A Petição Inicial
Por: Carol Oliveira • 9/10/2023 • Artigo • 1.580 Palavras (7 Páginas) • 44 Visualizações
[pic 1]
Núcleo de Prática Jurídica
Serviço de Assistência Judiciária “Desembargador Lopes da Costa”
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
ISADORA ANITTA SILVEIRA DE SOUZA, brasileira, portadora do CPF nº. 170.025.416-25, representado por seu genitor, DEUSVALDO DAS GRAÇAS DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, solteiro, instrutor de autoescola (desempregado), portador da Cédula de Identidade MG 11.124.987, inscrito no CPF/MF sob nº 045.645.736-40, residente e domiciliado na Rua Teixeira, nº 28, Bairro Vila Ermelina, Belo Horizonte/MG, CEP 31277-970, portador do endereço eletrônico: Juniorinstrutor@hotmail.com, vem, perante V. Exa., por sua procuradora subscritora desta, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de DANIELA SILVANA DIAS SILVEIRA, brasileira, solteira, gerente comercial, portadora da Cédula de Identidade MG 14.296.868, inscrito no CPF/MF sob nº 016.718.006-13, residente e domiciliada na avenida Denise Cristina da Rocha, nº. 2555, Bairro Guadalajara, Cidade de Ribeirão das Neves/Minas Gerais, CEP 33912-012, portadora do endereço eletrônico: Daniela.silveira@petz.com.br/ danisilveira@outlook.com, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A autora é filha legítima da Ré, conforme verificado em documentos apartados aos autos, em anexo.
É mister salientar que o genitor não pode arcar com a totalidade dos custos empreendidos na criação de sua prole, visto que, as obrigações perante a menor não devem ser suportadas única e exclusivamente por um só dos genitores, situação esta que ocorre desde a separação do representante e da Ré;
As necessidades da autora que vão muito além de gastos ordinários, como com necessidades básicas demandadas a todo ser humano, como saúde, alimentação, educação, transporte, lazer e etc, são insustentáveis apenas pelo lado paterno, já que a situação é austera, uma vez que ele se encontra desempregado no momento.
O genitor conta atualmente com a ajuda de sua companheira nos gastos dispendidos com a autora, fato este que prejudica diretamente a criação da interessada pois, não tem a garantia de ter um lar farturento no qual possa se desenvolver sem maiores preocupações.
Quanto aos gastos ordinários, o representante arca com o valor de R$278,73 reais (duzentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos) ante ao pagamento de taxa condominial; R$93,14 (noventa e três reais e quatorze centavos) a título de abastecimento potável; R$170,89 (cento e setenta reais e oitenta e nove centavos) em favor de energia elétrica; R$463,52 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais em razão do
pagamento de financiamento realizado pelo programa “minha casa minha vida” e R$500,00 (quinhentos reais) mensais em gastos com alimentação, conforme comprovam os recibos anexados aos autos.
Destaca-se que além dos gastos ordinários é importante destacar que a Autora possui gastos extraordinários, pois, necessita de assistência farmacológica mensal, uma vez que, ela possui Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperativismo, diagnosticado por profissional capacitado na área, conforme comprovado em laudo anexo, necessitando assim de trinta comprimidos mensais de Cloridrato de Metilfenidato (Ritalina), no valor de R$64,07 reais (sessenta e quatro reais e sete centavos) os quais, são tomados em dose única e diária. Além dessa disfunção cognitiva que não acarreta maiores problemas se for tratada com o remédio supracitado anteriormente, a autora é portadora de Bronquite Asmática, necessitando da utilização de broncodilatadores, a fim de amenizar a sua condição, o parecer de comprovação da referida condição também, segue em anexo.
Pelos fatos acima narrados é possível evidenciar, o quão difícil, tornou-se o sustento da menor, haja vista que, o genitor não possui condições financeiras de arcar sozinho com a integralidade de todos os gastos despendidos com a menor, situação que fora agravada, ainda mais, pela condição de desempregado, na qual, o genitor se encontra. Necessitando, portanto, de ajuda da Ré, esta que é por sua vez coobrigada, juntamente ao genitor, quanto à autora nesta relação.
De outra banda, frisa-se que a Ré possui amplas condições de arcar com o valor pretendido pela autora nesta demanda, a título de pensão alimentícia, pleiteada pelo representante da menor pois, exerce atividade remunerada mediante carteira assinada, em um cargo de gerência comercial, na loja rede de loja Petz. Auferindo aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês em dada atividade, condição esta que comprova reiterada vez a plena exequibilidade financeira da Ré.
Ademais, a Ré não possui outros filhos menores o que aumenta suas possibilidades de arcar com a pensão devida a filha.
Logo, fez-se notório e comprovado a ampla capacidade da Réu em cumprir com seu dever de mãe, auxiliando a Autora com o valor mensal de um salário-mínimo, valor este que é insuficiente para a criação da autora, não sendo capaz de cobrir inteiramente com as necessidades da adolescente, contudo é condizente com as possibilidades da Ré, sem que isso acarrete algum prejuízo ao próprio sustento.
O Representante da Autora possui conta no Banco Nubank, 0260; Agência nº. 0001 e Conta Corrente, nº. 86744048-9.
Por fim, a Autora concorda com a designação da audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334 do NCPC.
II - DO DIREITO
Como é cediço, os pais devem concorrer para o sustento material e psíquico dos filhos menores, primando por sua educação, bem como pela proteção erigida na CF de 1988, como um dos princípios fundamentais consagrados pela Republica Federativa do Brasil, corroborando pela norma protetiva esculpida no artigo 227 do aludido diploma legal.
...