A Petição Inicial
Por: Diego Chies • 16/5/2023 • Trabalho acadêmico • 1.194 Palavras (5 Páginas) • 77 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara da Família da Comarca de Maringa – estado do Paraná
Segredo de Justiça
(10 linhas)
Berenice dos Santos da Silva, nacionalidade (...), casada, professora, CPF/MF nº 123.456.789-99, RG nº (...), berenice@gmail.com, por si só e representando seus filhos João da Silva, nascido em 10/04/2006, Maria da Silva, nascida em 20/06/2008, e José da Silva, nascido em 30/07/2012, todos residentes e domiciliados na Rua Acre, nº 1010, bairro Centro, na cidade de Maringá – estado do Paraná, no CEP nº (...), por meio de seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, que recebe intimação em seu escritório na cidade de Medianeira – estado do Paraná, na Avenida Brasília, nº 100, CEP nº (...), nos termos do artigo 319 do Código Civil, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente:
Ação de divórcio litigioso, c/c com guarda e pedido de pensão alimentícia em face de
Joaquim da Silva, nacionalidade (...), casado, contabilista, CPF/MF nº 321.654.987-85, RG nº (...), joaquim@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Manaus, nº 1111, bairro Centro, na cidade de Londrina – estado do Paraná, no CEP nº (...).
- Da Gratuidade de Justiça
O autor requer a Vossa Excelência que sejam concedidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, de acordo com a lei 1.060/50, e com a lei 7.510/86 nos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
- Dos Fatos
A autora se encontra separada do réu, não legalmente, pois a aproximadamente um ano e meio a vida conjugal tornou-se impraticável, Berenice permaneceu casada pelo regime parcial de bens desde 15/01/2000, desta relação tiveram três filhos em comum, João da Silva (DN 10/04/2006), Maria da Silva (DN 20/06/2008) e José da Silva (DN 30/07/2012), todos em idade escolar e estudantes em um Colégio Estadual e Municipal próximo da residência da Sra. Berenice.
Joaquim, pagou pensão mês a mês no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais a título de alimentos aos filhos do casal, tendo renda aproximada de R$ 8.000,00 (oito mil) reais, mantendo a qualidade de vida que tinham durante o convívio em família. O réu, há aproximadamente dois meses deixou de auxiliar financeiramente com a pensão alimentícia verbalmente pactuada. Sua ausência coincidiu com atitudes estranhas de Joaquim que passou a viajar constantemente com amigos, frequentar baladas caras e Resorts no Brasil e no estrangeiro, conforme se verifica em posts de suas redes sociais.
- Dos Direitos
III.I Do Divórcio
Conforme mencionado, a autora já se encontra separada de fato há aproximadamente um ano e meio, sendo assim, encontro amparo legal para a solicitação, de acordo com a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 que deu nova redação ao §6 do art. 226 da Constituição Federal. Nota-se como sendo plenamente possível a dissolução do laço matrimonial existente, motivo pelo qual, requer-se, ao final, que seja decretado o divórcio entre as partes.
III.II Dos Bens
A autora e o réu não possuem bens, razão pela qual não há bens a partilhar.
III.III Do Nome de Solteira
A autora requer a opção de utilizar seu nome de solteira, sendo Berenice dos Santos, conforme o art. 17, §2 da lei 6515/77 e art. 1.578, §2 do Código Civil.
III.IV Alimentos Recíprocos
Berenice dispensa alimentos para si, por ter condições financeiras de manter o seu próprio sustento e espera que o réu faça o mesmo, haja visto também possuir condições financeiras.
III.V Da Guarda
Como relatado, da relação conjugal nasceu João da Silva (DN 10/04/2006), Maria da Silva (DN 20/06/2008) e José da Silva (DN 30/07/2012), conforme certidão anexa.
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