A Petição Inicial
Por: Renata Camilo de Souza • 13/6/2023 • Trabalho acadêmico • 1.558 Palavras (7 Páginas) • 72 Visualizações
AO JUÍZO DA COMARCA DE CURITIBA-PR
Ângela Juliane Costa, brasileira, solteira, instrutora de tiro, portadora do RG sob n°, inscrita no CPF sob nº 050.421.229-07, residente e domiciliado na rua Reskala Snege nº 304, Alto Boqueirão, Curitiba – PR, CEP 81850-080, vem por intermédio de seus procuradores, respeitosamente a presença da Vossa Excelência, propor:
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morai e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada.
Em face de Esquadro Pirotecnia LTDA., CNPJ sob nº 15.054.782/0002-08, domiciliado ne AV. Marechal Floriano Peixoto, n° 5217, HAUER, Curitiba – PR, CEP 81630-000, pelos motivos de fatos a seguir expostos.
Da Justiça Gratuita
Conforme será exposto mais há diante, se demostrará claro e efidente que a autora já teve diversos gastos na tentativa de recuperar o produto que adquiriu, ainda vale dizer que isso vem atrapalhado a autora a exercer sua atividade profissional. Assim diante do que dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
II - os selos postais;
III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Requer -se que seja concedido a beneficio de gratuidade na justiça em favor da autora.
Dos Fatos
A autora é instrutora de tiro, atuando no mercado de forma autônoma dando aulas particulares, dessa forma, para melhor atender seus alunos bem como garantir o maior custo beneficio para a sua atividade profissional, optou por adquirir junto a Ré duas armas.
Pois bem, a autora fez a compra do equipamento de forma parcelada, e por se tratar de produto de uso restrito, fez de prontidão todos os documentos em seu nome.
A autora então efetuou o pagamento de forma avista de uma das armas e continuou pagando o parcelamento da outra arma, e depois de ter toda a documentação necessária, foi até a loja para fazer a retirada de seus produtos, contudo só lhe foi entregue uma das armas, e a outra a loja reteve alegando que a autora não teria efetuado o pagamento, mas vale lembrar que a compra se deu de forma parcelada.
Porem o que mais causa preocupação a autora, justamente por se tratar de um produto de uso restrito e que já encontra-se em nome da mesma, o que significa que qualquer coisa que aconteça com esse bem é o nome da autora que está vinculado a ele.
Pois bem, diante de tudo isso e preocupa, e já tendo entrado em contado com a empresa, porém sem nenhuma solução, ainda tentou resolver esse imbróglio de forma administrativa junto ao PROCON – PR, como pode ser comprovado com a ata de audiência realizada no dia 26 de abril de 2023, que também não teve êxito na solução.
Diante disso não restaram alternativas a autora a não ser a de ingressar com a presente demanda.
Do Direito
Da Obrigação de Fazer
Tendo em vista que a autora fez a compra de um produto restrito a qual detém a toda a documentação necessária de registro da arma e que essa não encontrasse em sua pose o que gera grande preocupação a autora, já que ela responde sobre o bem.
Fica cristalino a obrigação de fazer por parte do Réu, a fim de entregar a arma que reteve consigo para autora a qual é de fato a proprietária do bem. Assim diante do que dispõe os artigos 815,816,821 do Código de Processo Civil.
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.
Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.
Assim requer-se que o Réu cumpra a obrigação de fazer, qual seja, a entrega da arma anteriormente adquirida pela autora, a qual já encontrasse em seu nome.
Do Dano Moral
A autora tem em seu nome produto de natureza restrita, qual seja a arma adquirida junto a Ré, a qual não encontrasse em sua posse, pois a ré negou-se a entrega-la sobre alegações infundadas.
Diante disse não resta duvidas que toda essa situação vem causando na autora grande preocupação, perdendo noites de sono, pois ter um bem com o apresentado na demanda em seu nome o qual não está sobre a sua pose causa a qualquer um aflição, inquietação e bem como medo de seu bem estar sobre a pose de alguém mal intencionado.
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