Nova, Itajaí, vem respeitosamente propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, em face de;
Preserva Administradora de Bens LTDA, pessoa jurídica de direito privado CNPJ sob n 28.057.876/0001-93, com sede na Avenida José Siqueira n° 180, sala 03 Bairro Dom Bosco, Itajaí - SC, 88317-610; pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O declarante refere ter alugado um imóvel com a empresa ré na data de 03/01/2022 com vencimento do contrato em 02/07/2024 situado na Rua Otília Damasceno nº334, Cidade Nova, Itajaí-SC. Por motivos pessoas o declarante não pode comparecer presencialmente as vistorias do imóvel, sendo assim ele fez tudo de forma online com a empresa ré inclusive a assinatura de contrato, porém ao adentrar no imóvel o declarante constatou que haviam avarias que não foram constatadas no laudo de vistoria.
Sendo assim o declarante entrou em contato com a empresa informando dos fatos ocorridos, informando-os sobre as avarias e não funcionamento de certos bens que constavam no imóvel. O declarante então recebeu a resposta de que podia estar concertando algumas dessas avarias, sendo assim arrumou a escada, pia da cozinha, realizou a fixação do vaso sanitário, realizou uma limpeza no imóvel retirando muitos objetos da antiga moradora, realizou o pedido de conserto da geladeira, porém sem sucesso pois o técnico não compareceu para verificar a mesma, o declarante pediu a retirada da geladeira para que pudesse trazer a sua novamente não foi atendido.
Insatisfeito com a situação e o posicionamento da empresa ré, o declarante fez uma limpeza de saída do imóvel, pediu a quebra de contrato após 5 meses e efetuou o pagamento da rescisão contratual estipulada em R$5.111.02. Porém a empresa ré continua cobrando valores referentes a problemas anteriores conforme relatados pelo declarante como geladeira R$400,00, chuveiros R$500,00, espelhos de tomadas e taxa de limpeza R$1.600,00 e mais seguro fiança de apólice, a empresa ré ainda informou que enquanto houver pendencias haverá aumento da multa mensalmente.
Além disso, o requerente compareceu ao EMA (Escritório Modelo de Advocacia) em busca de aconselhamento jurídico, tendo sido enviado carta convite para a empresa requerida, sendo que no dia 03/10/2022 a representante da parte requerida não compareceu ao EMA, negando a proposta de acordo.
Assim, o requerente se viu obrigado a recorrer as vias judiciais para ver-se ressarcido dos prejuízos sofridos, por culpa exclusiva da Requerida. Além disso No dia 10/10/2022 o declarante informa que foi inscrito no SPC Serasa.
DO DIREITO
Vejamos, então, Excelência que foi estabelecido relação consumerista entre a demandante e a demandada.
In casu, a demandante visa demonstrar que sempre arcou com sua função de consumidora, pagando mensalmente pelos serviços da demandada, não tendo dado causa, bem como não contribuído para a ocorrência do evento danoso, sendo a mesma inteiramente responsável por sua conduta negligente/imprudente, já que é indevida toda e qualquer cobrança de valores e, consequentemente, inserção do nome do requerente nos cadastros dos Serviços de Proteção ao Crédito.
DA APLICAÇÃO DO C. D. C – INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
In casu, apesar de não haver débitos a serem quitados, há uma relação consumerista lato sensu, conforme o art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 333, incisos I e II do Código de Processo Civil, mas, o Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.
Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (artigo 3º da LF 8.078-90), tendo por objeto produto ou serviço, onde nesta esfera cabe a inversão do ônus da prova.
Diante exposto com os fundamentos acima pautados, requer o autor a inversão do ônus da prova, incumbindo o réu à demonstração de todas as provas referente ao pedido desta peça, principalmente no sentido de inserir nos autos os contratos que viabilizaram a referida lide.
DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
Sabe-se que o credor pode inscrever o nome do devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, visto que age no exercício regular de um direito (CC, art. 188, I).
Contudo, se a inscrição é indevida (v. G., inexistência de dívida ou débito quitado), o credor é responsabilizado civilmente, sujeito à reparação dos prejuízos causados, inclusive quanto ao dano moral.
No caso dos fatos, o autor jamais originou danos que possam originar dívidas com a requerida, tendo em vista que todas os negócios jurídicos firmados com a ré já foram encerrados com o cancelamento do contrato conforme já mencionado, que é a única e exclusiva relação jurídica que o autor teve com a requerida.
Com efeito, a ré, ao cobrar serviços/produtos não solicitados pelo autor e nem usufruídos pelo mesmo, praticou ato abusivo em desacordo com os princípios informadores do Código de Defesa do Consumidor e de todo o ordenamento jurídico.
A requerida além de não fornecer o serviço de concerto, impôs ao autor cobrança de valores indevidos e, mesmo após alertada sobre a não contratação, não retirou os dados do autor dos órgãos de proteção ao crédito.
DANOS MORAIS
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos morais:
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